9.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 279/1 |
DECISÃO (UE) 2018/1676 DO CONSELHO
de 15 de outubro de 2018
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de abril de 2007, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um Acordo de Comércio Livre (ACL) com os países da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). A autorização em questão previa a possibilidade de negociações bilaterais. |
(2) |
Em 22 de dezembro de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a prosseguir negociações bilaterais de ACL com países da ASEAN, a começar por Singapura, as quais deviam ser conduzidas em conformidade com as diretrizes de negociação existentes. |
(3) |
Em 12 de setembro de 2011, o Conselho autorizou a Comissão a alargar o âmbito das negociações em curso com Singapura, a fim de abranger também a proteção dos investimentos. |
(4) |
As negociações tendo em vista um Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro (o «Acordo»), foram concluídas e o Acordo deve ser assinado em nome da União, sob reserva da conclusão das formalidades necessárias à sua celebração em data posterior, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro, sob reserva da celebração do referido Acordo (1).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 15 de outubro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
E. KÖSTINGER
(1) O texto do Acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.