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(2)
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Devem ser recolhidas as seguintes características:
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a)
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Acesso dos indivíduos e/ou dos agregados domésticos às TIC e respetiva utilização
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i)
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para todos os agregados domésticos:
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Acesso à Internet em casa (por qualquer dispositivo: computadores, bem como smartphones, consolas de jogos ou leitores de livros eletrónicos);
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ii)
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para os agregados domésticos com acesso à Internet:
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—
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Ligação à Internet: ligação fixa de banda larga;
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—
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Ligação à Internet: ligação móvel de banda larga (através de rede telefónica móvel de, pelo menos, 3G);
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—
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(facultativo) Ligação à Internet: ligação comutada sobre a linha telefónica normal ou RDIS;
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—
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(facultativo) Ligação à Internet: ligação móvel de banda estreita (através de rede telefónica móvel inferior a 3G);
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iii)
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para os indivíduos que são trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares, que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:
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—
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Utilização de computador, laptop, smartphone, tablet ou outros dispositivos portáteis, na principal atividade remunerada;
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—
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Utilização de outros equipamentos ou máquinas informatizados, como por exemplo os que são utilizados em linhas de produção, transportes ou outros serviços, incluindo dispositivos portáteis tais como os que são utilizados para o controlo de stocks, na principal atividade remunerada;
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iv)
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para os indivíduos que são trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares, que utilizam computador, laptop, smartphone, tablet ou outros dispositivos portáteis na principal atividade remunerada, e que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:
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—
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Troca de mensagens de correio eletrónico ou entrada de dados em bases de dados, na principal atividade remunerada, pelo menos uma vez por semana;
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—
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Criação ou edição de documentos eletrónicos, na principal atividade remunerada, pelo menos uma vez por semana;
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—
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Utilização das redes sociais para o trabalho, na principal atividade remunerada, pelo menos uma vez por semana;
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—
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Utilização de aplicações para receber tarefas ou instruções, exceto mensagens de correio eletrónico, na principal atividade remunerada, pelo menos uma vez por semana;
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—
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Utilização de software profissional específico (para design, análise de dados, processamento), na principal atividade remunerada, pelo menos uma vez por semana;
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—
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Desenvolvimento ou manutenção de sistemas informáticos ou software, na principal atividade remunerada, pelo menos uma vez por semana;
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Não efetuou nenhuma das atividades enumeradas na principal atividade remunerada, pelo menos uma vez por semana;
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v)
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para os indivíduos que são trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares, que utilizam computador, laptop, smartphone, tablet, outros dispositivos portáteis ou outros equipamentos ou máquinas informatizados (por exemplo, os que são utilizados em linhas de produção, transportes ou outros serviços), na principal atividade remunerada e que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:
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—
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Mudança de tarefas na principal atividade remunerada como resultado da introdução de novo software ou equipamento informático, nos últimos 12 meses;
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(facultativo) Participação na escolha, modificação ou teste de software ou equipamento informatizado utilizado no trabalho, na principal atividade remunerada, nos últimos 12 meses;
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(facultativo) Mudanças no tempo despendido em tarefas repetitivas, na principal atividade remunerada, nos últimos 12 meses: aumento, diminuição, sem alterações relevantes;
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(facultativo) Mudanças no grau de autonomia na organização das próprias tarefas, na principal atividade remunerada, nos últimos 12 meses: aumento, diminuição, sem alterações relevantes;
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(facultativo) Mudanças na monitorização do próprio desempenho, na principal atividade remunerada, nos últimos 12 meses: aumento, diminuição, sem alterações relevantes;
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(facultativo) Mudanças no tempo despendido na aquisição de novas competências necessárias para o trabalho, na principal atividade remunerada, nos últimos 12 meses: aumento, diminuição, sem alterações relevantes;
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(facultativo) Mudanças na facilidade de colaboração com colegas ou parceiros de negócio, na principal atividade remunerada, nos últimos 12 meses: aumento, diminuição, sem alterações relevantes;
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(facultativo) Mudanças no número de horas de trabalho em regime de horário irregular (de noite, aos fins de semana, por turnos), na principal atividade remunerada, nos últimos 12 meses: aumento, diminuição, sem alterações relevantes;
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Frequência média do trabalho a partir do domicílio nos últimos 12 meses: todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias), menos de uma vez por semana, nunca.
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b)
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Utilização da Internet para diversos fins pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos
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i)
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para todos os indivíduos:
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Utilização mais recente da Internet, em qualquer local, com qualquer dispositivo: nos últimos três meses, há mais de três meses e há menos de um ano, há mais de um ano, nunca utilizou a Internet;
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ii)
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para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses:
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—
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Frequência média de utilização da Internet nos últimos três meses: todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias), menos de uma vez por semana;
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Utilização de computador de secretária para acesso à Internet, nos últimos três meses;
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Utilização de laptop para acesso à Internet, nos últimos três meses;
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—
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Utilização de tablet para acesso à Internet, nos últimos três meses;
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Utilização de telemóvel ou smartphone para acesso à Internet, nos últimos três meses;
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Utilização de outros dispositivos móveis (leitor de aplicações multimédia ou de jogos, leitor de livros eletrónicos, smart watch) para acesso à Internet, nos últimos três meses;
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Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para enviar e receber correio eletrónico;
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—
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Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para telefonar através da Internet ou fazer videochamadas (com webcam) através da Internet (utilizando aplicações);
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Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para participar em redes sociais (criar um perfil de utilizador, publicar mensagens ou outros contributos);
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Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para pesquisa de informação sobre bens ou serviços;
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—
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Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para ouvir música (ouvir rádio pela web, música em linha);
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Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para visualização de programas de TV em streaming (em direto ou em diferido);
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Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para visualização de serviços comerciais de vídeo a pedido;
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—
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Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para visualização de conteúdos vídeo de serviços de partilha;
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Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para jogar ou descarregar jogos;
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—
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Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para pesquisar informação relacionada com a saúde (ferimentos, doenças, nutrição, melhor saúde, etc.);
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Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para marcar uma consulta médica através de um sítio Web ou aplicação móvel (p. ex. de um hospital ou de um centro de saúde);
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Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para vender bens ou serviços, por exemplo, em leilões;
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Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para serviços bancários online;
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Utilização de espaço de armazenagem na Internet (cloud computing) para fins privados nos últimos três meses: para guardar documentos, imagens, música, vídeos ou outros ficheiros;
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Utilização da Internet (exceto mensagens de correio eletrónico) para fins privados nos últimos três meses: para comprar ou vender ações, títulos, fundos ou outros serviços de investimento nos últimos 12 meses;
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Utilização da Internet (exceto mensagens de correio eletrónico) para fins privados nos últimos três meses: para comprar ou renovar apólices de seguro, incluindo as que são propostas juntamente com outros serviços, nos últimos 12 meses;
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—
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Utilização da Internet (exceto mensagens de correio eletrónico) para fins privados nos últimos três meses: para obter um empréstimo, hipoteca ou negociar um crédito junto de bancos ou outros operadores financeiros nos últimos 12 meses;
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iii)
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para os indivíduos que utilizaram a Internet todos os dias ou quase todos os dias nos últimos três meses:
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—
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Utilização da Internet várias vezes durante o dia nos últimos três meses;
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iv)
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para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:
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Utilização de qualquer sítio web ou aplicação móvel nos últimos doze meses para reservar alojamento (um quarto, apartamento, casa, residência de férias, etc.) de outro indivíduo para fins privados: a partir de sítios web ou aplicações móveis dedicados, a partir de outros sítios web ou aplicações móveis (incluindo redes sociais), não utilizou;
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Utilização de qualquer sítio web ou aplicação móvel nos últimos doze meses para reservar serviços de transporte (por exemplo, de automóvel) de outro indivíduo para fins privados: a partir de sítios web ou aplicações móveis dedicados, a partir de outros sítios web ou aplicações móveis (incluindo redes sociais), não utilizou;
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Utilização de sítios web ou aplicações móveis para encontrar trabalho remunerado, nos últimos 12 meses: como principal fonte de rendimento, como fonte de rendimento secundária, não utilizou;
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Aquisição ou encomenda mais recente de bens ou serviços na Internet (através de sítios web ou aplicações móveis; exceto encomendas por correio eletrónico, serviço de mensagens curtas ou serviços de mensagens multimédia) para fins privados, através de qualquer dispositivo: nos últimos três meses, há mais de três meses e há menos de um ano, há mais de um ano, nunca adquiriu nem efetuou encomendas na Internet;
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Utilização de um smartphone para fins privados;
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v)
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para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses para adquirir ou encomendar bens ou serviços:
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número de vezes nos últimos três meses em que foram adquiridos ou encomendados bens ou serviços na Internet para fins privados: número de vezes ou em classes: 1 a 2 vezes, entre 3 e 5 vezes, entre 6 e 10 vezes, > 10 vezes;
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—
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Valor total dos bens ou serviços (exceto ações ou outros serviços financeiros) adquiridos ou encomendados na Internet nos últimos três meses para fins privados: valor em euros ou em classes: menos de 50 EUR, entre 50 e menos de 100 EUR, entre 100 e menos de 500 EUR, entre 500 e menos de 1 000 EUR, 1 000 EUR ou mais, não sabe;
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vi)
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para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bens ou serviços:
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bens alimentares ou artigos de mercearia;
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bens de uso doméstico (por exemplo, mobiliário, brinquedos, etc., exceto eletrónica de consumo) para fins privados;
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar medicamentos para fins privados;
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar vestuário ou artigos desportivos para fins privados;
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar equipamento informático para fins privados;
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar equipamento eletrónico (incluindo máquinas fotográficas) para fins privados;
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar serviços de telecomunicações (por exemplo, subscrição de serviços de televisão ou de banda larga, de telefone fixo ou telemóvel, carregamento de dinheiro em cartões telefónicos pré-pagos) para fins privados;
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—
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar alojamento de férias (por exemplo, hotéis) para fins privados;
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar outros serviços relacionados com a organização de uma viagem (por exemplo, títulos de transporte, aluguer de automóvel) para fins privados;
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bilhetes para eventos para fins privados;
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar filmes ou música para fins privados;
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar livros, revistas ou jornais para fins privados;
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar material para e-learning para fins privados;
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—
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar programas de jogos, outros programas informáticos e respetivas atualizações para fins privados;
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar outros bens ou serviços para fins privados;
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar outros bens ou serviços para fins privados, por origem: fornecedores nacionais;
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar outros bens ou serviços para fins privados, por origem: fornecedores de outros países da UE;
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—
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar outros bens ou serviços para fins privados, por origem: fornecedores do resto do mundo;
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Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar outros bens ou serviços para fins privados, por origem: país de origem dos fornecedores desconhecido;
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vii)
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para os indivíduos que são trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares, que utilizam computador, laptop, smartphone, tablet, outros dispositivos portáteis ou outros equipamentos ou máquinas informatizados (por exemplo, os que são utilizados em linhas de produção, transportes ou outros serviços), na principal atividade remunerada, que utilizaram a Internet e trabalharam a partir o domicílio nos últimos 12 meses:
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Utilização da Internet na principal atividade remunerada, nos últimos 12 meses.
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c)
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Segurança e fiabilidade das TIC
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i)
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para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:
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Utilização de acesso (login) simples com nome de utilizador e senha como processo de identificação para serviços online (por exemplo, banca online, serviços públicos, encomendar ou comprar bens ou serviços online), para fins privados, nos últimos 12 meses;
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—
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Utilização do acesso (login) às redes sociais para outros serviços como processo de identificação para serviços online (por exemplo, banca online, serviços públicos, encomendar ou comprar bens ou serviços online), para fins privados, nos últimos 12 meses;
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—
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Utilização de um token de segurança como processo de identificação para serviços online (por exemplo, banca online, serviços públicos, encomendar ou comprar bens ou serviços online), para fins privados, nos últimos 12 meses;
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—
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Utilização de um certificado digital ou cartão usado com um leitor de cartões como processo de identificação para serviços online (por exemplo, banca online, serviços públicos, encomendar ou comprar bens ou serviços online), para fins privados, nos últimos 12 meses;
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—
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Utilização do telemóvel (por exemplo, código recebido por sms) como processo de identificação para serviços online (por exemplo, banca online, serviços públicos, encomendar ou comprar bens ou serviços online), para fins privados, nos últimos 12 meses;
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Utilização de matriz (por exemplo, cartão com códigos, códigos de raspar, etc.) ou carateres aleatórios de uma palavra-chave como processo de identificação para serviços online (por exemplo, banca online, serviços públicos, encomendar ou comprar bens ou serviços online), para fins privados, nos últimos 12 meses;
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Utilização de outros processos de identificação eletrónica para serviços online (por exemplo, banca online, serviços públicos, encomendar ou comprar bens ou serviços online), para fins privados, nos últimos 12 meses;
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(facultativo) Não utilizou processos de identificação eletrónica para serviços online (por exemplo, banca online, serviços públicos, encomendar ou comprar bens ou serviços online), para fins privados, nos últimos 12 meses;
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ii)
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para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses e um smartphone, para fins privados:
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—
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Utilização de qualquer tipo de software ou serviço de segurança (por exemplo, antivírus, antispam ou firewall) automaticamente instalado ou fornecido com o sistema operativo no smartphone utilizado para fins privados;
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—
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Utilização de qualquer tipo de software ou serviço de segurança (por exemplo, antivírus, antispam ou firewall) instalado pelo indivíduo/próprio, adquirido via assinatura pelo próprio ou por outra pessoa, no smartphone utilizado para fins privados;
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—
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Não instalou nenhum software ou serviço de segurança (por exemplo, antivírus, antispam ou firewall) no smartphone utilizado para fins privados;
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—
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Não sabe se está instalado algum software ou serviço de segurança (por exemplo, antivírus, antispam ou firewall) no smartphone utilizado para fins privados;
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—
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Perdeu informações, documentos, fotos ou outro tipo de dados devido a um vírus ou a outro tipo de programas hostis no smartphone utilizado para fins privados;
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—
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Não perdeu informações, documentos, fotos ou outro tipo de dados devido a um vírus ou a outro tipo de programas hostis no smartphone utilizado para fins privados;
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—
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Perdeu informações, documentos, fotos ou outro tipo de dados devido a um vírus ou a outro tipo de programas hostis no smartphone utilizado para fins privados, não sabe;
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—
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Restringiu ou recusou o acesso a dados pessoais (por exemplo, localização, lista de contactos) pelo menos uma vez quando utilizou ou instalou uma aplicação no smartphone utilizado para fins privados;
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—
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Não restringiu ou recusou o acesso a dados pessoais (por exemplo, localização, lista de contactos) quando utilizou ou instalou uma aplicação no smartphone utilizado para fins privados;
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—
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Não tem conhecimento da possibilidade de restringir ou recusar o acesso a dados pessoais (por exemplo, localização, lista de contactos) quando utiliza ou instala uma aplicação no smartphone utilizado para fins privados;
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Não utilizou aplicações no smartphone utilizado para fins privados;
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iii)
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para os indivíduos que não enviaram formulários preenchidos online para sítios web ou aplicações móveis das administrações públicas, para fins privados, nos últimos 12 meses, apesar de o envio dos formulários ser necessário, pelos seguintes motivos:
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Preocupações com a proteção e a segurança dos dados pessoais, nos últimos 12 meses.
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d)
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Competências e aptidões em termos de TIC
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i)
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para os indivíduos que são trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares, que utilizam computador, laptop, smartphone, tablet, outros dispositivos portáteis ou outros equipamentos ou máquinas informatizados (por exemplo, os que são utilizados em linhas de produção, transportes ou outros serviços), na principal atividade remunerada e que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:
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—
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Aprendeu a utilizar um novo software ou equipamento informático para a principal atividade remunerada, nos últimos 12 meses;
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—
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Perceção das competências relacionadas com a utilização de computadores, software e aplicações, na principal atividade remunerada: precisa de formação complementar para cumprir adequadamente as suas tarefas, as competências são adequadas às tarefas a realizar, as competências permitem realizar tarefas mais exigentes;
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ii)
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para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses, atividades de aprendizagem destinadas a melhorar competências relacionadas com a utilização de computadores, software ou aplicações:
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formação online gratuita ou autoaprendizagem, nos últimos 12 meses;
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formação paga pelo próprio, nos últimos 12 meses;
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formação gratuita assegurada por programas públicos ou organizações que não as do empregador, nos últimos 12 meses;
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—
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formação paga ou fornecida pelo empregador, nos últimos 12 meses;
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formação em contexto de trabalho (ministrada por colegas, supervisores), nos últimos 12 meses;
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iii)
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para os indivíduos que utilizaram a Internet e participaram em atividades de aprendizagem destinadas a melhorar competências relacionadas com a utilização de computadores, software ou aplicações, nos últimos 12 meses, domínio sobre o qual incidiu a formação:
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(facultativo) Marketing online ou comércio eletrónico, nos últimos 12 meses;
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—
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(facultativo) Redes sociais, nos últimos 12 meses;
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(facultativo) Linguagens de programação, incluindo conceção ou gestão de sítios web, nos últimos 12 meses;
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(facultativo) Análise de dados ou gestão de bases de dados, nos últimos 12 meses;
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(facultativo) Manutenção de redes de computadores, servidores, etc., nos últimos 12 meses;
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(facultativo) Gestão da segurança informática ou da proteção da privacidade, nos últimos 12 meses;
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—
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(facultativo) Aplicações de software específicas para o trabalho, nos últimos 12 meses;
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(facultativo) Outros domínios relacionados com a utilização de computadores, software ou aplicações, nos últimos 12 meses.
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e)
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Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública eletrónica)
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i)
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para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:
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Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para obter informação nos sítios web ou nas aplicações móveis das administrações públicas ou dos serviços públicos (exceto mensagens de correio eletrónico);
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—
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Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para descarregar/imprimir formulários oficiais de sítios web de autoridades públicas ou de serviços públicos (exceto mensagens de correio eletrónico);
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Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para entregar formulários web às administrações públicas ou aos serviços públicos preenchidos online (exceto mensagens de correio eletrónico);
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ii)
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para os indivíduos que não entregaram formulários preenchidos online em sítios web ou aplicações móveis das administrações públicas, para fins privados, nos últimos 12 meses:
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Não entregou formulários preenchidos porque não teve necessidade de enviar formulários oficiais para fins privados, nos últimos 12 meses;
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iii)
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para os indivíduos que não entregaram formulários preenchidos online em sítios web ou aplicações móveis das administrações públicas, para fins privados, nos últimos 12 meses, apesar de o envio dos formulários ser necessário, pelos seguintes motivos:
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Serviço online inexistente;
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Falta de competências ou de conhecimentos (por exemplo, não sabia utilizar o sítio web ou utilização demasiado complicada);
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Alguém o fez pelo inquirido (por exemplo, um consultor ou um familiar);
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Outro motivo para não apresentar formulários preenchidos online às administrações públicas.
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f)
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Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente)
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i)
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para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses:
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Utilização de um telemóvel ou smartphone para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;
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Utilização de um laptop para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;
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Utilização de um tablet para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;
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Utilização de outros dispositivos móveis (por exemplo, leitor de aplicações multimédia ou de jogos, leitor de livros eletrónicos, smart watch) para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;
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Não utilização de dispositivos móveis para aceder à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses.
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ii)
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para os indivíduos que são trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares, que utilizam computador, laptop, smartphone, tablet, outros dispositivos portáteis ou outros equipamentos ou máquinas informatizados (por exemplo, os que são utilizados em linhas de produção, transportes ou outros serviços), na principal atividade remunerada e que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:
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(facultativo) Frequência de trabalho no exterior (por exemplo, estaleiro de construção, campo agrícola ou outros espaços públicos/privados) ou em movimento (por exemplo, num veículo), nos últimos 12 meses: todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias), menos de uma vez por semana, nunca.
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iii)
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para os indivíduos que são trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares, que utilizam computador, laptop, smartphone, tablet, outros dispositivos portáteis ou outros equipamentos ou máquinas informatizados (por exemplo, os que são utilizados em linhas de produção, transportes ou outros serviços), na principal atividade remunerada, que trabalharam no exterior (por exemplo, estaleiro de construção, campo agrícola ou outros espaços públicos/privados) ou em movimento (por exemplo, num veículo) e que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:
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(facultativo) Utilização de laptops, smartphones, tablets ou outros dispositivos portáteis na atividade principal para trabalhar no exterior (por exemplo, estaleiro de construção, terreno agrícola ou outros espaços públicos/privados) ou em movimento (por exemplo, num veículo) nos últimos 12 meses
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