Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.

Altera o Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas � prescri��o dos crimes praticados contra crian�as e adolescentes.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 111 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

�Art.111. .......................................................................................................................

.......................................................................................................................................

V - nos crimes contra a dignidade sexual de crian�as e adolescentes, previstos neste C�digo ou em legisla��o especial, da data em que a v�tima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo j� houver sido proposta a a��o penal.� (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 17 de maio de 2012; 191� da Independ�ncia e 124� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Jos� Eduardo Cardozo
Maria do Ros�rio Nunes

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 18.5.2012