15.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 296/1


REGULAMENTO (UE) 2019/1910 DA COMISSÃO

de 7 de novembro de 2019

que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação para o ano de referência de 2020

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 808/2004 estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação.

(2)

São necessárias medidas de aplicação para determinar os dados a fornecer com vista à preparação das estatísticas do Módulo 1 — «As empresas e a sociedade da informação» e do Módulo 2 — «Os Indivíduos e os agregados domésticos e a sociedade da informação», e definir os respetivos prazos de transmissão.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os dados a transmitir para a produção de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação a que se referem o artigo 3.o, n.o 2, e o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004, para o Módulo 1, «As empresas e a sociedade da informação», e para o Módulo 2, «Os indivíduos e os agregados domésticos e a sociedade da informação», devem ser os especificados nos anexos I e II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de novembro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 143 de 30.4.2004, p. 49.


ANEXO I

MÓDULO 1

As empresas e a sociedade da informação

A.   Temas e suas características

1)

Os temas a abranger para o ano de referência de 2020, selecionados da lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

a)

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas pelas empresas;

b)

Comércio eletrónico;

c)

Processos de negócio eletrónico e aspetos organizacionais;

d)

Competência em TIC na empresa e necessidade de competências em TIC;

e)

Barreiras à utilização das TIC, da Internet e de outras redes eletrónicas e aos processos de comércio eletrónico e negócio eletrónico;

f)

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente)

2)

Devem ser recolhidas as seguintes características da empresa:

a)

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas pelas empresas

i)

para todas as empresas:

Pessoas ao serviço ou percentagem do número total de pessoas ao serviço que têm acesso à Internet para fins profissionais;

ii)

para as empresas com pessoas ao serviço que têm acesso à Internet para fins profissionais:

Qualquer tipo de ligação fixa;

(Facultativo) Ligação à Internet: Fornecimento de dispositivos portáteis que permitem a ligação à Internet em mobilidade através de redes telefónicas móveis, para uso profissional;

Ter sítio Web;

Dispor de um serviço de diálogo para contactos com os clientes: serviço de conversa online (chat), em que uma pessoa responde aos clientes;

Dispor de um serviço de diálogo para contactos com os clientes: um chatbot ou um agente virtual que responde aos clientes;

iii)

para as empresas que possuem qualquer outro tipo de ligação fixa à Internet:

Velocidade máxima de download contratada da ligação fixa mais rápida à Internet nas bandas: [0Mbit/s,< 30Mbit/s], [30 Mbit/s,< 100Mbit/s], [100 Mbit/s,< 500Mbit/s], [500 Mbit/s,< 1Gbit/s], [>=1Gbit/s];

Suficiência da velocidade da ligação fixa à Internet da empresa para responder às necessidades reais das empresas;

iv)

para as empresas que fornecem às pessoas ao serviço dispositivos portáteis que permitem a ligação à Internet em mobilidade através de redes telefónicas móveis, para uso profissional:

(facultativo) Pessoas ao serviço ou percentagem do número total das pessoas ao serviço que utilizam um dispositivo portátil fornecido pela empresa que permite a ligação à Internet através de redes telefónicas móveis para uso profissional;

v)

para as empresas que têm um sítio Web, informação sobre a disponibilização das seguintes funcionalidades:

Descrição dos bens ou serviços, informações de preços;

Encomenda, reserva ou marcação online, por exemplo, cesto de compras;

Possibilidade de os visitantes personalizarem ou projetarem bens ou serviços online;

Localização ou estado das encomendas;

Conteúdo personalizado no sítio Web para visitantes regulares/recorrentes;

Ligações ou referências aos perfis da empresa nas redes sociais;

b)

Comércio eletrónico

i)

para as empresas com pessoas ao serviço que têm acesso à Internet para fins profissionais:

Vendas online (encomendas e reservas colocadas pelos clientes) através do sítio Web ou de uma aplicação móvel (app) da empresa (incluindo extranets), no ano civil anterior;

Vendas online (encomendas e reservas colocadas pelos clientes) através de portais de comércio eletrónico ou de aplicações móveis (apps) utilizados por várias empresas para o comércio de bens ou serviços, no ano civil anterior;

Encomendas de bens ou serviços efetuadas pelos clientes da empresa através de mensagens do tipo EDI (vendas do tipo EDI), no ano civil anterior;

ii)

para as empresas que efetuaram vendas online através de sítios Web ou de aplicações móveis (apps) no ano civil anterior:

Valor do volume de negócios resultante de vendas online através de sítios Web ou de aplicações móveis (apps), expresso em números absolutos ou em percentagem do volume de negócios total, no ano civil anterior;

Percentagem do volume de negócios correspondente a vendas online através de sítios Web ou de aplicações móveis (apps), repartida por vendas online através do sítio Web ou de uma aplicação móvel (app) da empresa (incluindo extranets) e vendas online através de portais de comércio eletrónico ou de aplicações móveis (apps) utilizados por várias empresas para o comércio de bens e serviços, no ano civil anterior;

Percentagem do valor do volume de negócios gerado por vendas online através de sítios Web ou de aplicações móveis (apps), repartida por vendas a consumidores privados (Business to Consumers: B2C), vendas a outras empresas (Business to Business: B2B) e vendas a entidades públicas (Business to Government: B2G), no ano civil anterior;

iii)

para as empresas que efetuaram vendas através de portais de comércio eletrónico ou de aplicações móveis (apps) utilizados por várias empresas para o comércio de bens e serviços, no ano civil anterior:

(facultativo) Número de portais de comércio eletrónico ou de aplicações móveis (apps) em que a empresa efetuou vendas online no ano civil anterior;

iv)

para as empresas que efetuaram vendas online através de dois ou mais portais de comércio eletrónico ou aplicações móveis (apps) utilizados por várias empresas para o comércio de bens e serviços, no ano civil anterior:

(facultativo) Especificar se mais de metade do volume de negócios de portais de comércio eletrónico ou de aplicações móveis (apps) tiver sido gerado a partir de um único portal de comércio eletrónico, no ano civil anterior;

v)

para as empresas que efetuaram vendas do tipo EDI de bens ou serviços, no ano civil anterior:

Valor do volume de negócios resultante de vendas por via eletrónica gerado por vendas do tipo EDI de bens ou serviços, expresso em números absolutos ou em percentagem do volume de negócios total, no ano civil anterior;

c)

Processos de negócio eletrónico e aspetos organizacionais

i)

para todas as empresas:

Utilização de impressoras 3D da empresa, incluindo impressoras 3D alugadas ou em leasing, no ano civil anterior;

Utilização de serviços de impressão em 3D prestados por outras empresas, no ano civil anterior;

Utilização de robôs industriais;

Utilização de robôs de serviço;

ii)

para as empresas com pessoas ao serviço que têm acesso à Internet para fins profissionais:

Faturas eletrónicas enviadas de forma normalizada e adequada para tratamento automático (e-faturas), exceto a transmissão de ficheiros PDF, no ano civil anterior;

Faturas eletrónicas enviadas de forma normalizada e não adequada para tratamento automático, incluindo a transmissão de ficheiros PDF, no ano civil anterior;

Faturas enviadas em papel, no ano civil anterior;

Realização de análises de megadados (Big Data) utilizando como fonte dados de dispositivos inteligentes ou sensores, excluindo as análises de megadados realizadas por prestadores de serviços externos, no ano civil anterior;

Realização de análises de megadados (Big Data) utilizando como fonte dados de dispositivos portáteis, excluindo as análises de megadados realizadas por prestadores de serviços externos, no ano civil anterior;

Realização de análises de megadados (Big Data) utilizando como fonte dados gerados por redes sociais, excluindo as análises de megadados realizadas por prestadores de serviços externos, no ano civil anterior;

Realização de análises de megadados (Big Data) utilizando fontes de megadados que não dispositivos inteligentes ou sensores, dados de geolocalização de dispositivos portáteis ou dados das redes sociais, excluindo as análises de megadados realizadas por prestadores de serviços externos, no ano civil anterior;

Recurso a outra empresa ou organização que realiza análises de megadados (Big Data) para a empresa, no ano civil anterior;

(facultativo) Utilização de dispositivos ou sistemas interligados que possam ser monitorizados ou controlados remotamente através da Internet («Internet das coisas»), exceto a utilização de computadores, smartphones, impressoras;

iii)

para as empresas que enviaram faturas eletrónicas de forma normalizada e adequada para tratamento automático (e-faturas), exceto a transmissão de ficheiros PDF, no ano civil anterior:

(facultativo) Percentagem de e-faturas no total das faturas enviadas, ou percentagem de e-faturas no total de faturas enviadas de acordo com os seguintes intervalos: [0,< 10], [10,< 25], [25,< 50], [50,< 75], [>=75], no ano civil anterior;

iv)

para as empresas que realizaram análises de megadados (Big Data), quer as tenham realizado elas próprias, quer o tenham feito através de outra empresa ou organização agindo por sua conta, no ano civil anterior:

Venda de (acesso a) megadados (Big Data) próprios, no ano civil anterior;

Compra de (acesso a) megadados (Big Data), no ano civil anterior;

v)

para as empresas que realizaram análises de megadados (Big Data), excluindo as análises de megadados efetuadas por prestadores de serviços externos, no ano civil anterior, método utilizado:

Aprendizagem automática (por exemplo, aprendizagem profunda);

Processamento da linguagem natural, geração de linguagem natural ou reconhecimento vocal;

Métodos de análise de megadados (Big Data) exceto a aprendizagem automática (como a aprendizagem profunda) ou o processamento de linguagem natural, a geração de linguagem natural ou o reconhecimento vocal;

vi)

para as empresas que não realizaram análises de megadados (Big Data), nem elas próprias, nem através de outra empresa ou organização agindo por sua conta, no ano civil anterior:

(facultativo) Consideração da possibilidade de realização de análises de megadados (Big Data) pelos próprios empregados ou por outras empresas ou organizações;

vii)

para as empresas que utilizaram impressão 3D, no ano civil anterior:

Impressão de protótipos ou modelos para venda;

Impressão de protótipos ou modelos para uso interno;

Impressão de produtos para venda, exceto protótipos ou modelos;

Impressão de produtos para utilização no processo de produção da empresa, exceto protótipos ou modelos;

viii)

para as empresas que utilizam dispositivos ou sistemas interligados que possam ser monitorizados ou controlados remotamente através da Internet («Internet das coisas»), utilização de:

(facultativo) Medidores inteligentes, lâmpadas inteligentes ou termostatos inteligentes para otimizar o consumo de energia nas instalações da empresa (armazéns, locais de produção, locais de distribuição);

(facultativo) Sensores, etiquetas de identificação por radiofrequência ou etiquetas IP (Protocolo Internet) ou câmaras controladas pela Internet para melhorar o serviço ao cliente, monitorizar as atividades dos clientes ou proporcionar-lhes uma experiência de compra personalizada (descontos específicos e relevantes, caixas automáticas);

(facultativo) Sensores de movimentos ou de manutenção para acompanhar a circulação de veículos ou produtos, para garantir a manutenção dos veículos em função do seu estado;

(facultativo) Sensores ou etiquetas de identificação por radiofrequência para monitorizar ou automatizar os processos de produção, gerir a logística ou acompanhar o movimento dos produtos;

(facultativo) Dispositivos ou sistemas que assentam na Internet das coisas, exceto medidores inteligentes, lâmpadas inteligentes ou termostatos inteligentes para otimizar o consumo de energia nas instalações da empresa, sensores, etiquetas de identificação por radiofrequência ou etiquetas IP (Protocolo Internet) ou câmaras com controlo interno para melhorar o serviço ao cliente, monitorizar as atividades dos clientes ou proporcionar-lhes uma experiência de compra personalizada, sensores de movimento ou de manutenção para detetar a circulação de veículos, sensores ou etiquetas de identificação por radiofrequência para monitorizar ou automatizar os processos de produção, gerir a logística ou acompanhar a circulação dos produtos;

ix)

para as empresas que utilizam robôs de serviço, finalidade da utilização:

Tarefas de vigilância, segurança ou inspeção;

Transporte de pessoas ou de mercadorias;

Tarefas de limpeza ou eliminação de resíduos;

Sistema de gestão de depósitos;

Trabalhos de montagem executados por robôs de serviço;

Tarefas de venda realizadas através de sistemas robotizados;

Trabalhos de construção ou tarefas de reparação de danos;

d)

Competência em TIC na empresa e necessidade de competências em TIC

i)

para todas as empresas:

Emprego de especialistas de TIC;

Prestação de qualquer tipo de formação para desenvolver as competências TIC para especialistas de TIC, no ano civil anterior;

Prestação de qualquer tipo de formação para desenvolver as competências TIC para outras categorias de pessoas ao serviço, no ano civil anterior;

Contratação ou tentativa de contratação de especialistas de TIC, no ano civil anterior;

Realização de funções de TIC (por exemplo, manutenção da infraestrutura de TIC, apoio a software de escritório, desenvolvimento de software/sistemas de gestão empresarial e/ou soluções online, segurança e proteção de dados) pelos próprios trabalhadores (incluindo os trabalhadores da empresa mãe ou das filiais), no ano civil anterior;

Realização de funções de TIC (por exemplo, manutenção da infraestrutura de TIC, apoio a software de escritório, desenvolvimento de software/sistemas de gestão empresarial e/ou soluções online, segurança e proteção de dados) por fornecedores externos, no ano civil anterior;

ii)

para as empresas que contrataram ou tentaram contratar especialistas de TIC, no ano civil anterior:

Existência de vagas para especialistas de TIC que foram difíceis de preencher.

iii)

para as empresas com vagas difíceis de preencher, informações sobre as seguintes dificuldades quando tentam contratar especialistas de TIC, no ano civil anterior:

(facultativo) Dificuldades em contratar especialistas de TIC devido a falta de candidaturas, no ano civil anterior;

(facultativo) Dificuldades em contratar especialistas de TIC devido ao facto de os candidatos não terem obtido qualificações relevantes no domínio das TIC no ensino e/ou na formação, no ano civil anterior;

(facultativo) Dificuldades em contratar especialistas de TIC devido a falta de experiência profissional relevante dos candidatos, no ano civil anterior;

(facultativo) Dificuldades em contratar especialistas de TIC devido às expectativas salariais excessivamente elevadas dos candidatos, no ano civil anterior;

e)

Barreiras à utilização das TIC, da Internet e de outras redes eletrónicas e aos processos de comércio eletrónico e negócio eletrónico

i)

para empresas que não realizaram análises de megadados (Big Data), nem por si próprias nem através de outra empresa ou organização agindo por sua conta, no ano civil anterior, mas que já consideraram a possibilidade de realizar análises de megadados, motivos pelos quais não o fizeram:

(facultativo) Custos demasiado elevados em comparação com os benefícios;

(facultativo) Insuficiência de recursos humanos, conhecimentos e competências;

(facultativo) Insuficiência de fontes de megadados (Big Data), tanto dentro como fora da empresa, que seriam necessárias para efetuar uma análise de megadados;

(facultativo) Infraestrutura de TIC insuficiente

(facultativo) Dificuldades em cumprir a legislação em matéria de privacidade

(facultativo) Não é uma prioridade para e empresa;

(facultativo) Qualidade insuficiente da(s) fonte(s) de megadados (Big Data);

(facultativo) A análise de megadados (Big Data) não é útil para a empresa;

(facultativo) Outros fatores

f)

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente)

i)

para as empresas com pessoas ao serviço que têm acesso à Internet para fins profissionais:

Aquisição de serviços de computação em nuvem através da Internet, exceto serviços gratuitos;

ii)

para as empresas com pessoas ao serviço que têm acesso à Internet para fins profissionais e que adquiriram serviços de computação em nuvem na Internet, compra de:

Serviços de correio eletrónico como serviço de computação em nuvem;

Software de escritório como serviço de computação em nuvem;

Serviços para albergar a(s) base(s) de dados da empresa como serviço de computação em nuvem;

Serviços de armazenamento de ficheiros como serviço de computação em nuvem;

Aplicações informáticas de finanças ou contabilidade como serviço de computação em nuvem;

Gestão de informações sobre clientes (Customer Relationship Management — CRM), aplicação de software para a gestão de informações sobre os clientes como serviço de computação em nuvem;

Capacidade informática para fazer funcionar os software utilizados pela empresa como serviço de computação em nuvem.

3)

As seguintes informações de base devem ser recolhidas, ou obtidas através de fontes alternativas, para todas as empresas:

Atividade económica principal da empresa, no ano civil anterior;

Número médio de pessoas ao serviço, no ano civil anterior;

Volume de negócios total (em valor, excluindo IVA), no ano civil anterior.

B.   Cobertura

As características especificadas nos pontos 2 e 3 da secção A devem ser recolhidas para as seguintes categorias de empresas:

1)

Atividade económica: empresas classificadas nas seguintes categorias da NACE Rev. 2:

Categoria da NACE Rev. 2 Designação

Designação

Secção C

Indústria transformadora

Secções D,E

Eletricidade, gás, vapor e ar frio; abastecimento de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição

Secção F

Construção

Secção G

Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos

Secção H

Transportes e armazenagem

Secção I

Atividades de alojamento e restauração

Secção J

Informação e comunicação

Secção L

Atividades imobiliárias

Divisões 69-74

Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares

Secção N

Atividades administrativas e dos serviços de apoio

Grupo 95.1

Reparação de computadores e de equipamento de comunicação;

2)

Dimensão da empresa: empresas com 10 ou mais pessoas ao serviço. A cobertura das empresas com menos de 10 pessoas ao serviço é facultativa;

3)

Âmbito geográfico: empresas estabelecidas em qualquer parte do território do Estado-Membro.

C.   Períodos de referência

O período de referência é o ano de 2019 para as características que se referem ao ano civil anterior. O período de referência é 2020 para as outras características.

D.   Desagregação dos dados

Devem ser fornecidas as seguintes características em relação aos temas e suas características enumerados no ponto 2 da secção A:

1)

Desagregação por atividade económica: de acordo com os seguintes agregados da NACE Rev. 2:

Agregação da NACE Rev. 2

para eventual cálculo de agregados nacionais

10 + 11 + 12 + 13 + 14 + 15 + 16 + 17 + 18

19 + 20 + 21 + 22 + 23

24 + 25

26 + 27 + 28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33

35 + 36 + 37 + 38 + 39

41 + 42 + 43

45 + 46 + 47

47

49 + 50 + 51 + 52 + 53

55

58 + 59 + 60 + 61 + 62 + 63

68

69 + 70 + 71 + 72 + 73 + 74

77 + 78 + 79 + 80 + 81 + 82

26.1 + 26.2 + 26.3 + 26.4 + 26.8 + 46.5 + 58.2 + 61 + 62 + 63.1 + 95.1

Agregação da NACE Rev. 2

para eventual cálculo de agregados europeus

10 + 11 + 12

13 + 14 + 15

16 + 17 + 18

26

27 + 28

29 + 30

31 + 32 + 33

45

46

55 + 56

58 + 59 + 60

61

62 + 63

77 + 78 + 80 + 81 + 82

79

95.1

2)

Desagregação segundo a classe de dimensão: os dados devem ser desagregados segundo as seguintes classes de dimensão em função do número de pessoas ao serviço:

Classe de dimensão

10 ou mais pessoas ao serviço

10 a 49 pessoas ao serviço

50 a 249 pessoas ao serviço

250 ou mais pessoas ao serviço

Se as empresas que empregam menos de 10 pessoas estiverem abrangidas, aplica-se a desagregação a seguir:

Classe de dimensão

0 a 9 pessoas ao serviço (facultativo)

2 a 9 pessoas ao serviço (facultativo)

0 a 1 pessoas ao serviço (facultativo)

E.   Periodicidade

Os dados exigidos neste anexo devem ser fornecidos uma vez em relação a 2020.

F.   Prazos para a transmissão dos resultados

1)

Os dados agregados, referidos no artigo 6.o e no anexo I, ponto 6, do Regulamento (CE) n.o 808/2004, com a eventual confidencialidade ou falta de fiabilidade devidamente assinaladas, devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de outubro de 2020. Nessa data, o conjunto de dados deve estar finalizado, validado e aceite.

2)

A metainformação a que se faz referência no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 (1) deve ser transmitida ao Eurostat até 31 de maio de 2020.

3)

Os relatórios de qualidade referidos no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de novembro de 2020.

4)

Os dados e a metainformação devem ser transmitidos ao Eurostat, através do ponto de entrada único, de acordo com a norma de intercâmbio estabelecida pelo Eurostat. A metainformação e o relatório de qualidade devem utilizar a estrutura-tipo definida pelo Eurostat para a metainformação.

(1)  Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (JO L 143 de 30.4.2004, p. 49).


ANEXO II

MÓDULO 2

INDIVÍDUOS, AGREGADOS DOMÉSTICOS E SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

A.   TEMAS E SUAS CARACTERÍSTICAS

1)

Os temas a abranger para o ano de referência de 2020, selecionados da lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

a)

Acesso e utilização das TIC pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos;

b)

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas para fins distintos pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos;

c)

Segurança e fiabilidade das TIC;

d)

Barreiras à utilização das TIC e da Internet

e)

Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública eletrónica);

2)

Devem ser recolhidas as seguintes características:

a)

Acesso dos indivíduos e/ou dos agregados domésticos às TIC e respetiva utilização

i)

para todos os agregados domésticos:

Acesso à Internet em casa (por qualquer dispositivo).

ii)

para os agregados domésticos com acesso à Internet:

Ligação à Internet: ligação fixa de banda larga;

Ligação à Internet: ligação móvel de banda larga (através de rede telefónica móvel de, pelo menos, 3G);

(facultativo) Ligação à Internet: ligação comutada sobre a linha telefónica normal ou RDIS;

(facultativo) Ligação à Internet: ligação móvel de banda estreita (através de rede telefónica móvel inferior a 3G).

b)

Utilização da Internet para diversos fins pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos

i)

para todos os indivíduos:

Utilização mais recente da Internet, em qualquer local, com qualquer dispositivo: nos últimos três meses, há mais de três meses e há menos de um ano, há mais de um ano, nunca utilizou a Internet;

ii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses:

Frequência média de utilização da Internet nos últimos três meses: todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias), menos de uma vez por semana;

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: enviar e receber correio eletrónico;

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: fazer chamadas (incluindo videochamadas) através da Internet;

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: participar em redes sociais (criar um perfil de utilizador, publicar mensagens ou outros contributos);

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: troca de mensagens instantâneas;

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: pesquisa de informação sobre bens ou serviços;

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: ler notícias, jornais ou revistas informativas online;

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: partilhar ou publicar vídeos, fotografias, música, textos, etc., criados pelo próprio, num sítio Web ou através de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: ouvir música (rádio online, música em streaming) ou descarregar música;

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: visualização de programas de TV em streaming (em direto ou em diferido);

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: visualização de serviços comerciais de vídeo a pedido;

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: visualização de conteúdos vídeo de serviços de partilha;

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: jogar ou descarregar jogos;

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: pesquisar informação relacionada com a saúde (sobre assuntos tais como lesões, doenças, nutrição, melhor saúde);

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: marcar uma consulta médica através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app) (p. ex. de um hospital ou de um centro de saúde);

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: aceder a registos de saúde eletrónicos;

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: utilizar outros serviços de saúde através de um sítio Web ou de aplicação móvel (app) em vez de ir ao hospital ou consultar um médico (por exemplo, para obter uma receita ou marcar uma consulta);

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: vender bens ou serviços através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet [incluindo através de aplicações móveis (apps)] para fins privados nos últimos três meses para: aceder à banca online através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização de espaço de armazenagem na Internet (computação em nuvem) para fins privados nos últimos três meses para: guardar documentos, imagens, música, vídeos ou outros ficheiros;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados, sob a forma de cursos online;

Utilização da Internet nos últimos três meses para: atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados, sob a forma de utilização de material didático online que não sejam cursos completos online;

Utilização da Internet nos últimos três meses para: atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados, para comunicar com formadores ou formandos, utilizando sítios Web ou portais educativos;

(facultativo) Utilização da Internet nos últimos três meses para: outras atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados;

Utilização de um termóstato ligado à Internet, de um contador de serviços, de lâmpadas, módulos de extensão ou de outras soluções ligadas à Internet, para a gestão da energia no domicílio do inquirido, para fins privados;

Utilização de um sistema de alarme doméstico, detetor de fumo, câmaras de segurança, fechaduras de portas ou outras soluções de segurança ligadas à Internet no domicílio do inquirido, para fins privados;

Utilização de aparelhos domésticos ligados à Internet, como aspiradores robô, frigoríficos, fornos e máquinas de café, para fins privados;

Utilização de um assistente virtual sob a forma voz de coluna inteligente ou de uma aplicação móvel, para fins privados;

Utilização de soluções para a gestão da energia e a proteção do domicílio, soluções de segurança, eletrodomésticos e assistentes virtuais ligados à Internet, para fins não privados;

Utilização da Internet a partir de uma televisão ligada à Internet no domicilio do inquirido, para fins privados;

Utilização da Internet a partir de uma consola de jogos ligada à Internet no domicílio do inquirido, para fins privados;

Utilização da Internet a partir de um sistema áudio doméstico ou de colunas inteligentes ligadas à Internet no domicílio do inquirido, para fins privados;

Utilização de um relógio inteligente, de uma pulseira de fitness, óculos ou auriculares ligados à Internet, dispositivos de segurança, acessórios ligados à Internet, vestuário ou calçado ligados à Internet, para fins privados;

Utilização de dispositivos ligados à Internet para monitorizar a tensão arterial, o nível de açúcar, o peso corporal (tais como balanças inteligentes) ou outros dispositivos ligados à Internet relacionados com a saúde e os cuidados de saúde, para fins privados;

Utilização de brinquedos ligados à Internet, tais como brinquedos robô (incluindo para fins didáticos) ou bonecas, para fins privados;

Utilização de um automóvel incorporando ligação à Internet sem fios, para fins privados;

iii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet todos os dias ou quase todos os dias nos últimos três meses:

Utilização da Internet várias vezes durante o dia;

iv)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:

Mais recente aquisição ou encomenda de bens ou serviços na Internet [através de sítios Web ou aplicações móveis (apps)] para fins privados: nos últimos três meses, há mais de três meses e há menos de um ano, há mais de um ano, nunca adquiriu nem efetuou encomendas na Internet;

v)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses para adquirir ou encomendar bens ou serviços:

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de roupa (incluindo vestuário desportivo), calçado ou acessórios (tais como sacos, jóias) junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados) através de um sítio Web ou de aplicações móveis (apps);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de artigos desportivos (excluindo vestuário desportivo) junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados) através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de brinquedos ou artigos de puericultura (por exemplo, fraldas, biberões, carrinhos de bebé) junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados) através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de mobiliário, acessórios domésticos (tais como tapetes e cortinados) ou produtos de jardinagem (tais como ferramentas, plantas) junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de música, por exemplo, CD, discos vinil, etc. junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de filmes ou séries em DVD, Blu-ray, etc., junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de livros, revistas ou jornais junto de empresas ou de particulares (incluindo artigos usados);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de computadores, tablets, telemóveis ou acessórios junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de eletrónica de consumo (por exemplo, televisores, equipamentos de som, câmaras) ou aparelhos domésticos (por exemplo, máquinas de lavar) junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de medicamentos ou suplementos alimentares como vitaminas (exceto renovação de receitas médicas online) junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de refeições fornecidas por restaurantes, cadeias de restauração rápida e serviços de catering, junto de empresas ou particulares;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de alimentos ou bebidas fornecidos por lojas ou fornecedores de kits de refeições, junto de empresas ou particulares;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de cosméticos, produtos de beleza e bem-estar junto de empresas ou de particulares (incluindo artigos usados);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de produtos de limpeza ou produtos de higiene pessoal (escovas de dentes, lenços de papel, detergentes, panos de limpeza) junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de bicicletas, motociclos, carros e outros veículos e respetivas peças sobresselentes junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de outros bens materiais junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra ou subscrição de música sob forma de serviço de difusão ou descarregamento, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra ou subscrição de filmes ou séries sob forma de serviço de difusão ou descarregamento, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet fins privados nos últimos três meses para: compra ou subscrição de livros eletrónicos, revistas ou jornais online, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra ou subscrição de jogos online ou jogos a descarregar para smartphones, tablets, computadores ou consolas, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra ou subscrição de programas informáticos ou outro software a descarregar, incluindo atualizações, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra ou subscrição de aplicações móveis (apps) relacionadas com a saúde e a preparação física, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra ou subscrição de outras aplicações móveis (apps) (relacionadas, por exemplo, com a aprendizagem de línguas, as viagens, a meteorologia, exceto aplicações móveis (apps) gratuitas), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de bilhetes para eventos desportivos, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de bilhetes para eventos culturais ou outros (por exemplo, cinema, concertos, feiras), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de assinaturas para ligação à Internet ou a redes de telefone móvel, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet fins privados nos últimos três meses para: compra de assinaturas de serviços de fornecimento de eletricidade, água ou aquecimento, recolha de resíduos ou serviços similares, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet fins privados nos últimos três meses para: aquisição de serviços domésticos (tais como limpeza, babysitting, reparações, jardinagem, inclusive quando adquiridos junto de particulares), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet fins privados nos últimos três meses para: adquirir serviços de transporte prestados por uma empresa de transporte, como um trajeto em autocarro, um bilhete de avião ou de comboio, ou um transporte de táxi, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: adquirir um serviço de transporte prestado por um particular, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: aluguer de alojamento junto de hotéis ou agências de viagens, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: aluguer de alojamento junto de um particular, através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

(facultativo) Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: adquirir serviços ou conteúdos que não os mencionados nos travessões 17 a 32 do anexo II, módulo 2, ponto 2, alínea b), subalínea v) (exceto serviços financeiros e de seguros), através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

Número de vezes nos últimos três meses em que foram adquiridos bens ou serviços na Internet para fins privados: número de vezes ou em classes: entre 1 e 2 vezes, entre 3 e 5 vezes, entre 6 e 10 vezes, mais de 10 vezes;

Valor total dos bens ou serviços (exceto ações ou outros serviços financeiros) adquiridos na Internet nos últimos três meses, para fins privados, expresso em euros ou em classes: menos de 50 EUR, entre 50 EUR e menos de 100 EUR, entre 100 EUR e menos de 300 EUR, entre 300 EUR e menos de 500 EUR, entre 500 EUR e menos de 700 EUR, entre 700 EUR e menos de 1 000 EUR, 1 000 EUR ou mais, não sabe;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra de apólices de seguros, incluindo seguros de viagem, também as que são propostas em pacote, juntamente, por exemplo, com um bilhete de avião;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: obter um empréstimo, hipoteca ou negociar um crédito junto de bancos ou outros operadores financeiros;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses para: compra ou venda de ações, obrigações, unidades de participação em fundos ou outros ativos financeiros;

vi)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses para adquirir ou encomendar artigos através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app) junto de empresas ou particulares (incluindo artigos usados):

Origem: vendedores nacionais, vendedores de outros países da UE, vendedores do resto do mundo, o país de origem dos vendedores é desconhecido;

Artigos encomendados a particulares através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app);

vii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses para adquirir serviços domésticos através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app):

Serviços domésticos adquiridos a particulares através de um sítio Web ou de uma aplicação móvel (app).

c)

Segurança e fiabilidade das TIC

i)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses:

Ação tomada para gerir o acesso aos seus dados pessoais (nome, data de nascimento, número do documento de identificação, dados de contacto, número do cartão de crédito, fotografias, localização geográfica) na Internet nos últimos três meses: leu as declarações de política de privacidade antes de fornecer dados pessoais;

Ação tomada para gerir o acesso aos seus dados pessoais (nome, data de nascimento, número do bilhete de identidade, dados de contacto, número do cartão de crédito, fotografias, localização geográfica) na Internet nos últimos três meses: restringiu ou recusou o acesso à sua localização geográfica;

Ação tomada para gerir o acesso aos seus dados pessoais (nome, data de nascimento, número do bilhete de identidade, dados de contacto, número do cartão de crédito, fotografias, localização geográfica) na Internet nos últimos três meses: limitou o acesso ao perfil ou ao conteúdo nas redes sociais ou no armazenamento partilhado online;

Ação tomada para gerir o acesso aos seus dados pessoais (nome, data de nascimento, número do documento de identificação, dados de contacto, número do cartão de crédito, fotografias, localização geográfica) na Internet nos últimos três meses: recusou autorizar a utilização de dados pessoais para fins publicitários;

Ação tomada para gerir o acesso aos seus dados pessoais (nome, data de nascimento, número do bilhete de identidade, dados de contacto, número do cartão de crédito, fotografias, localização geográfica) na Internet nos últimos três meses: verificou se o sítio Web no qual forneceu dados pessoais era seguro (por exemplo, sítios https, logótipo ou certificado de segurança);

(Facultativo) Ação tomada para gerir o acesso aos seus dados pessoais (nome, data de nascimento, número do bilhete de identidade, dados de contacto, número do cartão de crédito, fotografias, localização geográfica) na Internet nos últimos três meses: solicitou ao administrador ou ao fornecedor de sítios Web ou de motores de pesquisa que lhe facultassem acesso aos seus dados a fim de os atualizar ou suprimir;

Conhecimento de que podem ser utilizados cookies para identificar o movimento de pessoas na Internet, com o objetivo de constituir um perfil de cada utilizador e adaptar a publicidade que é mostrada aos utilizadores;

Modificação de parâmetros do navegador para evitar ou limitar os cookies nos dispositivos do respondente;

(facultativo) Nível de preocupação de que as atividades online sejam registadas para fornecer publicidade personalizada: muito preocupado, algo preocupado, não está preocupado;

Utilização de software que limite a possibilidade de controlo das atividades do indivíduo na Internet quando utiliza dispositivos próprios;

Utilização de acesso (login) simples com nome de utilizador e palavra-chave como processo de identificação para serviços online através de sítios Web ou aplicações móveis (apps) (por exemplo, correio eletrónico, conta nas redes sociais, banca online, serviços públicos, encomendar ou comprar bens ou serviços online), para fins privados, nos últimos três meses;

Utilização do acesso (login) às redes sociais para outros serviços como processo de identificação para serviços online através de sítios Web ou aplicações móveis (apps) (por exemplo, correio eletrónico, conta nas redes sociais, banca online, serviços públicos, encomendar ou comprar bens ou serviços online), para fins privados, nos últimos três meses;

Utilização de um token de segurança como processo de identificação para acesso a serviços online através de sítios Web ou aplicações móveis (apps) (por exemplo, correio eletrónico, conta nas redes sociais, banca online, serviços públicos, encomendar ou comprar bens ou serviços online), para fins privados, nos últimos três meses;

Utilização de um certificado digital ou cartão usado, por exemplo, com um leitor de cartões ou numa aplicação móvel (app) como processo de identificação para serviços online através de sítios Web ou aplicações móveis (apps) (por exemplo, correio eletrónico, conta nas redes sociais, banca online, serviços públicos, encomendar ou comprar bens ou serviços online), para fins privados, nos últimos três meses;

Utilização de um procedimento que implica o uso do telemóvel do inquirido (código recebido por mensagem) como processo de identificação para acesso a serviços online através de sítios Web ou aplicações móveis (apps) (por exemplo, correio eletrónico, conta nas redes sociais, banca online, serviços públicos, encomendar ou comprar bens ou serviços online), para fins privados, nos últimos três meses;

Utilização de matriz (por exemplo, cartão com códigos, códigos de raspar, etc.) ou carateres aleatórios de uma palavra-chave como processo de identificação para serviços online através de sítios Web ou aplicações móveis (apps) (por exemplo, correio eletrónico, conta nas redes sociais, banca online, serviços públicos, encomendar ou comprar bens ou serviços online), para fins privados, nos últimos três meses;

Utilização de outro processo de identificação eletrónica para serviços online (por exemplo, correio eletrónico, conta nas redes sociais, banca online, serviços públicos, encomendar ou comprar bens ou serviços online) através de sítios Web ou aplicações móveis (apps), para fins privados, nos últimos três meses;

(facultativo) Não utilizou processos de identificação eletrónica para acesso a serviços online através de sítios Web ou aplicações móveis (apps) (por exemplo, correio eletrónico, conta nas redes sociais, banca online, serviços públicos, encomendar ou comprar bens ou serviços online), para fins privados, nos últimos três meses;

Utilização de um smartphone para fins privados;

ii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet e um smartphone nos últimos três meses, para fins privados:

Utilização de qualquer tipo de software ou serviço de segurança (por exemplo, antivírus, antispam ou firewall) no smartphone do inquirido: automaticamente instalado ou fornecido com o sistema operativo no smartphone utilizado para fins privados;

Utilização de qualquer tipo de software ou serviço de segurança (por exemplo, antivírus, antispam ou firewall) no smartphone do inquirido: instalado ou adquirido via assinatura pelo próprio ou por outra pessoa no smartphone utilizado para fins privados;

Não instalou nenhum software ou serviço de segurança (por exemplo, antivírus, antispam ou firewall) no smartphone para fins privados;

Não sabe se está instalado algum software ou serviço de segurança (por exemplo, antivírus, antispam ou firewall) no smartphone utilizado para fins privados;

Perdeu informações, documentos, imagens ou outro tipo de dados devido a um vírus ou a outro tipo de programas hostis no smartphone utilizado para fins privados;

Não perdeu informações, documentos, imagens ou outro tipo de dados devido a um vírus ou a outro tipo de programas hostis no smartphone utilizado para fins privados;

Não sabe se perdeu informações, documentos, imagens ou outro tipo de dados devido a um vírus ou a outro tipo de programas hostis no smartphone utilizado para fins privados;

Restringiu ou recusou o acesso a dados pessoais (por exemplo, localização, lista de contactos) pelo menos uma vez quando utilizou ou instalou uma aplicação móvel (app) no smartphone utilizado para fins privados;

Não restringiu ou recusou o acesso a dados pessoais (por exemplo, localização, lista de contactos) quando utilizou ou instalou uma aplicação móvel (app) no smartphone utilizado para fins privados;

Não tem conhecimento da possibilidade de restringir ou recusar o acesso a dados pessoais (por exemplo, localização, lista de contactos) quando utiliza ou instala uma aplicação móvel (app) no smartphone utilizado para fins privados;

Não utilizou aplicações no smartphone utilizado para fins privados;

iii)

para os indivíduos que não entregaram formulários preenchidos online em sítios Web ou aplicações móveis (apps) das administrações públicas, para fins privados, nos últimos 12 meses, apesar de o envio dos formulários ser necessário, pelos seguintes motivos:

Preocupações com a proteção e a segurança dos dados pessoais, nos últimos 12 meses;

(facultativo) Falta de assinatura eletrónica ou de identificação/certificado eletrónicos (necessários para a autenticação/utilização do serviço) ou problemas na utilização da assinatura eletrónica ou da identificação/certificado eletrónicos;

iv)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses e que não utilizaram dispositivos ou sistemas ligados à Internet para a gestão da energia, soluções de segurança do domicílio ligadas à Internet, aparelhos domésticos ligados à Internet ou assistentes virtuais, motivos para a não utilização:

Preocupações com privacidade e proteção dos dados pessoais suscitadas por esses dispositivos ou sistemas;

Preocupações com segurança, por exemplo, receio que o dispositivo ou o sistema seja pirateado.

d)

Barreiras à utilização das TIC e da Internet

i)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses e que não utilizaram dispositivos ou sistemas ligados à Internet para a gestão da energia, soluções de segurança do domicílio ligadas à Internet, aparelhos domésticos ligados à Internet ou assistentes virtuais, motivos para a não utilização:

O respondente não sabia da existência de tais dispositivos ou sistemas;

O respondente não teve necessidade de utilizar esses dispositivos ou sistemas ligados à Internet;

Custos demasiado elevados;

Falta de compatibilidade com outros dispositivos ou sistemas;

Falta de competências para utilizar esses dispositivos ou sistemas;

Preocupações com a segurança e a saúde, por exemplo, receio que a utilização do dispositivo ou sistema provoque acidentes, ferimentos ou problemas de saúde;

Outros motivos.

e)

Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública eletrónica)

i)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:

Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para obter informação nos sítios Web ou nas aplicações móveis (apps) das administrações públicas ou dos serviços públicos (exceto mensagens de correio eletrónico);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para descarregar/imprimir formulários oficiais de sítios Web de autoridades públicas ou de serviços públicos (exceto mensagens de correio eletrónico);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para entregar online formulários preenchidos às administrações públicas ou aos serviços públicos (exceto mensagens de correio eletrónico);

ii)

para os indivíduos que não entregaram online formulários preenchidos em sítios Web ou aplicações móveis (apps) das administrações públicas, para fins privados, nos últimos 12 meses:

Não entregou online formulários preenchidos porque não teve necessidade de enviar formulários oficiais para fins privados, nos últimos 12 meses;

iii)

para os indivíduos que não entregaram online formulários preenchidos em sítios Web ou aplicações móveis (apps) das administrações públicas, para fins privados, nos últimos 12 meses, apesar de a entrega dos formulários ser necessária pelos seguintes motivos:

Serviço online inexistente;

Falta de competências ou de conhecimentos (por exemplo não sabia utilizar o sítio Web ou utilização demasiado complicada);

(facultativo) relutância em fazer pagamentos online (por exemplo devido ao receio de fraude com cartões de crédito) ou incapacidade de fazer pagamentos online (por exemplo, devido à falta de acesso a qualquer um dos métodos de pagamento exigidos);

Alguém o fez pelo inquirido (por exemplo, um consultor ou um familiar);

Outro motivo para não entregar online formulários preenchidos às administrações públicas.

B.   COBERTURA

1)

As unidades estatísticas abrangidas pelas características enumeradas no ponto 2 da secção A que se referem a agregados domésticos são os agregados domésticos com pelo menos um elemento na faixa etária de 16 a 74 anos.

2)

As unidades estatísticas abrangidas pelas características enumeradas no ponto 2 da secção A que se referem aos indivíduos são os indivíduos de 16 a 74 anos.

3)

O âmbito geográfico abrange os agregados domésticos ou os indivíduos, ou ambos, residentes em qualquer parte do território do Estado-Membro.

C.   PERÍODO DE REFERÊNCIA

O principal período de referência para a recolha das estatísticas é o primeiro trimestre de 2020.

D.   CARACTERÍSTICAS SOCIOECONÓMICAS

1)

Em relação aos temas e suas características a que se faz referência no ponto 2 da secção A e que dizem respeito aos agregados domésticos, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

a)

Região de residência (de acordo com o nível I da nomenclatura de regiões NUTS);

b)

(facultativo) Região de residência de acordo com o nível II da nomenclatura NUTS;

c)

Localização geográfica: residência numa região menos desenvolvida, numa região em transição ou numa região mais desenvolvida;

d)

Grau de urbanização: residência numa área densamente povoada, numa área medianamente povoada ou numa área pouco povoada;

e)

Tipo de agregado doméstico, com indicação do número de membros que constituem o agregado doméstico: (facultativo) o número de pessoas com idade compreendida entre os 16 e os 24 anos, (facultativo) o número de estudantes com idade compreendida entre os 16 e os 24 anos, (facultativo) o número de pessoas com idade compreendida entre os 25 e os 64 anos, (facultativo) número de pessoas com 65 anos ou mais e, a recolher separadamente, número de crianças com menos de 16 anos, (facultativo) o número de crianças com 14 a 15 anos, (facultativo) o número de crianças com 5 a 13 anos, (facultativo) o número de crianças com 4 ou menos anos de idade;

f)

(facultativo) Rendimento mensal líquido do agregado doméstico, a recolher em valor ou por classes de dimensão compatíveis com quartis de rendimento;

g)

(facultativo) Rendimento mensal líquido equivalente do agregado doméstico em quintis.

2)

Em relação aos temas e suas características a que se faz referência no ponto 2 da secção A e que dizem respeito aos indivíduos, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

a)

Sexo;

b)

Naturalidade: indicar se a pessoa nasceu no país ou no estrangeiro e, neste caso, se noutro Estado-Membro da UE ou fora da UE;

c)

Indicar se a pessoa é cidadão nacional ou estrangeiro e, neste caso, indicar se é nacional de outro Estado-Membro da UE ou de um país fora da UE;

d)

Idade (anos completos); (facultativo) menos de 16 e/ou mais de 74 anos;

e)

Nível de escolaridade, especificando o nível de escolaridade mais elevado completado, de acordo com a Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 2011): ensino básico (CITE 0, 1 ou 2) ou ensino secundário e pós-secundário não superior (CITE 3 ou 4) ou ensino superior (CITE, níveis 5, 6, 7 ou 8); educação da primeira infância e pré-escolar (CITE 0) ou primeiro e segundo ciclos do ensino básico (CITE 1) ou terceiro ciclo do ensino básico (CITE 2) ou ensino secundário (CITE 3) ou ensino pós-secundário não superior (CITE 4) ou ensino superior de curta duração (CITE 5) ou licenciatura ou equivalente (CITE 6) ou mestrado ou equivalente (CITE 7) ou doutoramento ou equivalente (CITE 8);

f)

Condição perante o trabalho, especificar se se trata de um trabalhador por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares (facultativo: trabalhador a tempo inteiro por conta de outrem ou por conta própria, trabalhador a tempo parcial por conta de outrem ou por conta própria, trabalhador por conta de outrem; trabalhador por conta de outrem em situação de emprego permanente ou contrato de trabalho sem termo, trabalhador por conta de outrem em situação de contrato de trabalho temporário ou a termo, trabalhador por conta própria, incluindo os trabalhadores familiares);

g)

(facultativo) Setor de atividade económica:

Secções da NACE Rev. 2

Designação

A

Agricultura, silvicultura e pescas

B, C, D e E

Indústrias transformadoras, indústrias extrativas e outras indústrias

F

Construção

G, H e I

Comércio por grosso e a retalho, transportes e atividades de alojamento e restauração

J

Informação e comunicação

K

Atividades financeiras e de seguros

L

Atividades imobiliárias

M e N

Serviços às empresas

O, P e Q

Administração pública e defesa; educação, saúde humana e ação social

R, S, T e U

Outras atividades de serviços

h)

Condição perante o trabalho, especificando se se trata de desempregado ou de estudante não incluído na população ativa ou outra condição não incluída na população ativa, especificar (facultativo) se em situação de reforma, reforma antecipada ou cessação de atividade, incapacidade permanente, a cumprir o serviço militar ou serviço cívico obrigatório, a cumprir tarefas domésticas ou inativo por outros motivos;

i)

Profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP/08), especificar se trabalhador manual, trabalhador não manual, trabalhador TIC, trabalhador não TIC e (facultativo) profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP/08) ao nível de dois dígitos.

E.   PERIODICIDADE

Os dados exigidos neste anexo devem ser fornecidos uma vez em relação a 2020.

F.   PRAZOS PARA A TRANSMISSÃO DOS RESULTADOS

1)

Os registos de dados individuais que não permitem a identificação direta das unidades estatísticas em causa conforme referido no artigo 6.o e no anexo II (6) do Regulamento (CE) n.o 808/2004 (1) devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de outubro de 2020. Nessa data, o conjunto de dados deve estar finalizado, validado e aceite.

2)

A metainformação a que se faz referência no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 deve ser transmitida ao Eurostat até 31 de maio de 2020.

3)

Os relatórios de qualidade referidos no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de novembro de 2020.

4)

Os dados e a metainformação devem ser transmitidos ao Eurostat, através do ponto de entrada único, de acordo com a norma de intercâmbio estabelecida pelo Eurostat. A metainformação e o relatório de qualidade devem utilizar a estrutura-tipo definida pelo Eurostat para a metainformação.

(1)  Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (JO L 143 de 30.4.2004, p. 49).