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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 16, DE 04 DE JUNHO DE 1997

D� nova reda��o ao � 5� do art. 14, ao caput do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao caput do art. 77 e ao art. 82 da Constitui��o Federal.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O � 5� do art. 14, ao caput do art. 28, o inciso II do art. 29, o caput do art. 77 e o art. 82 da Constitui��o Federal passam a vigorar com a seginte reda��o:.

"Art. 14........................................

....................................................

� 5� O Presidente da Rep�blica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substitu�do no curso dos mandatos poder�o ser reeleitos para um �nico per�odo subseq�ente.

Art. 28. A elei��o do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-� no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no �ltimo domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do t�rmino do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrer� em primeiro de janeiro do ano subseq�ente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

Art. 29.........................................

...................................................

II - elei��o do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao t�rmino do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Munic�pios com mais de duzentos mil eleitores;

Art. 77. A elei��o do Presidente e do Vice-Presidente da Rep�blica realizar-se-�, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no �ltimo domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do t�rmino do mandato presidencial vigente.

Art. 82. O mandato do Presidente da Rep�blica � de quatro anos e ter� in�cio em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua elei��o."

Art. 2� Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 4 de junho de 1997.

Mesa da C�mara dos Deputados:

Mesa do Senado Federal:

Deputado MICHEL TEMER
Presidente

Senador ANTONIO CARLOS MAGALH�ES
Presidente

Deputado HER�CLITO FORTES
1o Vice-Presidente

Senador GERALDO MELO
1o Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2o Vice-Presidente

Senador RONALDO CUNHA LIMA
1o Secret�rio

Deputado UBIRATAN AGUIAR
1o Secret�rio

Senador CARLOS PATROC�NIO
2o Secret�rio

Deputado NELSON TRAD
2o Secret�rio

Senador FL�VIANO MELO
3o Secret�rio

Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secret�rio

Senador LUC�DIO PORTELLA
4o Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 5.6.1997

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