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Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 1.667, DE 1� DE SETEMBRO DE 1952.
Revoga a al�nea a do art. 530, do Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, (Consolida��o das Leis do Trabalho), e d� outras provid�ncias. |
Art 1� � revogada a al�nea a do Art. 530 do Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943 (Consolida��o das Leis do Trabalho).
Art 2� � pro�bida, sob qualquer pretexto ou modalidade, a exig�ncia do atestado de ideologia, ou qualquer outra que vise a apreciar ou a investigar as convic��es pol�ticas, religiosas ou filos�ficas dos sindicalizados.
Art 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1952; 131� da Independ�ncia e 64� da Rep�blica.
GET�LIO VARGAS
Segadas Vianna
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 5.9.1952
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