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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 7.313, DE 17 DE MAIO DE 1985.

Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1� Fica suprimida a al�nea b do art. 62 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, remunerando-se, em conseq��ncia, as demais al�neas.

        Art 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

        Art 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, em 17 de maio de 1985; 164� da Independ�ncia e 97� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Almir Pazzianotto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 21.5.1985