Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 6.898, DE 30 DE MAR�O DE 1981.
Altera o art. 242 do Decreto-lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal. |
Art. 1� - O art. 242 do Decreto-lei n� 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
Art. 242 - Dar parto alheio como pr�prio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar rec�m-nascido ou substitu�-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena - reclus�o, de dois a seis anos.
Par�grafo �nico - Se o crime � praticado por motivo de reconhecida nobreza:
Pena - deten��o, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.
Art. 2� - Esta Lei entrar� em vigor a data de sua publica��o.
Art. 3� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio
Bras�lia, em 30 de mar�o de 1981; 160� da Independ�ncia e 93� da Rep�blica.
JO�O FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 1�.4.1981
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