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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 6.895, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980.

D� nova reda��o aos arts. 184 e 186 do C�digo Penal, aprovado pelo Decreto-lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1� Os arts. 184 e 186 do C�digo Penal, aprovado pelo Decreto-lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte reda��o:

“Art. 184. Violar direito autoral:

Pena - deten��o de tr�s meses a um ano, ou multa de Cr$ 2.000,00 a Cr$ 10.000,00.

� 1� Se a viola��o consistir na reprodu��o, por qualquer meio, de obra intelectual, no todo ou em parte, para fins de com�rcio, sem autoriza��o expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodu��o de fonograma e videofonograma, sem autoriza��o do produtor ou de quem o represente:

Pena - reclus�o de um a quatro anos e multa de Cr$ 10.000,00 a Cr$ 50.000,00.

� 2� Na mesma pena do par�grafo anterior incorre quem vende, exp�e � venda, introduz no pa�s, adquire, oculta ou tem em dep�sito, para o fim de venda, original ou c�pia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos com viola��o de direito autoral.

........................... ....................................................

Art. 186. Nos crimes previstos neste Cap�tulo somente se procede mediante queixa, salvo quando praticados em preju�zo de entidade de direito p�blico, autarquia, empresa p�blica, sociedade de economia mista ou funda��o institu�da pelo Poder P�blico, e nos casos previstos nos �� 1� e 2� do art. 184 desta Lei.”

Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 17 de dezembro de 1980; 159� da Independ�ncia e 92� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 18.12.1980

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