23.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 135/123 |
DECISÃO (PESC) 2023/995 DO CONSELHO
de 22 de maio de 2023
que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 46.o, n.o 6,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes (1),
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 11 de dezembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2315. |
(2) |
O artigo 4.o, n.o 2, alínea e), da Decisão (PESC) 2017/2315 prevê que cabe ao Conselho estabelecer a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP que reflitam tanto o apoio ao desenvolvimento de capacidades como a prestação de um apoio significativo em termos de meios e capacidades às operações e às missões no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD). |
(3) |
Em 6 de março de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/340 (2) que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP. |
(4) |
Em 6 de março de 2018, o Conselho também adotou uma Recomendação sobre um roteiro para a aplicação da CEP (3) (a «Recomendação»). |
(5) |
O ponto 9 da Recomendação especifica que o Conselho deverá atualizar a lista de projetos CEP até novembro de 2018 de modo a incluir uma nova série de projetos de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 5.o da Decisão (PESC) 2017/2315, que prevê, em particular, a possibilidade de o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (o «alto-representante») formular uma recomendação relativa à identificação e à avaliação dos projetos CEP, com base em avaliações fornecidas pelo secretariado da CEP, para que o Conselho possa tomar uma decisão após parecer militar do Comité Militar da União Europeia (CMUE). |
(6) |
Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/909 (4) que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP. |
(7) |
Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1797 (5) que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340. |
(8) |
Em 16 de novembro de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/2008 (6) que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340. |
(9) |
Em 14 de novembro de 2022, o Conselho adotou a Recomendação que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da CEP (7). |
(10) |
Em 31 de março de 2023, o alto-representante dirigiu ao Conselho uma recomendação relativa à identificação e à avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP. |
(11) |
Em 4 de abril de 2023, o secretariado da CEP informou o Conselho de que os membros do projeto «Apoio de fogo indireto (EuroArtillery)» tinham decidido encerrar o projeto. |
(12) |
Em 24 de abril de 2023, o secretariado da CEP informou o Conselho de que os membros dos projetos «Centros de teste e de avaliação da UE (EUTEC)» e «Partilha de bases» tinham decidido encerrar os projetos. |
(13) |
Em 4 de maio de 2023, o Comité Político e de Segurança chegou a acordo sobre as recomendações constantes do parecer militar emitido pelo CMUE sobre a recomendação do alto-representante relativa à identificação e à avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP. |
(14) |
Por conseguinte, o Conselho deverá alterar e atualizar a Decisão (PESC) 2018/340, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2018/340 é alterada do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 1.o, são aditados os seguintes projetos:
|
2) |
O anexo I é alterado nos termos do anexo I da presente decisão; |
3) |
O anexo II é substituído nos termos do anexo II da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) JO L 331 de 14.12.2017, p. 57.
(2) Decisão (PESC) 2018/340 do Conselho, de 6 de março de 2018, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 65 de 8.3.2018, p. 24).
(3) Recomendação do Conselho, de 6 de março de 2018, sobre um roteiro para a aplicação da CEP (JO C 88 de 8.3.2018, p. 1).
(4) Decisão (PESC) 2018/909 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP (JO L 161 de 26.6.2018, p. 37).
(5) Decisão (PESC) 2018/1797 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 294 de 21.11.2018, p. 18).
(6) Decisão (PESC) 2021/2008 do Conselho, de 16 de novembro de 2021, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 407 de 17.11.2021, p. 37).
(7) Recomendação do Conselho, de 14 de novembro de 2022, que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da Comissão Estruturada Permanente (CEP) (2022/C 433/02) (JO C 433 de 15.11.2022, p. 6).
ANEXO I
À lista de membros do projeto de cada projeto específico constante do anexo I da Decisão (PESC) 2018/340 são aditadas as seguintes entradas:
Projeto |
Membros do projeto |
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França, Espanha, Itália, Hungria, Portugal |
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Estónia, Alemanha, França, Itália, Letónia, Hungria, Países Baixos, Finlândia, Suécia |
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|
França, Países Baixos |
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|
Alemanha, Países Baixos |
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|
Itália, Alemanha, Espanha, França, Portugal, Suécia |
||
|
Alemanha, Espanha, Itália, Hungria, Suécia |
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|
França, Espanha, Itália, Finlândia |
||
|
Itália, França, Hungria, Suécia |
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|
Finlândia, Estónia, França, Suécia |
||
|
Suécia, Estónia, França |
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Espanha, Bulgária, França, Portugal, Finlândia, Suécia» |
ANEXO II
O Anexo II da Decisão (PESC) 2018/340 é substituído pelo Anexo II abaixo:
«ANEXO II
LISTA ATUALIZADA E CONSOLIDADA DE MEMBROS DE CADA PROJETO ESPECÍFICO
Projeto |
Membros do projeto |
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Alemanha, Bélgica, Chéquia, Estónia, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Polónia, Roménia, Eslováquia, Suécia |
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|
França, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal, Finlândia |
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|
Alemanha, Bélgica, Bulgária, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Polónia, Eslovénia, Eslováquia |
||
|
Países Baixos, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia |
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|
Itália, Grécia |
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França, Bélgica, Espanha, Itália, Eslovénia |
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|
Itália, Irlanda, Grécia, Espanha, Croácia, Áustria |
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Bélgica, Irlanda, Grécia, França, Letónia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia |
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|
Itália, Grécia, Polónia, Portugal |
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|
Grécia, Bulgária, Irlanda, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre |
||
|
Grécia, Irlanda, Itália, Chipre, Hungria, Portugal |
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|
Lituânia, Bélgica, Estónia, Croácia, Países Baixos, Polónia, Roménia, Eslovénia |
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|
Espanha, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo, Portugal |
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|
Itália, Grécia, Eslováquia |
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|
Alemanha, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Países Baixos, Áustria |
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|
Grécia, Itália, Roménia |
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|
Grécia, Chipre |
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Estónia, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, França, Letónia, Países Baixos, Polónia, Finlândia |
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|
França, Bélgica, Chipre, Suécia |
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|
Bulgária, Grécia, França, Itália, Roménia |
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|
Alemanha, Chéquia, Espanha, França, Itália |
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|
França, Alemanha, Espanha |
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|
Itália, Chéquia, Suécia |
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|
Itália, França |
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|
Grécia, Chipre |
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Chéquia, Alemanha, Lituânia |
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Áustria, França, Croácia, Hungria, Eslovénia |
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Alemanha, Bélgica, Grécia, França, Luxemburgo, Áustria, Portugal, Roménia |
||
|
França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Polónia |
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|
Itália, Alemanha, França, Países Baixos |
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Hungria, Alemanha, França, Polónia, Eslovénia |
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|
Portugal, Espanha, Roménia |
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|
Polónia, Hungria |
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Roménia, França, Itália |
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Roménia, Bulgária, França |
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Portugal, Espanha, França, Suécia |
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Itália, Grécia, Espanha, França, Roménia |
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|
Espanha, França, Suécia |
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|
Alemanha, França, Hungria, Países Baixos |
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|
França, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Finlândia |
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|
França, Alemanha, Espanha, Portugal, Roménia |
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|
França, Bélgica, Espanha, Polónia, Roménia, Suécia |
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|
Itália, França, Roménia |
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|
Grécia, França, Chipre |
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|
França, Estónia, Itália, Áustria |
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|
Espanha, Itália, Portugal |
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|
Estónia, França, Letónia, Roménia |
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|
Alemanha, Chéquia, França, Países Baixos |
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|
Espanha, Alemanha, Hungria, Portugal, Roménia, Eslovénia |
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|
Itália, França |
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|
Itália, França |
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França, Grécia, Croácia |
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França, Alemanha, Espanha, Suécia |
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Estónia, Bulgária, França, Itália, Letónia, Luxemburgo, Finlândia |
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|
Portugal, Espanha, França, Áustria |
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Alemanha, Espanha, França, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Roménia |
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França, Alemanha, Espanha, Itália, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia |
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|
França, Espanha, Itália, Hungria, Portugal |
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|
Estónia, Alemanha, França, Itália, Letónia, Hungria, Países Baixos, Finlândia, Suécia |
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|
França, Países Baixos |
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|
Alemanha, Países Baixos |
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|
Itália, Alemanha, Espanha, França, Portugal, Suécia |
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|
Alemanha, Espanha, Itália, Hungria, Suécia |
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|
França, Espanha, Itália, Finlândia |
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|
Itália, França, Hungria, Suécia |
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|
Finlândia, Estónia, França, Suécia |
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|
Suécia, Estónia, França |
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|
Espanha, Bulgária, França, Portugal, Finlândia, Suécia |