Plataforma digital única
A plataforma digital única é uma rede de portais nacionais que proporciona acesso em linha a informações, procedimentos administrativos e serviços de assistência de que os cidadãos e as empresas da União Europeia (UE) podem precisar caso vivam ou exerçam a sua atividade noutro Estado-Membro da UE. O acesso à plataforma digital única é obtido através de uma função de pesquisa no portal A sua Europa.
Estabelecida pelo Regulamento (UE) 2018/1724, a plataforma irá encaminhar os cidadãos e as empresas para informações sobre as regras, os direitos e os procedimentos nacionais e da UE e os sítios Web onde podem executar esses procedimentos em linha.
- Os utilizadores que procuram assistência serão encaminhados para serviços de resolução de problemas. Se os utilizadores ainda estiverem confusos em relação às regras a aplicar ou tiverem algum problema com um procedimento, serão encaminhados para o serviço de assistência nacional ou da UE mais adequado, a fim de resolver o seu problema.
- Até 12 dezembro de 2023, deverão estar totalmente disponíveis em linha 21 procedimentos administrativos importantes, em todos os Estados-Membros. Estes procedimentos abrangem situações relevantes para fazer negócios, trabalhar, estudar ou deslocar-se de um Estado-Membro para outro. Os exemplos incluem:
- solicitar um comprovativo de residência;
- candidatar-se a uma bolsa de estudos;
- solicitar o reconhecimento de diplomas académicos;
- registar um veículo;
- obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença;
- requerer a pensão de reforma; e
- inscrever trabalhadores num regime de pensões e de seguros.
- Todos os procedimentos nacionais devem ser disponibilizados integralmente em linha a utilizadores transfronteiriços.
- O «princípio da declaração única» (ou seja, os utilizadores não devem submeter às autoridades documentos ou dados já em posse de outra autoridade) será aplicado ao intercâmbio transfronteiriço de elementos de prova para uma gama de procedimentos. Para estes procedimentos, será dada aos utilizadores a opção de requererem o intercâmbio direto de elementos de prova entre as autoridades dos diferentes Estados-Membros.
- Desde dezembro de 2020, os utilizadores podem proporcionar o retorno da informação sobre problemas que possam ter encontrado no mercado interno, com vista a melhorar a elaboração de políticas.
VER TAMBÉM