Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 6.799, DE 23 DE JUNHO DE 1980.
Mensagem de veto | Disp�e sobre causa de especial aumento de pena, quanto aos crimes contra a Administra��o P�blica, praticados por ocupantes de cargos em comiss�o da administra��o direta e indireta, regula a forma de seu procedimento; e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA
Fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O par�grafo �nico do art. 327 do Decreto-lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940, � renumerado para � 1�, ficando acrescentado o seguinte � 2�:
Art. 327 ................................................................................ .....................................
� 1� ................................................................................ .............................................
� 2� A pena ser� aumentada da ter�a parte quando os autores dos crimes previstos neste cap�tulo forem ocupantes de cargos em comiss�o ou de fun��o de dire��o ou assessoramento de �rg�o da administra��o direta, sociedade de economia mista, empresa p�blica ou funda��o institu�da pelo poder p�blico.
� 1� (VETADO)
� 2� (VETADO)
� 3� (VETADO)
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - (VETADO)
IV - (VETADO)
Par�grafo �nico (VETADO)
Art. 9� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.
Art. 10. Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, em 23 de junho de 1980; 159� da Independ�ncia e 92� Rep�blica.
JO�O FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 24.6.1980
*