14.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 67/33 |
DECISÃO (UE) 2017/436 DO CONSELHO
de 6 de março de 2017
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 16 de junho de 2014, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a celebração de acordos sobre o comércio de produtos biológicos. |
(2) |
A Comissão negociou, em nome da União, um acordo com a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos (a seguir designado «Acordo»). |
(3) |
No Acordo, a União e a República do Chile reconhecem a equivalência das respetivas regras de produção biológica e dos sistemas de controlo dos produtos biológicos. |
(4) |
O Acordo destina-se a promover o comércio de produtos biológicos, contribuir para o desenvolvimento e a expansão do setor da agricultura biológica na União e na República do Chile e alcançar um elevado nível de respeito dos princípios da produção biológica, de garantia dos sistemas de controlo e de integridade dos produtos biológicos. Destina-se igualmente a melhorar a proteção dos respetivos logótipos biológicos da União e da República do Chile, e a reforçar a cooperação regulamentar entre as Partes sobre questões relacionadas com a produção biológica. |
(5) |
O Acordo deverá ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos, sob reserva da celebração do referido Acordo.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 6 de março de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
R. GALDES