26.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/4


DECISÃO (UE) 2015/512 DA COMISSÃO

de 25 de março de 2015

que altera a Decisão 1999/352/CE, CECA, Euratom que institui o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 249.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na 2104.a reunião do Colégio de 5 de novembro de 2014, a Comissão decidiu reorganizar os seus serviços e transferir do Organismo Europeu de Luta Antifraude para a Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros as tarefas relacionadas com a elaboração de iniciativas legislativas e regulamentares da Comissão, tendo em vista os objetivos da proteção do euro contra a falsificação e do apoio nesta área através de ações de formação e de assistência técnica.

(2)

A Decisão da Comissão 1999/352/CE, CECA, Euratom (1) é alterada do seguinte modo:

(3)

Uma vez que a reorganização dos serviços da Comissão entrou em vigor em 1 de janeiro de 2015, as disposições jurídicas relevantes devem ser atualizadas sem demora.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 2.o da Decisão 1999/352/CE, CECA, Euratom é alterada do seguinte modo:

1.

No n.o 2, é suprimido o segundo período;

2.

O n.o 4 passa a ter a seguinte redação:

«4.   O Organismo tem a seu cargo a preparação das iniciativas legislativas e regulamentares da Comissão tendo em vista o objetivo de luta antifraude, referido no n.o 1.»

.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de março de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  Decisão 1999/352/CE, CECA, Euratom da Comissão, de 28 de abril de 1999, que institui o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (JO L 136 de 31.5.1999, p. 20).