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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 101, DE 3 DE JULHO DE 2019

  Acrescenta � 3� ao art. 42 da Constitui��o Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territ�rios o direito � acumula��o de cargos p�blicos prevista no art. 37, inciso XVI.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O art. 42 da Constitui��o Federal passa a vigorar acrescido do seguinte � 3�:

"Art. 42.

 ...................................................................................................................

............................................................................................................................................

� 3� Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territ�rios o disposto no art. 37, inciso XVI, com preval�ncia da atividade militar." (NR)

Art. 2� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, em 3 de julho de 2019

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado RODRIGO MAIA
Presidente

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente

Deputado MARCOS PEREIRA
1� Vice-Presidente

Senador ANTONIO ANASTASIA
1� Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
2� Vice-Presidente

Senador LASIER MARTINS
2� Vice-Presidente

Deputada SORAYA SANTOS
1� Secret�ria

Senador S�RGIO PETEC�O
1� Secret�rio

Deputado M�RIO HERINGER
2� Secret�rio

Senador EDUARDO GOMES
2� Secret�rio

Deputado F�BIO FARIA
3� Secret�rio

Senador FL�VIO BOLSONARO
3� Secret�rio

Deputado ANDR� FUFUCA
4� Secret�rio

Senador LUIS CARLOS HEINZE
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU 4.7.2019

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