Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI COMPLEMENTAR N� 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Estende a estabilidade provis�ria prevista na al�nea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias � trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O direito prescrito na al�nea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, ser� assegurado a quem detiver a guarda do seu filho
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 25 de junho de 2014; 193o da Independ�ncia e 126o da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Jos�
Eduardo Cardozo
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edi��o extra
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