Uma mãe que não tem condições de criar uma criança, saída de uma relação acidental de uma noite de sexo. Um pai que não quis saber e recusou assumir a paternidade, deixando a companheira dessa noite, desempregada, entregue à sua sorte. Uma família que acolhe o bebé, com cinco meses, entregue pela mãe e lhe dá todos os cuidados indispensáveis. Dá-lhe amor, carinho, dá-lhe os afectos que um bebé precisa. Um bebé, agora uma criança com cinco anos, que não reconhece outros pais, que não sabe distinguir entre pai biológico e adoptivo. Uma criança que conhece apenas quem lhe dá amor.
Estes são os ingredientes para uma história surreal.
O pai biológico depois de ser obrigado a reconhecer a paternidade, “quis” ficar com a criança. Antes disso, mesmo depois de alertado pela mãe, não quis saber, não acompanhou a gravidez, o nascimento da criança, nem os primeiros tempos de vida. Por birra, bizarria ou outra razão mesquinha, intentou uma acção contra os pais adoptivos e o Tribunal deu-lhe razão. O Tribunal deu-lhe razão, sem ouvir a mãe biológica, sem ouvir os pais adoptivos, sem ouvir especialistas da psicologia infantil, sem auscultar peritos na área psico-social, sem cuidar de saber as autênticas motivações do pai biológico.
Um homem, no caso um Juiz, sem a preparação necessária, em áreas tão sensíveis, por sua conta e risco, decide-se pela condenação de sequestro quem acolheu a criança e sempre lhe deu carinho desde os três meses. Uma aberração jurídica. Condenar por sequestro quem acolhe, generosamente, um bebé, entregue por uma mãe, desesperada, sem condições para o criar, e sabendo que o pai biológico nunca ligou à criança, e lhe dá toda a ajuda, protecção e amor durante cinco anos.
O Juiz decidiu, está decidido! E a criança sem poder escolher, sem direito a ter opinião, de pé para a mão, arrisca-se a perder os seus pais a sério, os que lhe deram o leite materno, o biberão, lhe mudaram as fraldas, lhe deram educação e amor, para ser entregue a uma pessoa, que por um acaso de uma noite de sexo, é o seu pai biológico.
Segundo as informações de pessoas, dentro do processo, que investigaram o caso, o pai biológico, só depois de obrigado a fazer o teste de paternidade e por pressão de um seu familiar, intentou a acção de lhe ser entregue a criança.
Nisto tudo sobra a injusta e cega decisão do Tribunal. O processo que conduziu à decisão e a própria decisão não defendeu os interesses da criança. E o que estava em causa não eram os interesses do pai biológico ou dos pais adoptivos. O que estava em causa era apenas e só proteger os interesses da criança.
A justiça não pode estar nas mãos de um homem só. O Direito por si não garante a justiça. Impõem-se que a decisão seja revogada e feito um novo julgamento. A criança não pode ser um joguete ou o troféu de interesses mesquinhos. Só os pais adoptivos, neste momento, desfrutam de condições para ficar com a criança.