12.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/11


Actualização, com efeitos a partir de 1 de julho de 2014, da taxa de contribuição para o regime de pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia (1)

(2014/C 444/05)

A taxa de contribuição referida no artigo 83.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários é fixada em 10,1 %, com efeitos a partir de 1 de julho de 2014.


(1)  Relatório do Eurostat, de 1 de setembro de 2014, sobre a avaliação atuarial de 2014 do regime de pensões dos funcionários europeus.