31.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 161/158


Terça-feira, 18 de Maio de 2010
Criação de um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo ***II

P7_TA(2010)0158

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010, referente à posição adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (16626/2/2009 – C7-0049/2010 – 2009/0027(COD))

2011/C 161 E/24

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (16626/2/2009 – C7-0049/2010),

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2009)0066),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, os pontos 1 e 2 do primeiro parágrafo do artigo 63.o e o artigo 66.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão, (C6-0071/2009),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 7 do artigo 294.o, o artigo 74.o e os n.o s 1 e 2 do artigo 78.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0118/2010),

1.

Aprova a posição do Conselho;

2.

Verifica que o presente acto é aprovado de acordo com aquela posição;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 297.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Textos Aprovados de 7.5.2009, P6_TA(2009)0379.