|
22.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/26 |
Rectificação ao Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 124 de 27 de Abril de 2004 )
No anexo I, «Alterações ao Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias»:
|
|
Na página 14, no ponto 33 (alteração do artigo 29.o, n.o 3, segundo parágrafo):
|
|
|
Na página 16, no ponto 41, na alínea b) (alteração do artigo 41.o, n.o 3, sétimo parágrafo):
|
|
|
Na página 39, no ponto 97, na alínea g) (alteração do artigo 7.o, n.o 2, do anexo VII):
|
|
|
Na página 58, no ponto 100, na alínea m) (artigo 21.o, primeiro parágrafo, alínea b), do anexo X):
|
|
|
Na página 91, no ponto 102, no novo anexo XIII, no artigo 29.o:
|
No anexo II, «Alterações ao Regime aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias»:
Na página 94, no ponto 5, no artigo 4.o, nas primeira e quinta linhas (alteração do artigo 4.o do Regime aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias):
em vez de:
«locais de afectação»,
deve ler-se:
«lugares de afectação».