29.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/9 |
Comunicação da Comissão relativa à quantidade não pedida a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2011 no quadro de determinados contingentes abertos pela União para produtos dos sectores da carne de aves de capoeira, dos ovos e das ovalbuminas
2011/C 127/03
Os Regulamentos (CE) n.o 1384/2007 (1) e (CE) n.o 1385/2007 (2) da Comissão abriram contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira. Os pedidos de certificados de importação apresentados para os contingentes 09.4091, 09.4092, 09.4411 e 09.4421 nos primeiros sete dias do mês de Março de 2011, para o subperíodo de 1 de Abril a 30 de Junho de 2011, incidem em quantidades inferiores às quantidades disponíveis. Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 4, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (3), as quantidades que não foram objecto da apresentação de pedidos são acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 2011, e figuram no anexo da presente comunicação.
(1) JO L 309 de 27.11.2007, p. 40.
(2) JO L 309 de 27.11.2007, p. 47.
(3) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
ANEXO
Número de ordem do contingente |
Quantidades não pedidas a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Julho de 2011 a 30 de Setembro de 2011 (kg) |
09.4091 |
280 000 |
09.4092 |
363 003 |
09.4411 |
2 550 000 |
09.4421 |
350 000 |