Acordo União Europeia-Chile sobre o comércio de produtos biológicos

SÍNTESE DE:

Decisão (UE) 2017/436 — relativa à assinatura do Acordo entre a União Europeia e o Chile sobre o comércio de produtos biológicos

Decisão (UE) 2017/2307 — celebração do Acordo entre a União Europeia e o Chile sobre o comércio de produtos biológicos

Acordo entre a União Europeia e o Chile sobre o comércio de produtos biológicos

QUAL É O OBJETIVO DESTE ACORDO E DESTAS DECISÕES?

PONTOS-CHAVE

Equivalência

Importação e exportação

Cada uma das partes aceita produtos enumerados nos anexos da outra parte nas seguintes condições:

Rotulagem

Informação, comunicação de informações e gestão

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Material de propagação: partes de plantas e todo o material vegetativo, incluindo raízes destinados a cultivo, reprodução e produção de vegetais. Entre os exemplos, incluem-se os bolbos, os rizomas, etc.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão (UE) 2017/436 do Conselho, de , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos (JO L 67 de , p. 33)

Decisão (UE) 2017/2307 do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos (JO L 331 de , p. 1-3)

Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos (JO L 331 de , p. 4-18)

última atualização