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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI COMPLEMENTAR N� 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014

 

Estende a estabilidade provis�ria prevista na al�nea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias � trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o  O direito prescrito na al�nea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, ser� assegurado a quem detiver a guarda do seu filho

Art. 2o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia,  25  de  junho  de 2014; 193o da Independ�ncia e 126o da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Jos� Eduardo Cardozo

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edi��o extra

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