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Presid�ncia da Rep�blica
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(Revogado pelo Decreto n� 11.077, de 2022) (Vig�ncia) |
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no
uso das atribui��es que lhe confere o art. 84,
caput, incisos VI, al�nea �a�, e XIII, da Constitui��o, e
tendo em vista a Lei n� 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1� Fica o conscrito dispensado do Servi�o Militar
Obrigat�rio desobrigado de participar da cerim�nia de juramento � Bandeira
Nacional, de que tratam o �
6� do art. 107 e o art. 217
do Decreto n� 57.654, de 20 de janeiro de 1966, em car�ter emergencial e
tempor�rio, durante a vig�ncia da declara��o de emerg�ncia de sa�de p�blica
de import�ncia internacional, conforme o previsto no
� 2� do art. 1� da Lei n� 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020.
Par�grafo �nico. A obten��o do Certificado de Dispensa de Incorpora��o ser�
assegurada ao conscrito de que trata o caput.
Art. 2� Este Decreto entra em
vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 3 de novembro de 2020; 199� da
Independ�ncia e 132� da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de
4.11.2020.
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