Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 6.090, DE 16 DE JULHO DE 1974.
Altera do disposto na letra a do � 5�, do Artigo 654 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943. |
Art 1� A letra a , do � 5�, do Artigo 654, da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a ter a seguinte reda��o:
"Art. 654 ............................... .......................................
� 5� ................................... ..............................................
a) pela remo��o de outro presidente, prevalecendo a antig�idade no cargo, caso haja mais de um pedido, desde que a remo��o tenha sido requerida, dentro de quinze dias, contados da abertura da vaga ao Presidente do Tribunal Regional, a quem caber� expedir o respectivo ato".
Art 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 16 de julho de 1974; 153� da Independ�ncia e 86� da Rep�blica.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 17.7.1974
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