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12.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 444/11 |
Actualização, com efeitos a partir de 1 de julho de 2014, da taxa de contribuição para o regime de pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia (1)
(2014/C 444/05)
A taxa de contribuição referida no artigo 83.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários é fixada em 10,1 %, com efeitos a partir de 1 de julho de 2014.
(1) Relatório do Eurostat, de 1 de setembro de 2014, sobre a avaliação atuarial de 2014 do regime de pensões dos funcionários europeus.