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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 6, DE 15 DE AGOSTO DE 1995

Altera o inciso IX do art. 170, o art. 171 e o � 1� do art. 176 da Constitui��o Federal.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art.1� O inciso IX do art. 170 e o � 1� do art. 176 da Constitui��o Federal passam a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 170 ....................

..................................

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constitu�das sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administra��o no Pa�s.

Art. 176 ......................

� 1� A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poder�o ser efetuados mediante autoriza��o ou concess�o da Uni�o, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constitu�da sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administra��o no Pa�s, na forma da lei, que estabelecer� as condi��es espec�ficas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras ind�genas."

Art.2� Fica inclu�do o seguinte art. 246 no T�tulo IX - "Das Disposi��es Constitucionais Gerais":

"Art.246. � vedada a ado��o de medida provis�ria na regulamenta��o de artigo da Constitui��o cuja reda��o tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995."

Art. 3� Fica revogado o art. 171 da Constitui��o Federal.

Bras�lia, 15 de agosto de 1995

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado LU�S EDUARDO
Presidente

Senador JOS� SARNEY
Presidente

Deputado RONALDO PERIM
1� Vice-Presidente

Senador TEOTONIO VILELA FILHO
1� Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR
2� Vice-Presidente

Senador J�LIO CAMPOS
2� Vice-Presidente

Deputado WILSON CAMPOS
1� Secret�rio

Senador ODACIR SOARES
1� Secret�rio

Deputado LEOPOLDO BESSONE
2� Secret�rio

Senador RENAM CALHEIROS
2� Secret�rio

Deputado BENEDITO DOMINGOS
3� Secret�rio

Senador LEVY DIAS
3� Secret�rio

Deputado JO�O HENRIQUE
4� Secret�rio

Senador ERNANDES AMORIM
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 16.8.1995

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