21.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 169/69


DECISÃO DO CONSELHO

de 14 de junho de 2013

que fixa o período para a oitava eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto

(2013/299/UE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2, segundo parágrafo,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Pela sua Decisão 78/639/Euratom, CECA, CEE, de 25 de julho de 1978, que fixa o período para a primeira eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (3), o Conselho fixou o período de 7 a 10 de junho de 1979 para essa primeira eleição.

(2)

Não é possível realizar a oitava eleição durante o período correspondente de 2014.

(3)

Por conseguinte, deverá ser determinado outro período eleitoral,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O período referido no artigo 10.o, n.o 1, do Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, decorre entre 22 e 25 de maio de 2014 para a oitava eleição.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 14 de junho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. BRUTON


(1)   JO L 278 de 8.10.1976, p. 5.

(2)  Parecer de 21 de maio de 2013 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(3)   JO L 205 de 29.7.1978, p. 75.