|
Presid�ncia da Rep�blica
|
LEI N� 13.228, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Esta Lei modifica o art. 171 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, com o prop�sito de estabelecer causa de aumento de pena na hip�tese de estelionato cometido contra idoso.
Art. 2� O art. 171 do Decreto-Lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - C�digo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte � 4� :
“Art. 171. .....................................................................
............................................................................................
Estelionato contra idoso
� 4� Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.” (NR)
Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o .
Bras�lia, 28 de dezembro de 2015; 194� da Independ�ncia e 127� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Jos� Eduardo Cardozo
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 29.12.2015
*