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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

EMENDA CONSTITUCIONAL N� 29, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000

Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constitui��o Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, para assegurar os recursos m�nimos para o financiamento das a��es e servi�os p�blicos de sa�de.

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1� A al�nea e do inciso VII do art. 34 passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art.34............................................

......................................................"

"VII-..............................................

......................................................"

"e) aplica��o do m�nimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transfer�ncias, na manuten��o e desenvolvimento do ensino e nas a��es e servi�os p�blicos de sa�de." (NR)

Art. 2� O inciso III do art. 35 passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art.35............................................

......................................................"

"III – n�o tiver sido aplicado o m�nimo exigido da receita municipal na manuten��o e desenvolvimento do ensino e nas a��es e servi�os p�blicos de sa�de;" (NR)

Art. 3� O � 1� do art. 156 da Constitui��o Federal passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art.156................................................................................"

"� 1� Sem preju�zo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, � 4�, inciso II, o imposto previsto no inciso I poder�:" (NR)

"I – ser progressivo em raz�o do valor do im�vel; e" (AC)*

"II – ter al�quotas diferentes de acordo com a localiza��o e o uso do im�vel." (AC)

"................................................."

Art. 4� O par�grafo �nico do art. 160 passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art.160............................................"

"Par�grafo �nico. A veda��o prevista neste artigo n�o impede a Uni�o e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:" (NR)

"I – ao pagamento de seus cr�ditos, inclusive de suas autarquias;" (AC)

"II – ao cumprimento do disposto no art. 198, � 2�, incisos II e III." (AC)

Art. 5� O inciso IV do art. 167 passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art.167...........................................

......................................................"

"IV – a vincula��o de receita de impostos a �rg�o, fundo ou despesa, ressalvadas a reparti��o do produto da arrecada��o dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destina��o de recursos para as a��es e servi�os p�blicos de sa�de e para manuten��o e desenvolvimento do ensino, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, � 2�, e 212, e a presta��o de garantias �s opera��es de cr�dito por antecipa��o de receita, previstas no art. 165, � 8�, bem como o disposto no � 4� deste artigo;" (NR)

"................................................."

Art. 6� O art. 198 passa a vigorar acrescido dos seguintes �� 2� e 3�, numerando-se o atual par�grafo �nico como � 1�:

"Art.198...........................................

......................................................"

"� 1� (par�grafo �nico original).................."

"� 2� A Uni�o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios aplicar�o, anualmente, em a��es e servi�os p�blicos de sa�de recursos m�nimos derivados da aplica��o de percentuais calculados sobre:" (AC)

"I – no caso da Uni�o, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no � 3�;" (AC)

"II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecada��o dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, al�nea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Munic�pios;" (AC)

"III – no caso dos Munic�pios e do Distrito Federal, o produto da arrecada��o dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, al�nea b e � 3�." (AC)

"� 3� Lei complementar, que ser� reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecer�:" (AC)

"I – os percentuais de que trata o � 2�;" (AC)

"II – os crit�rios de rateio dos recursos da Uni�o vinculados � sa�de destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic�pios, e dos Estados destinados a seus respectivos Munic�pios, objetivando a progressiva redu��o das disparidades regionais;" (AC)

"III – as normas de fiscaliza��o, avalia��o e controle das despesas com sa�de nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;" (AC)

"IV – as normas de c�lculo do montante a ser aplicado pela Uni�o." (AC)

Art. 7� O Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 77:

"Art. 77. At� o exerc�cio financeiro de 2004, os recursos m�nimos aplicados nas a��es e servi�os p�blicos de sa�de ser�o equivalentes:" (AC)

"I – no caso da Uni�o:" (AC)

"a) no ano 2000, o montante empenhado em a��es e servi�os p�blicos de sa�de no exerc�cio financeiro de 1999 acrescido de, no m�nimo, cinco por cento;" (AC)

"b) do ano 2001 ao ano 2004, o valor apurado no ano anterior, corrigido pela varia��o nominal do Produto Interno Bruto – PIB;" (AC)

"II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecada��o dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, al�nea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Munic�pios; e" (AC)

"III – no caso dos Munic�pios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecada��o dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, al�nea b e � 3�." (AC)

"� 1� Os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios que apliquem percentuais inferiores aos fixados nos incisos II e III dever�o elev�-los gradualmente, at� o exerc�cio financeiro de 2004, reduzida a diferen�a � raz�o de, pelo menos, um quinto por ano, sendo que, a partir de 2000, a aplica��o ser� de pelo menos sete por cento." (AC)

"� 2� Dos recursos da Uni�o apurados nos termos deste artigo, quinze por cento, no m�nimo, ser�o aplicados nos Munic�pios, segundo o crit�rio populacional, em a��es e servi�os b�sicos de sa�de, na forma da lei." (AC)

"� 3� Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios destinados �s a��es e servi�os p�blicos de sa�de e os transferidos pela Uni�o para a mesma finalidade ser�o aplicados por meio de Fundo de Sa�de que ser� acompanhado e fiscalizado por Conselho de Sa�de, sem preju�zo do disposto no art. 74 da Constitui��o Federal." (AC)

"� 4� Na aus�ncia da lei complementar a que se refere o art. 198, � 3�, a partir do exerc�cio financeiro de 2005, aplicar-se-� � Uni�o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic�pios o disposto neste artigo." (AC)

Art. 8� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 13 de setembro de 2000

Mesa da C�mara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado Michel Temer
Presidente

Senador Antonio Carlos Magalh�es
Presidente

Deputado Her�clito Fortes
1� Vice-Presidente

Senador Geraldo Melo
1� Vice-Presidente

Deputado Severino Cavalcanti
2� Vice-Presidente

Senador Ademir Andrade
2� Vice-Presidente

Deputado Ubiratan Aguiar
1� Secret�rio

Senador Ronaldo Cunha Lima
1� Secret�rio

Deputado Nelson Trad
2� Secret�rio

Senador Carlos Patroc�nio
2� Secret�rio

Deputado Jaques Wagner
3� Secret�rio

Senador Nabor J�nior
3� Secret�rio

Deputado Efraim Morais
4� Secret�rio

Este texto n�o substitui o publicado no DOU  de 14.9.2000

*