Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 11.466, DE 28 DE MAR�O DE 2007.
Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 � Lei de Execu��o Penal, e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 � C�digo Penal, para prever como falta disciplinar grave do preso e crime do agente p�blico a utiliza��o de telefone celular. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 50 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 � Lei de Execu��o Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
�Art. 50. ...........................................................
........................................................................
VII � tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telef�nico, de r�dio ou similar, que permita a comunica��o com outros presos ou com o ambiente externo.
................................................................. � (NR)
Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 � C�digo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 319-A:
�Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenci�ria e/ou agente p�blico, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telef�nico, de r�dio ou similar, que permita a comunica��o com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: deten��o, de 3 (tr�s) meses a 1 (um) ano.�
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 29 de mar�o de 2007; 186o da Independ�ncia e 119o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA
SILVA
Tarso Genro
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 29.3.2007- edi��o extra