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26.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/4 |
DECISÃO (UE) 2015/512 DA COMISSÃO
de 25 de março de 2015
que altera a Decisão 1999/352/CE, CECA, Euratom que institui o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 249.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Na 2104.a reunião do Colégio de 5 de novembro de 2014, a Comissão decidiu reorganizar os seus serviços e transferir do Organismo Europeu de Luta Antifraude para a Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros as tarefas relacionadas com a elaboração de iniciativas legislativas e regulamentares da Comissão, tendo em vista os objetivos da proteção do euro contra a falsificação e do apoio nesta área através de ações de formação e de assistência técnica. |
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(2) |
A Decisão da Comissão 1999/352/CE, CECA, Euratom (1) é alterada do seguinte modo: |
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(3) |
Uma vez que a reorganização dos serviços da Comissão entrou em vigor em 1 de janeiro de 2015, as disposições jurídicas relevantes devem ser atualizadas sem demora. |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 2.o da Decisão 1999/352/CE, CECA, Euratom é alterada do seguinte modo:
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1. |
No n.o 2, é suprimido o segundo período; |
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2. |
O n.o 4 passa a ter a seguinte redação: «4. O Organismo tem a seu cargo a preparação das iniciativas legislativas e regulamentares da Comissão tendo em vista o objetivo de luta antifraude, referido no n.o 1.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de março de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) Decisão 1999/352/CE, CECA, Euratom da Comissão, de 28 de abril de 1999, que institui o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (JO L 136 de 31.5.1999, p. 20).