21.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 169/69 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 14 de junho de 2013
que fixa o período para a oitava eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto
(2013/299/UE, Euratom)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2, segundo parágrafo,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela sua Decisão 78/639/Euratom, CECA, CEE, de 25 de julho de 1978, que fixa o período para a primeira eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (3), o Conselho fixou o período de 7 a 10 de junho de 1979 para essa primeira eleição. |
(2) |
Não é possível realizar a oitava eleição durante o período correspondente de 2014. |
(3) |
Por conseguinte, deverá ser determinado outro período eleitoral, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O período referido no artigo 10.o, n.o 1, do Ato de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, decorre entre 22 e 25 de maio de 2014 para a oitava eleição.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 14 de junho de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
R. BRUTON
(1) JO L 278 de 8.10.1976, p. 5.
(2) Parecer de 21 de maio de 2013 (ainda não publicado no Jornal Oficial).