Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 8.683, DE 15 DE JULHO DE 1993.
D� nova reda��o ao art. 206 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -C�digo Penal. |
Art. 1� O art. 206 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 206. Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de lev�-los para territ�rio estrangeiro.
Pena: deten��o, de um a tr�s anos e multa."
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Salvador, 15 de julho de 1993; 172� da Independ�ncia e 105� da Rep�blica.
ITAMAR FRANCO
Maur�cio Corr�a
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1993
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