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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 9.281, DE 4 DE JUNHO DE 1996.

Revoga os par�grafos �nicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal.

        O  PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1� Ficam revogados o par�grafo �nico do art. 213 e o par�grafo �nico do art. 214, do Decreto-lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

        Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

        Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 4 de junho de 1996; 175� da Independ�ncia e 108� da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1996 e retificada no DOU de 7.6.1996

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