31.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 161/158 |
Terça-feira, 18 de Maio de 2010
Criação de um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo ***II
P7_TA(2010)0158
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010, referente à posição adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (16626/2/2009 – C7-0049/2010 – 2009/0027(COD))
2011/C 161 E/24
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (16626/2/2009 – C7-0049/2010),
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2009)0066),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, os pontos 1 e 2 do primeiro parágrafo do artigo 63.o e o artigo 66.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão, (C6-0071/2009),
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),
Tendo em conta o n.o 7 do artigo 294.o, o artigo 74.o e os n.o s 1 e 2 do artigo 78.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0118/2010),
1. |
Aprova a posição do Conselho; |
2. |
Verifica que o presente acto é aprovado de acordo com aquela posição; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 297.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
4. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) Textos Aprovados de 7.5.2009, P6_TA(2009)0379.