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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 8, DE 15 DE AGOSTO DE 1995

Altera o inciso XI e a al�nea "a" do inciso XII do art. 21 da Constitui��o Federal.

        As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

       Art.1� O inciso XI e a al�nea "a" do inciso XII do art. 21 da Constitui��o Federal passam a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 21. Compete � Uni�o: ..........................

...................................................................

XI - explorar, diretamente ou mediante autoriza��o, concess�o ou permiss�o, os servi�os de telecomunica��es, nos termos da lei, que dispor� sobre a organiza��o dos servi�os, a cria��o de um �rg�o regulador e outros aspectos institucionais;

XII - ................................................

a) explorar, diretamente ou mediante autoriza��o, concess�o ou permiss�o: a) os servi�os de radiodifus�o sonora e de sons e imagens; "

        Art. 2� � vedada a ado��o de medida provis�ria para regulamentar o disposto no inciso XI do art. 21 com a reda��o dada por esta emenda constitucional.

        Bras�lia, 15 de agosto de 1995

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado LU�S EDUARDO
Presidente

Senador JOS� SARNEY
Presidente

Deputado RONALDO PERIM
1� Vice-Presidente

Senador TEOTONIO VILELA FILHO
1� Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR
2� Vice-Presidente

Senador J�LIO CAMPOS
2� Vice-Presidente

Deputado WILSON CAMPOS
1� Secret�rio

Senador ODACIR SOARES
1� Secret�rio

Deputado LEOPOLDO BESSONE
2� Secret�rio

Senador RENAM CALHEIROS
2� Secret�rio

Deputado BENEDITO DOMINGOS
3� Secret�rio

Senador LEVY DIAS
3� Secret�rio

Deputado JO�O HENRIQUE
4� Secret�rio

Senador ERNANDES AMORIM
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 16.8.1995

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