Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 6.090, DE 16 DE JULHO DE 1974.

Altera do disposto na letra a do � 5�, do Artigo 654 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1� A letra a , do � 5�, do Artigo 654, da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n� 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a ter a seguinte reda��o:

"Art. 654 ............................... .......................................

� 5� ................................... ..............................................

a) pela remo��o de outro presidente, prevalecendo a antig�idade no cargo, caso haja mais de um pedido, desde que a remo��o tenha sido requerida, dentro de quinze dias, contados da abertura da vaga ao Presidente do Tribunal Regional, a quem caber� expedir o respectivo ato".

        Art 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 16 de julho de 1974; 153� da Independ�ncia e 86� da Rep�blica.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 17.7.1974

*