Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 5.673, DE 6 DE JULHO DE 1971.
Acrescenta itens ao artigo 379 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943. |
"IX - em servi�os de processamento de dados para execu��o de tarefas pertinentes � computa��o eletr�nica;
X - em ind�strias de manufaturados de couro que mantenham contratos de exporta��o devidamente autorizados pelos �rg�os p�blicos componentes".
Art 2� Esta lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 6 de julho em 1971; 150� da Independ�ncia e 83� da Rep�blica.
EM�LIO G. M�DICI
J�lio Barata
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 7.7.1971
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