Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 10.538, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto n� 11.077, de 2022)         (Vig�ncia)

Texto para impress�o

Desobriga o conscrito dispensado do Servi�o Militar Obrigat�rio de participar da cerim�nia de juramento � Bandeira Nacional, em car�ter emergencial e tempor�rio, durante a vig�ncia da declara��o de emerg�ncia de sa�de p�blica de import�ncia internacional decorrente da covid-19.

 O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, caput, incisos VI, al�nea �a�, e XIII, da Constitui��o, e tendo em vista a Lei n� 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1�  Fica o conscrito dispensado do Servi�o Militar Obrigat�rio desobrigado de participar da cerim�nia de juramento � Bandeira Nacional, de que tratam o � 6� do art. 107 e o art. 217 do Decreto n� 57.654, de 20 de janeiro de 1966, em car�ter emergencial e tempor�rio, durante a vig�ncia da declara��o de emerg�ncia de sa�de p�blica de import�ncia internacional, conforme o previsto no � 2� do art. 1� da Lei n� 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Par�grafo �nico.  A obten��o do Certificado de Dispensa de Incorpora��o ser� assegurada ao conscrito de que trata o caput.

Art. 2�  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 3 de novembro de 2020; 199� da Independ�ncia e 132� da Rep�blica.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.11.2020.

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