3.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 68/21 |
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2306 da Comissão, de 21 de outubro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos controlos oficiais das remessas de produtos biológicos e de produtos em conversão destinadas a importação para a União e ao certificado de inspeção
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 461 de 27 de dezembro de 2021 )
Na página 20, no artigo 10.o, n.o 1:
em vez de:
«1. Em caso de notificação, pela Comissão, de uma autoridade competente, autoridade de controlo ou organismo de controlo num país terceiro, após a Comissão ter recebido uma notificação de um Estado-Membro em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento de Execução (UE) 2021/2307, relativa a uma suspeita de incumprimento ou a um incumprimento comprovado que afeta a integridade de uma remessa de produtos biológicos ou em conversão, deve realizar-se uma investigação.»,
deve ler-se:
«1. Em caso de notificação, pela Comissão, de uma autoridade competente, autoridade de controlo ou organismo de controlo num país terceiro, após a Comissão ter recebido uma notificação de um Estado-Membro em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento de Execução (UE) 2021/2307, relativa a uma suspeita de incumprimento ou a um incumprimento comprovado que afeta a integridade de uma remessa de produtos biológicos ou em conversão, deve realizar-se uma investigação.»