9.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 279/1


DECISÃO (UE) 2018/1676 DO CONSELHO

de 15 de outubro de 2018

relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de abril de 2007, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um Acordo de Comércio Livre (ACL) com os países da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). A autorização em questão previa a possibilidade de negociações bilaterais.

(2)

Em 22 de dezembro de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a prosseguir negociações bilaterais de ACL com países da ASEAN, a começar por Singapura, as quais deviam ser conduzidas em conformidade com as diretrizes de negociação existentes.

(3)

Em 12 de setembro de 2011, o Conselho autorizou a Comissão a alargar o âmbito das negociações em curso com Singapura, a fim de abranger também a proteção dos investimentos.

(4)

As negociações tendo em vista um Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro (o «Acordo»), foram concluídas e o Acordo deve ser assinado em nome da União, sob reserva da conclusão das formalidades necessárias à sua celebração em data posterior,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro, sob reserva da celebração do referido Acordo (1).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 15 de outubro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. KÖSTINGER


(1)  O texto do Acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.