Presid�ncia
da Rep�blica |
Vide ADIN n� 5017, de 2013 |
Cria os Tribunais Regionais Federais da 6�, 7�, 8� e 9� Regi�es. |
As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1� O art. 27 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias passa a vigorar acrescido do seguinte � 11:
"Art. 27. ...................................................................................
..........................................................................................................
� 11. S�o criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6� Regi�o, com sede em Curitiba, Estado do Paran�, e jurisdi��o nos Estados do Paran�, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7� Regi�o, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdi��o no Estado de Minas Gerais; o da 8� Regi�o, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdi��o nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9� Regi�o, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdi��o nos Estados do Amazonas, Acre, Rond�nia e Roraima."(NR)
Art. 2� Os Tribunais Regionais Federais da 6�, 7�, 8� e 9� Regi�es dever�o ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulga��o desta Emenda Constitucional.
Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, em 6 de junho de 2013.
Mesa da C�mara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado ANDR�
VARGAS |
Senador ROMERO JUC� |
Deputado F�BIO
FARIA |
Senador FLEXA
RIBEIRO |
Deputado SIM�O
SESSIM |
Senador MAGNO MALTA |
Deputado SIM�O SESSIM |
Senador JAYME
CAMPOS |
Deputado MAUR�CIO QUINTELLA LESSA |
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Deputado ANTONIO
CARLOS BIFFI |
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Deputado GONZAGA
PATRIOTA |
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Este texto n�o substitui o publicado no DOU 7.6.2013
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