21.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/2


P8_TA(2015)0107

Acompanhamento da implementação do Processo de Bolonha

Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de Abril de 2015, sobre o acompanhamento da implementação do Processo de Bolonha (2015/2039(INI))

(2016/C 346/01)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e, nomeadamente, o seu artigo 26.o,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o seu artigo 14.o,

Tendo em conta a Declaração comum da Sorbonne sobre a harmonização da estrutura do sistema de ensino superior europeu, assinada em 25 de maio de 1998, em Paris, pelos quatro ministros relevantes da França, Alemanha, Itália e Reino Unido (Declaração da Sorbonne) (1),

Tendo em conta a Declaração comum assinada em Bolonha, em 19 de junho de 1999, pelos ministros da Educação de 29 países europeus (Declaração de Bolonha) (2),

Tendo em conta o Comunicado da Conferência dos Ministros europeus responsáveis pelo ensino superior, realizada em 28 e 29 de abril de 2009, em Lovaina e Louvain-la-Neuve (3),

Tendo em conta a Declaração de Budapeste-Viena, de 12 de março de 2010, adotada pelos ministros da Educação de 47 países, que lançou oficialmente o Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES) (4),

Tendo em conta o Comunicado da Conferência Ministerial e do Terceiro Fórum Politico de Bolonha, realizados em 26 e 27 de abril de 2012, em Bucareste (5),

Tendo em conta a Estratégia de Mobilidade 2020 para o Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES), adotada pela Conferência Ministerial do EEES que teve lugar em 26 e 27 de abril de 2012, em Bucareste (6),

Tendo em conta a Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI») (7),

Tendo em conta a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de setembro de 2005, destinada a facilitar a emissão pelos Estados-Membros de vistos uniformes de curta duração para os investigadores nacionais de países terceiros que se desloquem para efeitos de investigação científica na Comunidade (8),

Tendo em conta a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2006, relativa à continuação da cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior (9),

Tendo em conta a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações em matéria de aprendizagem ao longo da vida (10) (QEQ-ALV),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (11),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 26 de novembro de 2009, sobre o desenvolvimento do papel da educação num triângulo do conhecimento plenamente funcional (12),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 11 de maio de 2010, sobre a internacionalização do ensino superior (13),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce (14),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, intitulada «Juventude em Movimento — promover a mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem» (15),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de maio de 2006, intitulada «Realizar a Agenda da Modernização das Universidades — ensino, investigação e inovação» (COM(2006)0208),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de agosto de 2010, intitulada «Uma Agenda Digital para a Europa» (COM(2010)0245),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de setembro de 2011, intitulada «Apoiar o crescimento e o emprego — Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa» (COM(2011)0567),

Tendo em conta o relatório intitulado «Ensino superior na Europa 2009: evolução do processo de Bolonha» (Eurydice, Comissão Europeia, 2009) (16),

Tendo em conta o relatório intitulado «O ensino superior na Europa 2010: o impacto do processo de Bolonha» (Eurydice, Comissão Europeia, 2010) (17),

Tendo em conta o relatório intitulado «O Espaço Europeu do Ensino Superior em 2012: Relatório sobre a implementação do Processo de Bolonha» (Eurydice, Comissão Europeia, 2012) (18),

Tendo em conta o inquérito do Eurobarómetro de 2007, sobre a reforma do ensino superior, realizado a pessoal docente (19),

Tendo em conta o inquérito do Eurobarómetro de 2009, sobre a reforma do ensino superior, realizado a estudantes (20),

Tendo em conta a publicação do Eurostat, de 16 de abril de 2009, intitulada «The Bologna Process in Higher Education in Europe — Key indicators on the social dimension and mobility» (O Processo de Bolonha no Ensino Superior na Europa — Principais indicadores sobre a dimensão social e a mobilidade) (21),

Tendo em conta o relatório final da Conferência Internacional «O Financiamento do Ensino Superior» realizada em Yerevan, Arménia, em 8-9 de setembro de 2011 (22),

Tendo em conta a sua resolução, de 23 de setembro de 2008, sobre o Processo de Bolonha e a mobilidade estudantil (23),

Tendo em conta a sua resolução, de 20 de maio de 2010, sobre «O diálogo universidades-empresas: uma nova parceria para a modernização das universidades europeias» (24),

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2012, sobre o contributo das instituições europeias para a consolidação e progresso do Processo de Bolonha (25),

Tendo em conta o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) (26),

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0121/2015),

A.

Considerando que a importância do Processo de Bolonha na atual situação económica deve residir na prossecução dos objetivos de um desenvolvimento do mais elevado nível possível de conhecimento e inovação da cidadania através de um amplo acesso à educação e da sua contínua atualização, e que tal deve refletir-se na revisão da Estratégia Europa 2020 e na implementação do Plano de Investimento de Juncker para a Europa;

B.

Considerando que as análises demonstram que cerca de um em cada três empregadores na UE tem problemas ao procurar empregados com as qualificações adequadas; considerando que, tendo em vista o objetivo de reduzir a falta de adequação das qualificações na UE (o fosso entre as qualificações profissionais de uma pessoa e as exigências do mercado de trabalho), a reforma de Bolonha até agora não tem tido muito êxito; considerando que a falta de adequação de qualificações se tornou um desafio central para a Europa, afetando todas as camadas da sociedade, desde a produtividade e a eficiência das empresas até ao bem-estar atual e futuro dos jovens;

C.

Considerando que o problema do desemprego juvenil não melhorou muito desde o início da crise em 2008; considerando que, no final de 2014, havia cerca de 5 milhões de jovens desempregados com menos de 25 anos na UE;

D.

Considerando que, como referido por um filósofo, «a busca pela verdade e a beleza deve ser a marca das Universidades», além do seu dever de preparar os novos profissionais, cientistas, engenheiros, professores, médicos, políticos e cidadãos;

E.

Considerando que é importante considerar as universidades como sendo os verdadeiros atores principais do Processo de Bolonha além do papel de apoio à coordenação, à regulamentação e aos recursos das instituições regionais e nacionais;

F.

Considerando que esta iniciativa intergovernamental, realizada em cooperação com as universidades, envidou esforços com o objetivo de proporcionar uma resposta europeia comum para os problemas graves com que muitos países se deparam, revelando-se esses esforços insuficientes;

G.

Considerando que o verdadeiro objetivo do Processo de Bolonha consiste em apoiar a mobilidade e a internacionalização, bem como em assegurar a compatibilidade e a comparabilidade das normas e da qualidade dos diferentes sistemas de ensino superior, respeitando simultaneamente a autonomia das universidades e contribuindo assim para a criação de um espaço europeu verdadeiramente democrático e que ofereça as mesmas oportunidades a todos os cidadãos;

H.

Considerando que é necessária uma avaliação dos progressos realizados ao longo dos últimos 15 anos que tenha em consideração quer a história de sucesso, em termos de cooperação intrarregional, quer os problemas persistentes verificados e as realizações desiguais dos objetivos declarados;

I.

Considerando que o Processo de Bolonha, apesar de na maioria dos países ter orientado e impulsionado reformas educacionais, pode ser considerado em alguns países um fardo burocrático devido a erros de comunicação e à incompreensão relativamente à sua verdadeira visão;

J.

Considerando que é importante reconhecer o caráter pan-europeu do Processo de Bolonha, bem como o envolvimento de todos os seus intervenientes, incluindo estudantes, professores, investigadores e pessoal não docente;

K.

Considerando que o apoio financeiro contínuo e acrescido à educação, à formação, incluindo a formação profissional, ao conhecimento e à investigação é crucial, especialmente neste período de crise económica;

L.

Considerando que, neste contexto de constante mudança, há uma necessidade de reafirmar o compromisso político subjacente ao Processo de Bolonha e o envolvimento na concretização do processo por parte das instituições europeias, dos governos nacionais e de todas as outras partes interessadas;

Papel do Processo de Bolonha

1.

Regista que a educação e a investigação são um dos principais pilares da nossa sociedade quando se trata de promover o desenvolvimento de competências, o crescimento e a criação de emprego; sublinha que um maior investimento na educação é fundamental para combater com eficácia a pobreza, as desigualdades sociais e o desemprego, nomeadamente o desemprego juvenil, e fomentar a inclusão social;

2.

Observa que o Processo de Bolonha poderia ajudar a enfrentar a falta de adequação de qualificações na UE se permitisse aos estudantes adquirir e desenvolver as competências exigidas pelo mercado de trabalho, e que, desse modo, o Processo de Bolonha poderia alcançar o importante objetivo de melhorar a empregabilidade dos diplomados;

3.

Está ciente do papel desempenhado pelo Processo de Bolonha na criação de uma Europa do Conhecimento; sublinha que a difusão de conhecimentos, o ensino e a investigação são elementos essenciais da Estratégia Europa 2020 e contribuem para fomentar a cidadania europeia; salienta também, contudo, a necessidade de consultar a comunidade académica (professores, estudantes e pessoal não docente) a fim de compreender a oposição às reformas associadas ao Processo de Bolonha, bem como a necessidade de garantir um ensino público gratuito, acessível a todos e que responda às necessidades da sociedade;

4.

Observa que as reformas de Bolonha resultaram no lançamento de um Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES) e têm permitido avanços ao longo dos últimos 15 anos ao tornar as estruturas de ensino superior mais comparáveis, aumentar a mobilidade, proporcionar sistemas de garantia da qualidade e reconhecer diplomas, melhorar a qualidade dos sistemas de ensino e a atratividade do ensino superior na Europa;

5.

Observa que ainda há muito por fazer no âmbito do Processo de Bolonha no que diz respeito a ajustar os sistemas de ensino às necessidades do mercado de trabalho e melhorar a empregabilidade e concorrência em termos gerais, bem como a atratividade do ensino superior na Europa; regista que as instituições de ensino superior (IES) europeias devem ter a capacidade de reagir rapidamente às alterações económicas, culturais, científicas e tecnológicas da sociedade moderna a fim de utilizarem plenamente o seu potencial para incentivar o crescimento, a empregabilidade e a coesão social;

6.

Toma nota dos objetivos para os próximos anos e das ações prioritárias nacionais a empreender até 2015, descritos na Conferência Ministerial do EEES realizada em 2012, em Bucareste, bem como das suas recomendações para a Estratégia de Mobilidade 2020 para o EEES, defendendo a introdução de novos observatórios, novas abordagens às diferentes comunidades universitárias europeias e novos sistemas de integração dos membros das referidas comunidades universitárias no processo de reforma deste plano;

Prioridades e desafios

7.

Exorta os países do EEES a implementarem as reformas comuns acordadas destinadas a acelerar a concretização dos objetivos do Processo de Bolonha e a reforçar a credibilidade do EEES; incentiva o apoio a países que se deparam com dificuldades na implementação destas reformas; apoia, neste contexto, a constituição de amplas parcerias entre países, regiões e partes interessadas;

8.

Insta os Estados-Membros a melhorarem e atualizarem ainda mais a avaliação dos estabelecimentos de ensino superior em relação às normas anteriormente definidas pelos sistemas de educação no plano internacional, recompensando a excelência com vista ao desenvolvimento do conhecimento, da investigação e da ciência;

9.

Destaca a importância de preservar a diversidade pedagógica, incluindo a diversidade de línguas; exorta os Estados-Membros a aumentarem as bolsas de estudo e a assegurarem que essas bolsas sejam de fácil acesso;

10.

Realça a necessidade de envidar mais esforços para desenvolver o EEES e de tirar partido dos progressos realizados na prossecução dos seus objetivos e em coordenação com o Espaço Europeu de Educação e Formação, o Espaço Europeu de Aprendizagem ao Longo da Vida e o Espaço Europeu de Investigação;

11.

Insta todas as partes interessadas na execução do Processo de Bolonha a reforçarem a garantia de qualidade com vista a alcançar um espaço europeu do ensino superior que melhore a sua atratividade como referência da excelência académica em todo o mundo;

12.

Insta os Estados-Membros, os países do EEES e a UE no seu conjunto a fomentarem a compreensão pública do Processo de Bolonha, e o apoio ao mesmo, incluindo a ação no terreno com o intuito de conseguir um envolvimento mais eficaz e dinâmico na prossecução dos objetivos do referido processo;

13.

Realça que a Comissão, enquanto membro do Processo de Bolonha, desempenha um papel importante no desenvolvimento do EEES, e exorta-a a aprofundar o seu papel no que diz respeito a conferir um novo impulso ao processo em causa e a acelerar os esforços para alcançar os objetivos declarados;

14.

Destaca a necessidade de incluir nos objetivos declarados a qualidade do ensino e da investigação no setor terciário; considera que um dos indicadores da consecução desses objetivos seria o aumento da empregabilidade dos diplomados, que é também um objetivo da Estratégia Europa 2020;

15.

Apela à prossecução de um diálogo entre governos, instituições de ensino superior (IES) e institutos de investigação, a fim de orientar, maximizar e utilizar com mais eficácia os fundos disponíveis e procurar novos e diferentes modelos de financiamento para complementar o financiamento público; salienta, além disso, a importância do Programa Horizonte 2020 para o apoio a projetos de investigação em colaboração entre IES europeias, e manifesta a sua preocupação relativamente às contínuas tentativas de reduzir o seu financiamento, enquanto outros domínios do orçamento permanecem inalterados;

16.

Insta os governos a melhorarem a eficiência da utilização do financiamento público no ensino e a respeitarem o objetivo central da UE de investir 3 % do PIB da União em I&D até 2020; salienta que o financiamento ambicioso da educação e investigação é necessário, já que é um dos instrumentos essenciais para assegurar o acesso a um ensino de qualidade para todos, bem como para lutar contra a crise económica e o desemprego;

17.

Toma nota das potenciais oportunidades de financiamento no domínio do ensino superior e do ensino e formação profissionais que deveriam ser proporcionadas pelo FEIE; manifesta a sua profunda preocupação com os cortes previstos nos fundos destinados ao Programa Horizonte 2020 diretamente relacionados com a investigação e a educação, a favor do FEIE;

18.

Adverte para o perigo de quaisquer cortes no Programa Horizonte 2020 afetarem garantidamente a plena execução do Processo de Bolonha, e solicita, por conseguinte, à Comissão que retire qualquer proposta nesse sentido;

19.

Incentiva abordagens descendentes e ascendentes que envolvam a comunidade académica no seu conjunto e os parceiros sociais, e apela ao envolvimento político e à cooperação dos ministros do EEES no desenvolvimento de uma estratégia comum para a realização das reformas de Bolonha;

20.

Apela a um maior desenvolvimento de programas de estudo com objetivos claramente definidos que proporcionem o conhecimento e a mistura de competências, quer gerais quer profissionais, necessários não só para preparar os diplomados para as exigências do mercado de trabalho e reforçar as suas capacidades para a aprendizagem ao longo da vida como também, e de modo mais essencial, para a integração dos cidadãos; apoia a plena execução do quadro europeu para a certificação das qualificações profissionais;

21.

Salienta o papel das disciplinas tradicionalmente ligadas às ciências (ciência, tecnologia, engenharia e matemática) e a sua importância para a sociedade, a economia e a empregabilidade dos diplomados;

22.

Apela à correta implementação do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e do Suplemento ao Diploma no EEES, instrumentos essenciais associados à carga de trabalho do estudante e aos resultados de aprendizagem, a fim de facilitar a mobilidade e ajudar os estudantes a compilarem as suas realizações académicas e extracurriculares;

23.

Realça a importância de garantir o reconhecimento mútuo e a compatibilidade dos graus académicos para o reforço do sistema de garantia da qualidade a nível europeu e em todos os países que integram o EEES, em consonância com a versão revista das Normas e Orientações Europeias para a Garantia da Qualidade no Espaço Europeu do Ensino Superior; convida todos os países do EEES e as suas respetivas agências de garantia de qualidade a integrarem as redes europeias de garantia de qualidade (ENQA e EQAR);

24.

Incentiva os parceiros do Processo de Bolonha, nomeadamente a Comissão, a avaliar regularmente a falta de adequação de qualificações e competências no momento de entrada dos diplomados no mundo do trabalho;

25.

Salienta a importância do objetivo da Estratégia Europa 2020 de que 40 % das pessoas entre os 30 e os 34 anos concluam a educação terciária e obtenham as qualificações e competências adequadas para encontrar um emprego gratificante;

26.

Sublinha o valor dos quadros de qualificações (QQ) para melhorar a transparência, e convida todos os países signatários do Processo de Bolonha a tornarem os seus quadros de qualificações nacionais compatíveis com os do EEES e com os quadros europeus de qualificações;

27.

Salienta que, em muitos Estados-Membros, o quadro nacional de qualificações (QNQ) ainda precisa de ser ajustado ao Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), bem como às Normas e Orientações Europeias para a Garantia da Qualidade; observa que muitos QNQ ainda não estão registados no Registo Europeu de Garantia de Qualidade do Ensino Superior (EQAR);

28.

Observa que a mobilidade de estudantes, professores, investigadores e pessoal não docente é uma das principais prioridades do Processo de Bolonha; insta os Estados-Membros a melhorarem as oportunidades e a qualidade da mobilidade, e realça a necessidade de reforçar a aplicação da Estratégia de Mobilidade 2020 no EEES e de atingir o objetivo quantitativo de 20 % de mobilidade estudantil até 2020; realça, neste contexto, o papel crucial do Programa Erasmus+ e do Programa Horizonte 2020, bem como a importância de assegurar a sua implementação e promoção harmoniosa e eficiente; salienta que as bolsas de estudo respeitantes ao Programa Erasmus+ devem ser isentas de tributação e de contribuições para a segurança social;

29.

Apela à incorporação progressiva da mobilidade dos estudantes nos programas oficiais das universidades;

30.

Sublinha a necessidade de os alunos e professores do ensino superior artístico e musical estarem adequadamente presentes nos programas de mobilidade da UE;

31.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a incluírem programas de parceria e mobilidade europeus e internacionais entre os critérios de classificação das universidades e dos institutos de formação superior;

32.

Observa o papel central das instituições de ensino superior na promoção da mobilidade e na formação de diplomados e investigadores com conhecimentos e qualificações que lhes permitam ter êxito na economia global através da empregabilidade;

33.

Exorta os Estados-Membros, a UE e o EEES a reforçarem a mobilidade, promovendo a aprendizagem de línguas, removendo os obstáculos administrativos, fornecendo um mecanismo de apoio financeiro adequado e garantindo a transferibilidade de subvenções, bolsas de estudo e créditos; observa que a mobilidade continua a ser menos acessível para estudantes de meios mais desfavorecidos;

34.

Sublinha, tanto no âmbito da elaboração como da aplicação de programas, a mudança do paradigma educativo no sentido de uma abordagem mais centrada no estudante que inclui o desenvolvimento pessoal dos estudantes; salienta a importância da participação dos estudantes na governação do ensino superior;

35.

Sublinha que os programas de estudo devem centrar-se nas exigências do mercado a longo prazo; salienta igualmente que empregabilidade significa que os estudantes devem possuir um vasto leque de diversas competências que os preparem para o mercado de trabalho e os equipem para a aprendizagem ao longo da vida; encoraja, neste contexto, um diálogo ativo e uma cooperação nacional e transfronteiriça em matéria de programas e estágios entre a comunidade universitária e as empresas, que poderão ajudar a contrariar a crise económica, estimular o crescimento económico e contribuir para uma sociedade baseada no conhecimento, criando assim oportunidades num sentido social mais abrangente; incentiva as instituições de ensino superior a estarem abertas a estudos interdisciplinares, à criação de institutos de investigação universitários e à colaboração com diversos parceiros;

36.

Salienta a necessidade de proporcionar amplas oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e formas de aprendizagem complementares, como sistemas de ensino não formal e informal, que são essenciais para o desenvolvimento de competências transversais;

37.

Solicita que sejam envidados esforços para reforçar a ligação entre o ensino superior, a investigação e a inovação, nomeadamente através da promoção do ensino baseado na investigação, e realça o Programa Horizonte 2020 como um mecanismo essencial de financiamento para fomentar a investigação; apela a uma melhor sincronização das ações de apoio ao Processo de Bolonha, tais como o Programa Horizonte 2020 e o Programa Erasmus+;

38.

Solicita percursos de aprendizagem mais flexíveis que incluam programas de licenciatura conjuntos e estudos interdisciplinares e apoiem a inovação, a criatividade, o ensino e a formação profissionais (EFP), a educação de dupla vertente e o empreendedorismo no ensino superior, e apela à exploração do potencial oferecido pelas novas tecnologias, pela digitalização e pelas TIC, a fim de enriquecer a aprendizagem e o ensino, bem como de aprofundar o desenvolvimento de um vasto leque de competências e novos modelos de aprendizagem, ensino e avaliação;

39.

Solicita às instituições de ensino superior, às administrações públicas, aos parceiros sociais e às empresas que conduzam um diálogo permanente, facilitando e reforçando a empregabilidade; salienta, neste contexto, a necessidade de orientar o debate para o potencial inexplorado do ensino superior na promoção do crescimento e do emprego; insta os países do EEES e as IES a melhorarem a cooperação para assegurar a qualidade dos estágios e das formações, bem como reforçar a mobilidade neste contexto; salienta que as partes interessadas devem cooperar de melhor forma a fim de aumentar as qualificações iniciais e renovar uma força de trabalho qualificada, bem como melhorar a oferta, acessibilidade e qualidade da orientação no âmbito de carreiras e emprego; considera, além disso, que os estágios incluídos em programas de estudo e na aprendizagem no trabalho devem ser mais incentivados;

40.

Salienta a necessidade de deixar que refugiados reconhecidos tenham acesso a todas as instituições integradas no EEES, permitindo-lhes criar uma vida independente através do ensino; salienta ainda que as autorizações de residência para diplomados em busca de uma atividade profissional qualificada deveriam ser mais liberalizadas; destaca que os esforços de reconhecimento mútuo dos refugiados reconhecidos devem ser intensificados, nomeadamente no domínio da mobilidade para tais estudantes;

41.

Acentua que os Estados-Membros e todas as instituições de ensino superior que aderiram ao EEES são responsáveis por oferecer uma educação de qualidade que dê resposta aos desafios societais e económicos, e sublinha a necessidade da sua estreita cooperação com vista a alcançar os objetivos definidos no Processo de Bolonha;

42.

Observa que apenas alguns Estados-Membros elaboraram uma estratégia abrangente para a inclusão dos estudantes de meios socioeconómicos menos favorecidos no ensino superior, dando assim resposta ao problema do chamado filtro social;

43.

Apela a um maior envolvimento dos professores do ensino secundário no Processo de Bolonha em termos de promoção da qualidade da formação de professores e da mobilidade profissional, a fim de responder às novas exigências educacionais e de formação de uma sociedade baseada no conhecimento e contribuir para um melhor desempenho dos estudantes;

44.

Destaca o papel do ensino, da sua qualidade e da função docente no moldar de gerações futuras, contribuindo para uma coesão social e económica mais abrangente, bem como para a criação de emprego, maior competitividade e potencial de crescimento; solicita, neste contexto, um melhor reconhecimento da profissão de docente;

45.

Solicita que sejam envidados esforços económicos e sociais para melhorar a inclusão social, através do fornecimento de um acesso equitativo e aberto a uma educação de qualidade para todos, da facilitação do reconhecimento de habilitações académicas e qualificações profissionais, bem como de períodos de estudo no estrangeiro e aprendizagens anteriores, de programas de competências transversais e aprendizagem não formal e informal e do fornecimento de uma educação pertinente a uma população estudantil diversificada através da aprendizagem ao longo da vida;

46.

Salienta a dimensão social do Processo de Bolonha; apela à adoção de medidas que visem uma maior participação dos grupos sub-representados e desfavorecidos, nomeadamente através de programas de mobilidade internacionais;

47.

Salienta o papel da mobilidade em termos educativos na aprendizagem intercultural e que o Processo de Bolonha deve tomar medidas ativas para a promoção do conhecimento e respeito intercultural dos estudantes;

48.

Solicita que sejam envidados esforços para desenvolver uma estratégia para a dimensão externa do EEES, através da cooperação com outras regiões do mundo, a fim de aumentar a sua competitividade e atratividade num contexto global, melhorar as informações relativas ao EEES, reforçar a cooperação com base na parceria, intensificar o diálogo político e reconhecer ainda mais as qualificações;

49.

Salienta a necessidade de melhorar a recolha de dados entre os países do EEES, a fim de identificar e abordar com mais eficácia os desafios do Processo de Bolonha;

50.

Salienta a importância da próxima Conferência Ministerial do EEES, a realizar em Yerevan, em maio de 2015, no que se refere a empreender uma análise objetiva e crítica dos progressos e contratempos registados na concretização das prioridades estabelecidas para 2012-2015, com vista a impulsionar e consolidar ainda mais o EEES com o apoio total da União;

o

o o

51.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  http://www.ehea.info/Uploads/Declarations/SORBONNE_DECLARATION1.pdf

(2)  http://www.ehea.info/Uploads/Declarations/BOLOGNA_DECLARATION1.pdf

(3)  http://www.ehea.info/Uploads/Declarations/Leuven_Louvain-la-Neuve_Communiqu%C3%A9_April_2009.pdf

(4)  http://www.ehea.info/Uploads/Declarations/Budapest-Vienna_Declaration.pdf

(5)  http://www.ehea.info/Uploads/(1)/Bucharest%20Communique%202012(1).pdf

(6)  http://www.ehea.info/Uploads/%281%29/2012%20EHEA%20Mobility%20Strategy.pdf

(7)  JO L 354 de 28.12.2013, p. 132.

(8)  JO L 289 de 3.11.2005, p. 23.

(9)  JO L 64 de 4.3.2006, p. 60.

(10)  JO C 111 de 6.5.2008, p. 1.

(11)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

(12)  JO C 302 de 12.12.2009, p. 3.

(13)  JO C 135 de 26.5.2010, p. 12.

(14)  JO C 191 de 1.7.2011, p. 1.

(15)  JO C 199 de 7.7.2011, p. 1.

(16)  http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/documents/thematic_reports/099EN.pdf

(17)  http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/documents/thematic_reports/122EN.pdf

(18)  http://www.ehea.info/Uploads/(1)/Bologna%20Process%20Implementation%20Report.pdf

(19)  http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl198_en.pdf

(20)  http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_260_en.pdf

(21)  http://ec.europa.eu/eurostat/documents/3217494/5713011/KS-78-09-653-EN.PDF/3eb9f4ec-dc39-4e51-a18b-b61eb7c2518b?version=1.0

(22)  http://www.ehea.info/news-details.aspx?ArticleId=253

(23)  JO C 8 E de 14.1.2010, p. 18.

(24)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 95.

(25)  JO C 251 E de 31.8.2013, p. 24.

(26)  Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1291/2013 e (UE) n.o 1316/2013 (COM(2015)0010).