ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 197 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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III Actos preparatórios |
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Comité das Regiões |
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70.a reunião plenaria de 6 e 7 de Junho de 2007 |
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2007/C 197/01 |
Parecer do Comité das Regiões sobre O futuro demográfico da Europa |
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2007/C 197/02 |
Parecer do Comité das Regiões Pacote alargamento 2006 — Capacidade de integração |
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2007/C 197/03 |
Parecer do Comité das Regiões Pacote do alargamento de 2006 — Países candidatos |
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2007/C 197/04 |
Parecer do Comité das Regiões pacote Alargamento 2006 — Candidatos potenciais |
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2007/C 197/05 |
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2007/C 197/06 |
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2007/C 197/07 |
Parecer do Comité das Regiões sobre Serviços postais comunitários |
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2007/C 197/08 |
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2007/C 197/09 |
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2007/C 197/10 |
Parecer do Comité das Regiões As regiões e a mudança económica |
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PT |
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III Actos preparatórios
Comité das Regiões
70.a reunião plenaria de 6 e 7 de Junho de 2007
24.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/1 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «O futuro demográfico da Europa»
(2007/C 197/01)
O COMITÉ DAS REGIÕES
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realça a necessidade urgente de se considerar de forma diferenciada as evoluções demográficas no plano das regiões e das cidades e municípios, pois dentro dos Estados-Membros ocorrem simultaneamente evoluções muito diferentes e por vezes contraditórias, podendo-se, por outro lado, identificar nas diferentes regiões da Europa determinados padrões típicos de evolução. No futuro, as estratégias e orientações políticas que visam as regiões, bem como as cidades e os municípios, devem assentar em projecções demográficas realistas; |
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é de opinião que a evolução demográfica deve ser um tema transversal a todas as políticas, para se poder enfrentar atempadamente os riscos a longo prazo e reconhecer e beneficiar das oportunidades. Neste contexto, há que enfrentar verdades inconvenientes e revelar todos os factos durante o debate público. Só depois de os políticos e de os cidadãos aceitarem o envelhecimento global da sociedade e a redução do número da população como verdades estruturais inevitáveis poderão começar a surgir respostas adequadas; |
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frisa que o desafio demográfico não é motivo para uma visão parcial negativa. Se, por um lado, irão nascer menos crianças do que o necessário para a substituição do número de habitantes, o que a longo prazo criará um problema nas sociedades europeias, para o qual se tem de encontrar uma solução, por outro, porém, as pessoas irão viver mais anos e permanecer saudáveis por mais tempo, o que é uma boa notícia. Há que reconhecer também que as pessoas idosas podem dar um contributo valioso para a sociedade, o que deverá ser tido em conta neste debate. Acresce ainda que as aglomerações prósperas economicamente beneficiam de movimentos de estabelecimento de pessoas, o que poderá ajudar a equilibrar o actual défice de natalidade. |
I. Recomendações políticas
Comunicação da Comissão «O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade»
COM(2006) 571 final
O COMITÉ DAS REGIÕES
Observações na generalidade sobre a comunicação da Comissão
1. |
saúda expressamente a iniciativa da Comissão de prosseguir o debate sobre o Livro Verde «Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas», frisando a nova perspectiva de transformar um desafio em oportunidade. A abordagem da Comissão sobre o intercâmbio de experiências e a organização de um debate europeu para focar a questão das mutações demográficas, que deverá dar lugar a um fórum bienal sobre a evolução demográfica na Europa, constitui um importante contributo para apoiar os esforços dos Estados-Membros e das autarquias locais e regionais. A criação de redes de regiões no plano europeu e seu apoio e a utilização e divulgação de exemplos de boas práticas serão um enorme contributo para um debate construtivo e prospectivo nesta matéria; |
2. |
apoia a estratégia geral da Comissão de criar uma Europa:
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3. |
é de opinião que a evolução demográfica deve ser um tema transversal a todas as políticas, para se poder enfrentar atempadamente os riscos a longo prazo e reconhecer e beneficiar das oportunidades. Neste contexto, há que enfrentar verdades inconvenientes e revelar todos os factos durante o debate público. Só depois de os políticos e de os cidadãos aceitarem o envelhecimento global da sociedade e a redução do número da população como verdades estruturais inevitáveis poderão começar a surgir respostas adequadas; |
4. |
frisa que o desafio demográfico não é motivo para uma visão parcial negativa. Se, por um lado, irão nascer menos crianças do que o necessário para a substituição do número de habitantes, o que a longo prazo criará um problema nas sociedades europeias, para o qual se tem de encontrar uma solução, por outro, porém, as pessoas irão viver mais anos e permanecer saudáveis por mais tempo, o que é uma boa notícia. Há que reconhecer também que as pessoas idosas podem dar um contributo valioso para a sociedade, o que deverá ser tido em conta neste debate. Acresce ainda que as aglomerações prósperas economicamente beneficiam de movimentos de estabelecimento de pessoas, o que poderá ajudar a equilibrar o actual défice de natalidade. Por outro lado, comparativamente, as mutações demográficas estão a dar-se a um ritmo mais acelerado em muitas zonas rurais, em parte, devido ao êxodo de jovens e à movimentação inversa de idosos e reformados. Esta tendência agrava, no entanto, a situação das regiões de origem em declínio demográfico; |
5. |
partilha da opinião da Comissão de que se tem de preservar os direitos de todas as gerações, como expressamente reconhecido pela Comissão na sua comunicação «Promover a solidariedade entre as gerações», de 10 de Maio de 2007. As crianças e os jovens devem ter a oportunidade de participar em sentido lato na sociedade, o que inclui o apoio das suas famílias, a criação e a manutenção de instituições de cuidados e de ensino de alta qualidade, formação profissional e perspectivas de emprego. As gerações médias precisam de ajuda e de apoio não só para cuidarem e educarem as suas crianças, mas também para cuidarem e darem assistência à geração mais idosa. Esta geração idosa precisa igualmente de ajuda para participar da forma mais autónoma e activa possível na vida de sociedade numa idade mais avançada; |
6. |
considera fundamentais os factores enunciados pela Comissão como determinantes para a evolução demográfica. O declínio do número médio de filhos por mulher, a percentagem crescente de indivíduos idosos e muitos idosos na população total, o aumento (crescente) da esperança de vida e um reequilíbrio apenas parcial destas alterações da estrutura demográfica através da imigração são características gerais da evolução demográfica europeia. No entanto, os dados agregados dos Estados-Membros permitem apenas uma informação limitada quanto à real evolução; |
7. |
realça a necessidade urgente de se considerar de forma diferenciada as evoluções demográficas no plano das regiões e das cidades e municípios, pois dentro dos Estados-Membros ocorrem simultaneamente evoluções muito diferentes e por vezes contraditórias, podendo-se, por outro lado, identificar nas diferentes regiões da Europa determinados padrões típicos de evolução. No futuro, as estratégias e orientações políticas que visam as regiões, bem como as cidades e os municípios, devem assentar em projecções demográficas localizadas e realistas, que assegurem a igualdade de oportunidades para todos; |
8. |
reitera as declarações constantes do seu parecer sobre o Livro Verde «Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas». Nota que a Comissão incorporou nos seus documentos «O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade» e «Promover a solidariedade entre as gerações» elementos importantes do parecer do Comité; |
Conclusões da Comissão
9. |
partilha da opinião da Comissão de que as respostas concretas ao desafio demográfico são, antes do mais, da responsabilidade dos Estados-Membros. Realça, no entanto, a responsabilidade particular das autarquias locais e regionais para responder ao desafio demográfico. As cidades e os municípios são especialmente afectados pelas consequências das mutações demográficas; |
10. |
apoia vivamente os esforços da Comissão Europeia para elaborar um novo pacto de gerações. Tal significa:
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11. |
considera necessário que se faça referência às reformas já iniciadas nos níveis nacional e europeu, como a Estratégia de Lisboa renovada pelo crescimento e o emprego, o Pacto de Estabilidade e Crescimento, a estratégia de desenvolvimento sustentável, a política de coesão e o método aberto de coordenação em matéria de protecção e coesão sociais. Salienta, porém, que referir apenas que é necessário continuar a envidar e aprofundar esforços, incluindo uma menção às cinco orientações políticas fundamentais referidas, não é de modo algum suficiente para criar as condições para as abordagens necessárias nos planos local, regional, nacional e europeu; |
12. |
nota a ausência na comunicação da Comissão de uma descrição do papel das políticas nacionais, bem como regionais e locais. As evoluções demográficas são, em certa medida, evoluções regionais e locais. Ao agregar os dados dos níveis nacional e europeu, a comunicação dá a impressão de que estas questões devem ser solucionadas prioritariamente a estes níveis, o que é, na opinião do CR, erróneo. Pelo contrário, deste modo dificulta-se a identificação das crescentes disparidades regionais, incluindo as provocadas pela migração interna nos Estados-Membros; |
13. |
congratula-se com a intenção da Comissão de organizar um fórum demográfico europeu bienal, cujos resultados servirão de base à elaboração de um capítulo do relatório anual de progresso. Considera, porém, que a ênfase parcial na questão do aumento da esperança de vida não é adequada. Pelo contrário, é necessário ter em igual consideração os diferentes aspectos das mutações demográficas; |
14. |
realça que as mutações demográficas oferecem oportunidades consideráveis de melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas mercê de novos produtos e serviços e, desse modo, criar novos empregos e crescimento económico na Europa e melhorar a sua competitividade. Estão em causa todos os domínios de actividade que contribuem para uma vida autónoma e activa dos idosos: artesanato, indústria, comércio e organizações sociais, por exemplo, no sector do turismo, da cultura, dos serviços de proximidade, dos serviços de mobilidade ou dos serviços financeiros; |
15. |
defende o ponto de vista de que as necessidades dos idosos e as oportunidades da chamada «economia sénior» sejam tidos em maior consideração à escala europeia, integrando-os, para isso, na Estratégia de Lisboa; |
Propostas e recomendações do CR
16. |
nota que a tendência geral da demografia a nível europeu se caracteriza por uma estrutura regional altamente diferenciada, onde se sobrepõem evoluções que levam à existência nas regiões da Europa de vencedores (ex. as áreas metropolitanas de Londres e Munique) e vencidos (ex. o Leste da Alemanha ou as regiões da Polónia ocidental). Esta tendência põe em risco a coesão territorial. Para além das mutações demográficas também os movimentos migratórios provenientes de países terceiros influenciam a evolução demográfica. A migração interna (dentro da UE) reforça as tendências para as grandes aglomerações, com as aglomerações urbanas prósperas em especial a exercerem uma crescente atracção. Em consequência destas diferentes evoluções, regista-se um processo paralelo de crescimento e de retrocesso demográfico; |
17. |
perfilha a opinião da Comissão de que, num contexto de mutações demográficas, a relação entre capacidade de inovação e qualificações será ainda mais importante. De futuro, deveria ser permitido às mulheres e em particular às mães utilizar as suas qualificações consoante as suas próprias aspirações ou necessidades. Além disso, os sistemas de formação e as empresas devem desde já adaptar-se gradualmente a um número crescente de idosos e pessoas imigradas e pôr em prática, em estreita cooperação, novas formas de aprendizagem ao longo da vida; |
18. |
considera a conciliação entre vida familiar e profissional uma condição essencial para a competitividade local, que deve ser também reforçada pela política europeia de emprego e que desempenha um papel preponderante no desenvolvimento de uma estratégia para uma Europa que favorece a evolução demográfica; |
19. |
congratula-se, nesse contexto, com a comunicação «Promover a solidariedade entre as gerações» apresentada pela Comissão. O CR chama porém a atenção para a tentação de limitar as reacções políticas às mutações demográficas a medidas de apoio às famílias e de conciliação da vida profissional e familiar. Várias regiões devem reagir de forma muito concreta à evolução demográfica, reduzindo as prestações ou adaptando as infra-estruturas. Efectivamente, seja qual for a sua importância, as medidas em matéria de política da família têm apenas uma influência lenta na evolução demográfica. Por outro lado, para bastantes regiões, o êxodo de jovens qualificados constitui um problema mais importante do que a taxa de natalidade real das pessoas que se mantêm na região; |
20. |
acolhe com agrado a estratégia de criar uma «aliança para as famílias» constante da comunicação «Promover a solidariedade entre as gerações», que promova a troca necessária de boas práticas e informações completas; defende, porém, vivamente que essa «aliança para as famílias» não seja considerada apenas como uma forma de reforçar as taxas de natalidade, mas sim como instrumento de reacção geral à evolução demográfica. O Comité das Regiões e as autarquias locais e regionais conexas devem ser associados aos trabalhos da aliança e sublinham que estão dispostos a estabelecer uma cooperação construtiva e apresentar propostas que desenvolvam a política europeia em matéria de gerações; |
21. |
realça a desigualdade regional da evolução demográfica. As regiões em crescimento recebem especialmente populações jovens e femininas, bem como pessoas com um percurso migratório, o que faz com que as diferenças sociais aumentem nestas regiões devido a processos de segregação, o que leva, por sua vez, a necessidades maiores de integração e a maiores esforços para o desenvolvimento e a melhoria de infra-estruturas adaptadas aos idosos para evitar uma exclusão social excessiva; |
22. |
reconhece que a integração dos imigrantes é decisiva para o futuro da sociedade; parte do princípio de que, apesar do necessário aumento dos esforços de formação tendo em vista uma melhor utilização das potencialidades da nova geração, há necessidade de recorrer a mão-de-obra qualificada originária de países terceiros. A disputa por trabalhadores qualificados, embora importante, não terá grandes repercussões na evolução demográfica; |
23. |
observa que as regiões em declínio demográfico não perdem apenas população, mas perdem sobretudo jovens (em especial na faixa etária dos 20 aos 30 anos), mulheres e indivíduos com um bom nível de formação. Ao contrário das regiões em crescimento, as regiões em declínio demográfico não são destino de migração. Por esta razão, para macrotendências similares, surgem situações problemáticas muito diferentes nas regiões europeias; |
24. |
chama, neste contexto, a atenção para a questão do futuro dos cuidados à população. As regiões em declínio demográfico perdem uma percentagem desproporcionada de população activa e a dependência na terceira idade não cresce de forma uniforme. Pelo contrário, no contexto da prestação de cuidados privados ao domicílio, o êxodo dos jovens agrava a situação do futuro apoio às pessoas dependentes. Por conseguinte, a importância da assistência social prestada pelos sectores público ou privado aumentará em especial nas regiões em declínio demográfico; |
25. |
considera necessário ter em atenção estas tendências muito divergentes ao nível regional e apela à criação de uma base de dados adequada à avaliação destas evoluções. Neste contexto, os dados locais, regionais e nacionais devem ser apresentados de forma comparável, o que deve ser feito de modo permanente, sob a forma de «monitorização sociodemográfica»; |
26. |
realça a evolução particular que ocorre nos Estados-Membros da Europa Central e Oriental e nos novos Estados federados da Alemanha. É nestas regiões que os efeitos do declínio da natalidade e as alterações estruturais dos factores demográficos são actualmente mais visíveis, acrescendo ainda que a situação evolui a um ritmo muito rápido. Estas regiões estão numa fase de desenvolvimento que na maioria das regiões da Europa só terá lugar mais tarde ou não será sentida com a mesma intensidade. O CR considera o apoio a estas regiões, por exemplo no âmbito da iniciativa da Comissão «As Regiões e a Mudança Económica», uma possibilidade de desenvolver instrumentos adequados para dar resposta às mutações demográficas em toda a Europa; |
27. |
chama a atenção para os problemas com que se confrontam as culturas minoritárias nos Estados-Membros, particularmente vulneráveis aos desafios que as movimentações populacionais e as mutações demográficas representam para a sua cultura e a preservação da língua. As modificações na composição das comunidades e das famílias levam a alterações nos hábitos e na utilização da língua, alterações essas que as comunidades deverão antecipar e preparar; solicita ao comissário responsável pelo multilinguismo que providencie para que esta situação seja reconhecida nas políticas sociais e culturais da UE e promova as boas práticas em relação a iniciativas de apoio a línguas minoritárias; |
28. |
salienta que o actual desafio demográfico é um acontecimento único na história europeia, pelo que não há soluções já preparadas e comprovadas de como a sociedade europeia pode dar uma resposta adequada a esta evolução. A nível mundial, até à data, apenas o Japão se confrontou com uma situação semelhante. Por estas razões, o CR congratula-se com a abordagem aberta da Comissão em relação a este tema; |
29. |
considera que a Comissão foca em demasia na sua comunicação a questão do aumento da esperança de vida e das suas consequências. O tema igualmente importante da resposta às consequências da diminuição do número da população e as questões conexas da reestruturação das regiões afectadas não é referido. Apesar de estas questões deverem ser solucionadas sobretudo no nível nacional e regional, quando se trata de questões de infra-estrutura, deverão ser objecto do necessário debate sobre a aplicação dos fundos estruturais; |
30. |
considera, neste contexto, necessário examinar a orientação parcial da estratégia europeia para o crescimento. As regiões em declínio demográfico devem adaptar-se a conceitos de desenvolvimento diferentes, as infra-estruturas devem manter-se acessíveis e a preços baixos para uma população reduzida, os conceitos de desenvolvimento regional devem considerar de forma adequada um número reduzido de pessoas. Tal não significa, porém, que se deve investir menos, mas sim que se deve investir de forma diferente. As questões do desenvolvimento da economia e da sociedade nas sociedades em declínio demográfico e com disparidades regionais acentuadas prendem-se, antes do mais, com aspectos qualitativos e não quantitativos, o que significa que a ideia de uma política única orientada para o crescimento mediante um paradigma da redução e da reconstrução deve ser completada; |
31. |
constata que para se dar uma resposta adequada ao desafio das mutações demográficas são necessárias as seguintes condições políticas:
|
32. |
considera, por conseguinte, necessário apoiar estratégias diferenciadas e adaptadas a cada região, que assegurem à população o melhor acesso possível aos serviços de interesse geral, às tecnologias da informação e comunicação e à formação; |
33. |
realça que as mutações demográficas requerem que se lance um novo olhar às biografias profissionais. O sector económico e as administrações públicas deverão chegar à conclusão de que é necessário utilizar mais as competências dos trabalhadores seniores. A saída antecipada da vida activa não deve ser promovida. A sociedade europeia e, sobretudo, os parceiros sociais devem desenvolver novos modelos de distribuição da vida laboral, de modo a melhorar, por um lado, as perspectivas de emprego para os jovens trabalhadores e promover, por outro, o emprego adequado à idade; |
34. |
insta a um reforço da aprendizagem ao longo da vida enquanto direito dos cidadãos e enquanto condição para os mesmos se poderem adaptar às exigências em constante mutação da economia e da sociedade; |
35. |
constata que nas regiões em declínio demográfico há que adaptar os serviços de interesse geral, as infra-estruturas e a vida social às condições demográficas e às novas necessidades, nomeadamente à redução da procura. Os desafios nos países da Europa Central e Oriental que fizeram parte do último alargamento e no Leste da Alemanha mostram que as abordagens políticas orientadas para o desmantelamento e a reestruturação das infra-estruturas podem afectar a competitividade futura das regiões; |
36. |
considera necessário examinar de modo geral os fundos estruturais e do FEADER quanto à gestão do impacto da evolução demográfica. Por conseguinte, acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de, na comunicação que deverá ser adoptada até final de 2008 consagrar, mediante propostas sobre o modo como as necessidades de uma população em envelhecimento podem ser tidas em conta mais judiciosamente, uma atenção particular ao papel potencial dos fundos estruturais neste domínio; |
37. |
neste contexto, sugere que se analise também o papel dos fundos estruturais e do FEADER e se os seus instrumentos têm devidamente em conta as necessidades das regiões em crescimento e em declínio. Solicita ainda que a análise seja efectuada de modo a que os resultados possam ser apresentados ainda na primeira metade do período de programação. O CR espera que a Comissão dê destaque ao tema «Mutações demográficas» nos eixos fundamentais dos programas de objectivo n.o 3/Interreg IVc; |
38. |
chama a atenção para o facto de que as regiões urbanas com taxas de imigração elevadas se defrontam com problemas graves de integração dos diversos grupos populacionais. O impacto demográfico afecta de modo diferente cada grupo populacional. A integração dos jovens com um percurso migratório vai tornar-se numa questão da maior importância para o futuro das sociedades. Nas regiões urbanas, em particular, a composição demográfica dos diferentes grupos populacionais altera-se rapidamente; |
39. |
posto isto, sugere que se proceda à identificação ao nível europeu dos problemas e das evoluções regionais e locais que exigem respostas e estratégias diferentes. Os exemplos de casos concretos constantes do anexo deverão ser entendidos como contributo para esta identificação. |
Bruxelas, 6 de Junho de 2007.
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELABARRE
II. Processo
Título |
Comunicação da Comissão — O futuro demográfico da Europa: Transformar um desafio em oportunidade |
Referência(s): |
COM(2006) 571 final |
Base Jurídica |
Número 1 do artigo 265.o do TCE |
Processo regimental |
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Data da consulta da Comissão |
12.10.2006 |
Data da decisão da Mesa |
25.4.2006 |
Competência |
Comissão de Política Económica e Social (ECOS) |
Relator |
Gerd HARMS, representante plenipotenciário do Estado federado de Brandeburgo para os Assuntos Federais e Europeus e secretário de Estado na Chancelaria de Estado, Alemanha (PSE/DE) |
Análise |
14.12.2006 |
Exame em comissão |
2.2.2007 |
Data da adopção em comissão |
30.3.2007 |
Resultado da votação em comissão |
Aprovado por maioria |
Data da adopção em plenária |
6/7.6.2007, Reunião de 6 de Junho. |
Parecer anterior do Comité |
Parecer sobre o Livro Verde «Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas» CdR 152/2005 fin (1)— COM(2005) 94 final |
(1) JO C 115 de 16.5.2006, p. 61.
24.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/7 |
Parecer do Comité das Regiões «Pacote alargamento 2006 — Capacidade de integração»
(2007/C 197/02)
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
considera que a «capacidade de integração» é uma condição a considerar devidamente para determinar o ritmo do processo de alargamento e não um pretexto para novos países não aderirem à União Europeia ou um critério adicional; considera esta capacidade mais como um elemento fundamental de transparência que envolve em primeiro lugar a UE e depois os países candidatos; |
— |
considera que o alargamento da UE significa principalmente compartilhar um projecto político comum baseado em valores e princípios, e não só em políticas e instituições comuns, e que, assim sendo, a «capacidade de integração» deve ser vista como um instrumento destinado a preservar estes princípios e valores, as suas políticas e o funcionamento das suas próprias instituições comunitárias. Para evitar que o projecto político comum se dilua, seria conveniente reforçá-lo através dos alargamentos sucessivos; |
— |
recorda que a UE, com o alargamento, deve poder salvaguardar a sua capacidade de acção e de tomada de decisões através da aplicação de políticas comuns eficazes; por conseguinte, a UE deve condicionar a sua política do alargamento à capacidade de preservar a sua estrutura institucional, financeira e política específica que, depois do alargamento, não deve ficar mais fraca ou correr o risco de desvirtuar o significado e o objectivo inicialmente previstos; |
— |
evidencia que qualquer processo de alargamento, que dificilmente poderá ser realizado com base nos tratados em vigor, sobretudo sem alterar o Tratado de Nice, e num quadro de perspectivas financeiras constantes, deve exigir o contributo de todas as instituições e órgãos europeus para avaliar eventuais modificações; |
— |
considera, ademais, que é construtivo associá-lo associar o Comité das Regiões à reforma do sistema de financiamento da UE, que deve intervir paralelamente ao processo de reforma institucional e que não pode ser dissociado da sua política de alargamento. Recorda, a este propósito, que está convicto da impossibilidade de «obter mais Europa» com menos recursos e reitera que a concentração de meios em domínios que trazem uma mais-valia europeia é especialmente importante para a futura estrutura financeira; |
I. Recomendações políticas
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Estratégia de alargamento e principais desafios para 2006-2007, incluindo um relatório especial em anexo sobre a capacidade de a UE integrar novos membros
(COM(2006) 649 final).
O COMITÉ DAS REGIÕES,
«Capacidade de integração»e poderes regionais e locais
1. |
Considera que a «capacidade de integração» é uma condição a considerar devidamente para determinar o ritmo do processo de alargamento e não um pretexto para novos países não aderirem à União Europeia ou um critério adicional; considera esta capacidade mais como um elemento fundamental de transparência que envolve em primeiro lugar a UE e depois os países candidatos; |
2. |
Concorda por conseguinte com as conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2006 que consideram a «capacidade de integração» uma das chaves para garantir à política do alargamento um consenso renovado dos cidadãos; |
3. |
Recorda que a capacidade de integrar novos países na União Europeia tem em particular as seguintes vertentes: a capacidade financeira da União de gerir as suas políticas, em particular a PAC e a política de coesão; a capacidade do mercado de trabalho de absorver novos trabalhadores provenientes dos novos Estados-Membros; a capacidade das suas instituições de trabalharem proveitosamente com um maior número de Estados-Membros conforme as indicações do Conselho Europeu de Copenhaga; |
4. |
Recorda que a UE, com o alargamento, deve poder salvaguardar a sua capacidade de acção e de tomada de decisões através da aplicação de políticas comuns eficazes; por conseguinte, a UE deve condicionar a sua política do alargamento à capacidade de preservar a sua estrutura institucional, financeira e política específica que, depois do alargamento, não deve ficar mais fraca ou correr o risco de desvirtuar o significado e o objectivo inicialmente previsto; |
5. |
Considera que o alargamento da UE significa principalmente compartilhar um projecto político comum baseado em valores e princípios, e não só em políticas e instituições comuns, e que assim sendo a «capacidade de integração» deve ser vista como um instrumento destinado a preservar estes princípios e valores, as suas políticas e o funcionamento das suas próprias instituições comunitárias. Para evitar que o projecto político comum se dilua, seria conveniente reforçá-lo através dos alargamentos sucessivos. |
6. |
Considera que o actual debate sobre a «capacidade de integração» é tardio na medida em que já deveria ter sido desenvolvido de maneira mais apropriada no âmbito das negociações sobre a Agenda 2000, e em seguida, no período que precede imediatamente qualquer ulterior alargamento, bem como durante as negociações sobre as Perspectivas Financeiras para 2007-2013; |
7. |
Assinala o desequilíbrio existente no documento da Comissão no que toca à apresentação do debate sobre a «capacidade de integração», que é tratado como estando mais a cargo dos países candidatos do que da própria UE; |
8. |
Evidencia que qualquer processo de alargamento, que dificilmente poderá ser realizado com base nos tratados em vigor, sobretudo sem alterar o Tratado de Nice, e num quadro de perspectivas financeiras constantes, deve exigir o contributo de todas as instituições e órgãos europeus para avaliar eventuais modificações (por exemplo, no âmbito das regulamentações sobre o mercado interno, do orçamento e das finanças da UE, bem como do seu funcionamento institucional) necessárias para garantir um resultado positivo. Nesta avaliação, os poderes regionais e locais, bem como os parlamentos nacionais e a sociedade civil, têm um papel importante a desempenhar em termos de aceitação social (capacidade da sociedade de integrar novos cidadãos europeus que partilhem os mesmos valores e que formam uma identidade e cidadania comuns, com vista a realizar uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa); |
9. |
Considera que a UE deve ser capaz, durante as negociações com um país candidato, de garantir em que medida o factor «capacidade de integração» é respeitado e, paralelamente, de garantir um acompanhamento da observância dos critérios de Copenhaga por cada país candidato. Concorda com a crítica do Parlamento Europeu, que considerou insuficiente a resposta da Comissão, uma vez que não refere o pormenor das negociações em curso do ponto de vista da «capacidade de integração» e não enuncia os princípios nos quais deveria basear-se essa definição; |
10. |
Espera que a Comissão analise, durante a fase precedente aos próximos alargamentos, o impacto do alargamento nas várias políticas envolvidas e o seu financiamento, assim como na respectiva estrutura institucional da União; este exercício deve igualmente incluir uma análise dos vários processos de reforma em curso nos países candidatos, sobretudo em termos de maior participação dos cidadãos neste mesmo processo de adesão e de descentralização administrativa; |
11. |
Sugere que as instituições comunitárias dêem um impulso a acções que permitam aos cidadãos e às associações em que se organizam exprimir e trocar publicamente opiniões sobre o processo de integração; |
12. |
Neste contexto, considera indispensável uma análise particular sobre o futuro da política de coesão e sublinha a utilidade de efectuar simulações em função dos vários cenários possíveis de alargamento. Este exercício de «capacidade de integração» de uma das políticas mais importantes da União do ponto de vista económico, social, e da visibilidade da mais valia europeia para os cidadãos, deveria ser efectuado juntamente com ele; |
13. |
Por outro lado, está consciente das dificuldades de avaliar a «capacidade de integração», na medida em que esta é não estática por definição, pois os meios utilizados pela União para atingir os seus objectivos podem ser modificados com o decorrer dos anos. Solicita, por conseguinte, que seja apresentada uma definição mais clara de capacidade de integração e pretende saber como esta deverá ser avaliada; |
14. |
Sublinha que os poderes regionais e locais devem participar directamente nas avaliações de impacto de cada política europeia que lhes diz respeito, quando estas políticas são objecto de eventuais alterações devido ao alargamento. Isto é particularmente importante para os poderes regionais limítrofes dos países candidatos ao processo de alargamento; |
15. |
Apoia o pedido do Parlamento Europeu de poder formular o seu «parecer conforme» não apenas no final das negociações mas também antes do início das próprias negociações; |
16. |
Recorda a sua escolha de instituir grupos de trabalho (Balcãs Ocidentais, Croácia e Turquia) que devem ser considerados como instrumentos válidos para ajudar os poderes regionais e locais dos países candidatos nos seus esforços para reforçar as suas capacidades e permitir o desenvolvimento do necessário diálogo político entre a UE e os países candidatos; preconiza igualmente que estes grupos de trabalho se transformem em comités consultivos mistos, quando previsto nos vários acordos de associação, e que se tornem porta-vozes dos poderes regionais e locais dos países candidatos durante toda a fase das negociações; |
17. |
Sublinha que a reflexão sobre a «capacidade de integração» deveria igualmente contribuir para amadurecer alternativas a indicar em caso de não alargamento a um determinado país candidato ou a outros países cuja candidatura tenha sido rejeitada, como por exemplo o reforço da Política Europeia de Vizinhança (PEV) ou a introdução de lógicas funcionais (liberalização das trocas comerciais ou cooperação territorial, por exemplo) que permitem desenvolver formas de integração diferenciada e/ou de parcerias privilegiadas. |
Reforma institucional e financeira
18. |
Subscreve as conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2006 e sublinha por sua vez a necessidade de resolver as questões institucionais antes de qualquer alargamento futuro e das eleições para o Parlamento Europeu em 2009; reitera o seu apelo no sentido de encontrar, no processo de reforma, fórmulas destinadas a garantir um melhor funcionamento dos processos de decisão da UE e simultaneamente a reforçar a participação dos cidadãos e dos poderes regionais e locais no processo legislativo europeu, reconhecendo as potencialidades de uma governação a vários níveis na Europa alargada; |
19. |
Considera por outro lado que é construtivo associar o Comité das Regiões à reforma do sistema de financiamento da UE, que deve intervir conjuntamente com o processo de reforma institucional e que não pode ser dissociado da sua política de alargamento. Recorda, a este propósito, que está convicto da impossibilidade de «obter mais Europa» com menos recursos e reitera que a concentração de meios em domínios que trazem uma mais-valia europeia é especialmente importante para a futura estrutura financeira; |
Transparência e comunicação com vista a um consenso da opinião pública
20. |
Acolhe favoravelmente as propostas da Comissão sobre a transparência das negociações de adesão dos países candidatos para reforçar a legitimidade democrática do processo do alargamento e reduzir as divergências existentes entre os cidadãos e os seus dirigentes políticos, envolvida em opções relativas à adesão e ao alargamento, e considera apropriado — no intuito de atingir a mesma finalidade e de melhorar a qualidade das negociações — envolver activamente, nas várias fases do processo de adesão, a sociedade civil, as autoridades regionais e locais dos países candidatos e o Comité das Regiões durante a análise dos capítulos relativos à política de coesão e à descentralização; |
21. |
Sublinha que, para manter a coerência com a sua abordagem de transparência e abertura aos cidadãos, a Comissão deveria publicar o texto do seu relatório anual sobre os países candidatos e os potenciais candidatos à UE nas línguas dos mesmos, com vista a melhorar a qualidade do processo de adesão à UE, permitindo a participação dos cidadãos no debate a nível nacional sobre este tema; |
22. |
Sublinha por outro lado que o processo de adesão, tal como está actualmente estruturado, tende a ser imposto de maneira vertical e a não ser necessariamente sujeito a um controlo democrático do Parlamento ou dos poderes regionais e locais dos países candidatos, ao longo do processo de adesão, além de não envolver directamente os cidadãos, os partidos políticos, a sociedade civil e as autarquias locais e regionais; esta situação implicou que:
|
23. |
Considera assim útil propor uma abordagem mais baseada na participação, com o eventual recurso às geminações, já provadas fundamentais para o conhecimento recíproco das populações, para ajudar as administrações dos países candidatos na luta contra a corrupção da administração pública e para incentivar os governos locais, regionais e nacionais a executarem as necessárias reformas da administração e da justiça; |
24. |
Partilha da abordagem sublinhada pelo Parlamento Europeu e pela Comissão relativamente ao papel desempenhado pelos poderes regionais e locais no quadro da comunicação, política que deveria ser descentralizada e aberta aos contributos da sociedade civil com vista ao consenso da opinião pública, tanto nos países membros como nos países candidatos, contribuindo para o reforço da transparência e da responsabilidade do processo do alargamento, tornando-o o mais consensual possível; aprova, por conseguinte, as propostas da Comissão, mas ao mesmo tempo não considera que a esta deve descartar as suas responsabilidades políticas em matéria de política de comunicação de alargamento; sendo assim, convida a Comissão a promover junto dos poderes regionais e locais os necessários instrumentos para realizar com êxito este esforço comum; |
25. |
Convida a autoridade orçamental da UE a contribuir financeiramente para o esforço que são chamados a envidar os poderes regionais e locais dos países membros da UE, prevendo fundos destinados à organização de campanhas de informação sobre o alargamento ao nível regional e local, bem como a apoiar as administrações regionais e locais dos países membros e dos países candidatos a desenvolverem um papel de amplificadores da mensagem europeia; |
Bruxelas, 6 de Junho de 2007.
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
II. Processo
Título |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Estratégia de alargamento e principais desafios para 2006-2007, incluindo um relatório especial em anexo sobre a capacidade de a UE integrar novos membros |
Referências |
COM(2006) 649 final |
Base jurídica |
Artigo 265.o, n.o 1, do TCE |
Processo regimental |
|
Data da consulta da Comissão |
8.11.2006 |
Data da decisão da Mesa |
25.4.2006 |
Comissão competente |
Comissão das Relações Externas e da Cooperação Descentralizada (RELEX) |
Relator |
Isidoro Gottardo (IT/EPP), Conselheiro Municipal de Sacile (PN) |
Nota de análise |
7.12.2006 |
Exame em comissão |
25.1.2007 |
Data da adopção em comissão |
29.3.2007 |
Resultado da votação em comissão |
Adoptado por maioria |
Data da adopção em plenária |
6 de Junho de 2007 |
Pareceres anteriores do Comité das Regiões |
CdR 115/2006 fin (1)— Parecer sobre o «Pacote alargamento 2005 (2005/ELAR/001)» e sobre a Comunicação da Comissão «Os Balcãs Ocidentais na via da UE: Reforçar a estabilidade e a prosperidade» — COM(2006) 27 final. Relator: Franz Schausberger (AT/PPE), adoptado na reunião plenária do CR em 11.10.2006 CdR 50/2006 fin (2)— Parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Diálogo entre as sociedades civis da União Europeia e dos países candidatos» COM (2005) 290 final. Relator: Isidoro Gottardo (IT/PPE), adoptado na reunião plenária do CR em 26.4.2006 CdR 499/2004 fin (3)— Parecer sobre a «Proposta de decisão do Conselho relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na parceria europeia com a Croácia» COM(2004) 275 final. Relator: Isidoro Gottardo (IT/PPE), adoptado na reunião plenária do CR de 13.10.2005 CdR 495/2004 fin (4)— Parecer sobre a «Recomendação da Comissão Europeia relativa aos progressos realizados pela Turquia na via da adesão» COM(2004) 656 final. Relator: Helen Lund (DK/PES), adoptado na reunião plenária de 6.7.2005 |
(1) JO C 51 de 6.3.2007, p. 16.
(2) JO C 206 de 29.8.2006, p. 23.
(3) JO C 81 de 4.4.2006, p. 42
(4) JO C 31 de 7.2.2006, p. 11.
24.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/12 |
Parecer do Comité das Regiões «Pacote do alargamento de 2006 — Países candidatos»
(2007/C 197/03)
O COMITÉ DAS REGIÕES
lembra que o alargamento foi um êxito para a União Europeia e para a Europa no seu todo e
— |
salienta a relevância de uma perspectiva regional e local sobre o processo de alargamento para assegurar estabilidade interna, sendo a democracia na base um elemento vital dela; |
— |
salienta a importância do continuado cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga, em especial no que diz respeito à necessidade de reforçar a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, os direitos das mulheres, os direitos das minorias e os direitos sindicais, bem como de aperfeiçoar mais o quadro institucional dos direitos do Homem; |
— |
salienta que o seguimento político do processo de alargamento aos níveis nacional, regional e local é um grande desafio dada a relevância do assunto para o futuro da União Europeia. Por isso, decidiu criar Grupos de Trabalho para a Croácia e para a Turquia, o que implica promover o diálogo com todas as partes interessadas para definir as suas posições políticas; |
— |
saúda os progressos feitos relativamente aos critérios políticos e económicos na Croácia e ao acervo, bem como à aplicação do Acordo de Estabilização e Associação; congratula-se com o contínuo cumprimento dos critérios de Copenhaga pelas autoridades croatas; |
— |
saúda as substanciais reformas realizadas pela Turquia, mas continua preocupado com o abrandamento do ritmo das reformas e lembra que o seu objectivo político continua a ser a constituição de um comité consultivo misto (CCM) com a Turquia; |
— |
vê com agrado o contínuo progresso nas reformas e que a Antiga República Jugoslava da Macedónia está na boa via para cumprir os critérios políiticos de Copenhaga, mas regista o abrandamento do ritmo das reformas em 2006. |
I. Recomendações políticas
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Estratégia de alargamento e principais desafios para 2006-2007, incluído o relatório especial anexo sobre a capacidade da UE de integrar novos membros
COM(2006) 649 final
O COMITÉ DAS REGIÕES
Recomendações gerais
1. |
recorda que os sucessivos alargamentos constituíram, desde o início, parte essencial do projecto de construção europeia; |
2. |
reconhece o importante papel desempenhado pelo processo de alargamento no desenvolvimento democrático e estável dos países em vias de adesão, na estabilidade da região europeia e na segurança da União Europeia; |
3. |
lembra que o alargamento foi um êxito para a União Europeia e para a Europa no seu todo. Ajudou a ultrapassar a divisão da Europa e contribuiu para a paz e a estabilidade em todo o continente; |
4. |
salienta a relevância de uma perspectiva regional e local sobre o processo de alargamento e reconhece o importante papel das políticas regionais e locais no assegurar da estabilidade interna, sendo a democracia na base um elemento vital dela; |
5. |
sublinha que cada país pretendente à adesão à União Europeia tem de ser avaliado quanto aos seus méritos relativamente ao que tenha conseguido atingir no cumprimento dos rigorosos critérios de adesão. |
6. |
salienta que se pode conseguir uma boa governação europeia, baseada nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, através da descentralização, sem impor um modelo uniforme; |
7. |
chama a atenção para o facto de uma transferência equilibrada de poderes e de recursos financeiros para as autoridades descentralizadas ser essencial para o exercício da efectiva democracia local e regional; |
8. |
apela a esforços de cooperação e intercâmbios de experiências e boas práticas adquiridas com a política de pré-adesão aplicada com o poder local e regional dos Estados-Membros da UE e dos países candidatos. |
Croácia
9. |
Saúda os progressos feitos relativamente aos critérios políticos e económicos, ao acervo e à aplicação do Acordo de Estabilização e Associação; congratula-se com o contínuo cumprimento dos critérios de Copenhaga; |
10. |
salienta que o seguimento político do processo de alargamento aos níveis nacional, regional e local é um grande desafio dada a relevância do assunto para o futuro da União Europeia. Por isso, decidiu criar um Grupo de Trabalho para a Croácia, o que implica promover o diálogo com todas as partes interessadas para definir as suas posições políticas; |
11. |
declara que, através deste grupo de trabalho, tenciona promover o diálogo permanente com os representantes políticos da Croácia. Além disso, encorajará e apoiará a organização de campanhas de informação e comunicação sobre o processo de alargamento nos municípios e nas regiões da União Europeia e da Croácia; |
12. |
salienta que uma forma de aumentar a prosperidade e a estabilidade na Croácia e nos Balcãs Ocidentais é a cooperação transfronteiriça activa entre autarquias locais e regionais; |
13. |
saúda o facto de estar a ser elaborada uma estratégia de reforma da administração pública e chama a atenção para a necessidade de tratar das questões de capacidade das administrações local e regional; |
14. |
considera importante que o governo tenha começado a aplicar estratégias de reforma do sistema judiciário e de combate à corrupção, congratula-se com que a Croácia tenha avançado no tocante às minorias e ao regresso de refugiados, mas salienta a necessidade da prossecução dos esforços de reforma em todos estes domínios e recomenda a aceleração dos progressos especialmente nos dois últimos; |
15. |
sublinha a importância da boa governação democrática e descentralizada para dar resposta às necessidades dos cidadãos e assinala o papel significativo do poder local e regional na condução das políticas de reforma; |
16. |
vê com agrado a continuação da plena cooperação da Croácia com o Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia e salienta a necessidade de mais progressos na realização de julgamentos de crimes de guerra, incluída a protecção de testemunhas; |
17. |
recomenda que se façam progressos nos contratos públicos para assegurar que os procedimentos sejam transparentes a todos os níveis da administração; |
18. |
saúda as recentes evoluções na política regional e na coordenação dos instrumentos estruturais, mas chama a atenção para a necessidade de uma maior capacidade administrativa para a execução do financiamento comunitário. |
Turquia
19. |
Saúda as substanciais reformas realizadas pela Turquia, mas continua preocupado com o abrandamento do ritmo das reformas; |
20. |
salienta que o seguimento político do processo de alargamento aos níveis nacional, regional e local é um grande desafio dada a relevância do assunto para o futuro da União Europeia. Por isso, decidiu criar um grupo de trabalho para a Turquia, que implica promover o diálogo com todas as partes interessadas para definir as suas posições políticas; |
21. |
lembra que o seu objectivo político continua a ser a constituição de um comité consultivo misto (CCMI) com a Turquia; |
22. |
declara que, através deste grupo de trabalho, tenciona promover o diálogo permanente com os representantes políticos da Turquia. Além disso, o grupo de trabalho encorajará e apoiará a organização de campanhas de informação e comunicação sobre o processo de alargamento nos municípios e nas regiões da União Europeia e da Turquia; |
23. |
salienta a importância do continuado cumprimento dos critérios politico de Copenhaga, em especial no que diz respeito à necessidade de reforçar a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, os direitos das mulheres, os direitos das minorias e os direitos sindicais, bem como de aperfeiçoar mais o quadro institucional dos direitos do Homem; |
24. |
chama a atenção para a importância da democracia na base e para o importante papel que o poder local e regional tem de desempenhar na aplicação destas políticas; |
25. |
realça a importância das administrações locais e o papel essencial dos municípios; |
26. |
saúda o progresso recente que representa a criação de um provedor para conflitos com a administração pública; |
27. |
sublinha que o melhoramento do quadro jurídico que rege os contratos públicos é essencial para garantir uma governação local transparente e responsável que preste serviços vitais aos cidadãos; |
28. |
saúda a aprovação da legislação que institui agências de desenvolvimento regional e sugere que se melhore a transparência e a responsabilidade na gestão das agências. |
Antiga República Jugoslava da Macedónia
29. |
Vê com agrado o contínuo progresso nas reformas e que a Antiga República Jugoslava da Macedónia está na boa via para cumprir os critérios políticos de Copenhaga, mas regista o abrandamento do ritmo das reformas em 2006; |
30. |
saúda o facto de as eleições de Julho de 2006 se terem realizado, em geral, de acordo com os padrões internacionais, mas salienta serem necessários esforços significativos para resolver as irregularidades que continuam a existir e para conformar-se plenamente com aqueles padrões nas próximas eleições; |
31. |
recomenda que se façam esforços no sentido de fortalecer o combate à corrupção para garantir a transparência e a responsabilidade democrática a todos os níveis e que as reformas da polícia e judiciária sejam levadas a efeito; |
32. |
sublinha a importância da plena aplicação do Acordo de Ohrid; |
33. |
salienta a importância da democracia na base e assinala o importante papel que o poder local e regional pode desempenhar especialmente em assegurar a correcta execução da legislação que rege a protecção das minorias e em promover as boas relações inter-étnicas; |
34. |
saúda a aplicação da Lei da Função Pública de 2000 e os recentes esforços de descentralização, e encoraja as autoridades municipais a serem proactivas no assegurar que os seus direitos e competências sejam respeitados; |
35. |
salienta a necessidade de garantir a independência e o profissionalismo da administração; |
36. |
solicita ao governo que faça os consideráveis esforços necessários para alinhar a legislação sobre o desenvolvimento regional pelo acervo comunitário e que reforce a capacidade administrativa nessa área para assegurar a aplicação eficiente da política regional. |
37. |
saúda o lançamento das negociações para a facilitação do visto e para a readmissão com todos os países da região tendo em vista concluir as negociações quanto antes. A conclusão destes acordos promoverá os contactos povo a povo entre a UE e os países dos Balcãs Ocidentais e aumentará as oportunidades de viajar, especialmente para a geração mais jovem; |
38. |
solicita à Comissão Europeia que tome as medidas necessárias para que, com a competente base jurídica, possa ser constituído um Comité Consultivo Misto com o CR. |
Bruxelas, 6 de Junho de 2007.
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
II. Processo
Título |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Estratégia de alargamento e principais desafios para 2006-2007, incluído o relatório especial anexo sobre a capacidade da UE de integrar novos membros |
Referências |
COM(2006) 649 final |
Base jurídica |
primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado CE |
Processo regimental |
|
Data de consulta do Conselho |
8.11.2006 |
Data de decisão do presidente |
25.4.2006 |
Comissão competente: |
Comissão de Relações Externas e Cooperação Descentralizada (RELEX) |
Relator |
Antti Liikkanen, (FI/PSE) Membro do Conseil Municipal de Rovaniemi |
Nota de análise |
7.12.2006 |
Exame na comissão |
25.1.2007 |
Data de adopção na comissão |
29.3.2007 |
Resultado de votação na comissão |
Adoptado por unanimidade. Processo simplificado — art. 26.o |
Data da adopção na plenária |
6 de Junho de 2007 |
Parecer anterior do Comité |
CdR 50/2006 fin (1), Parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico E Social Europeu e ao Comité das Regiões «Diálogo entre as sociedades civis da UE e dos países candidatos» COM(2005) 290 final. relator: Isidoro Gottardo (IT/PPE) adoptado na Plenária do CR em 27.4.2006 CdR 499/2004 fin (2), Parecer sobre a «Proposta de decisão do Conselho relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Croácia» COM(2004) 275 final. Relator: Isidoro Gottardo (IT/PPE) adoptado na Plenária do CR em 13.10.2005 CdR 495/2004 fin (3), Parecer sobre a «Recomendação da Comissão Europeia sobre os progressos alcançados pela Turquia com vista à adesão» COM(2004) 656 final. Relatora Helen Lund (DK/PSE) adoptado na Plenária do CR em 6.7.2005 |
(1) JO C 206 de 29.8.2006, p. 23.
(2) JO C 81 de 4.4.2006, p. 42.
(3) JO C 31 de 7.2.2006, p. 11.
24.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/16 |
Parecer do Comité das Regiões pacote «Alargamento 2006 — Candidatos potenciais»
(2007/C 197/04)
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
não tem dúvidas de que o futuro dos países dos Balcãs Ocidentais está na União Europeia e reconhece os progressos conseguidos pelos países candidatos potenciais na aplicação do roteiro com vista à realização das suas aspirações europeias; |
— |
verifica, contudo, após uma análise mais realista da situação actual e apesar de todos os progressos alcançados, que persistem ainda graves problemas nos âmbitos político e macroeconómico e da sociedade civil, cuja solução exigirá esforços redobrados de todas as partes envolvidas; |
— |
gostaria de salientar que o ritmo da adesão à UE dos candidatos potenciais depende acima de tudo dos resultados do processo de reformas em cada um deles. Ao mesmo tempo, a capacidade de absorção e de integração da UE deve também ser considerada; |
— |
realça, neste contexto, que não se trata aqui apenas de uma questão «técnica»: a capacidade de integração compreende não só a capacidade de funcionamento das instituições da UE, mas também o apoio da população dos Estados-Membros às decisões comunitárias; |
— |
salienta que, embora a cooperação entre a UE e os Balcãs Ocidentais seja uma realidade em termos de reformas, por exemplo, na liberalização das trocas comerciais, nas privatizações, na revisão da legislação e na promoção dos investimentos estrangeiros, ainda não foi criado até à data um quadro inequívoco de cooperação aos níveis local; o grupo de trabalho «Balcãs Ocidentais» instituído pelo Comité das Regiões em Fevereiro de 2006 foi concebido justamente para estabelecer esse quadro com o propósito de dar ao desenvolvimento social e económico destes países, ao nível local e regional um lugar de destaque na agenda política da UE; |
— |
lembra que o acompanhamento do processo de alargamento ao nível nacional, regional e local representa um desafio fundamental dada a relevância do tema para o futuro da União Europeia e a necessidade de estabilidade na região; por isso mesmo, é essencial que o Comité das Regiões instaure um fórum político para fazer avançar este processo, graças ao diálogo com todas as partes envolvidas com vista à definição das suas posições políticas. |
I. Recomendações políticas
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho «Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2006 2007 incluindo um relatório especial em anexo sobre a capacidade de a UE integrar novos membros»
COM(2006) 649 final.
O COMITÉ DAS REGIÕES
Estratégia de alargamento e desafios gerais
1. |
não tem dúvidas de que o futuro dos países dos Balcãs Ocidentais está na União Europeia e reconhece os progressos conseguidos pelos países candidatos potenciais na aplicação do roteiro com vista à realização das suas aspirações europeias; |
2. |
verifica, contudo, após uma análise mais realista da situação actual e apesar de todos os progressos alcançados, que persistem ainda graves problemas nos âmbitos político e macroeconómico e da sociedade civil, cuja solução exigirá esforços redobrados de todas as partes envolvidas; |
3. |
apoia vivamente a continuidade do processo de reformas indispensável para a estabilidade de toda a região; está, contudo, ciente do dilema que a perspectiva de uma adesão a longo prazo coloca aos potenciais países candidatos: quanto mais inatingível se afigurar o objectivo da adesão maior será o risco de o processo de reformas perder a sua dinâmica; não se deverá, todavia, procurar uma saída para este dilema — um problema também para a UE que tem todo o interesse na estabilidade da região — no abandono dos critérios de adesão nem na renúncia ao cumprimento rigoroso do princípio da condicionalidade; o que é preciso antes de mais é criar incentivos suficientes e prestar a assistência necessária para garantir a continuidade do processo de reformas em todos os domínios; |
4. |
saúda todas as medidas que a UE adoptar para ajudar os vários países a alcançarem uma certa estabilidade, sobretudo no combate à corrupção e ao crime organizado, e também para apoiá-los na criação de estruturas administrativas eficientes que incluirão forçosamente os níveis local e regional; neste contexto, acolheria com agrado todas as iniciativas destinadas a ajudá-los no desenvolvimento autónomo da cooperação política e económica na região; |
5. |
gostaria ainda de salientar que o ritmo da adesão à UE dos candidatos potenciais depende acima de tudo dos resultados do processo de reformas em cada um deles. Ao mesmo tempo, a capacidade de absorção e de integração da UE deve também ser considerada; |
6. |
realça, neste contexto, que não se trata aqui apenas de uma questão «técnica»: a capacidade de integração compreende não só a capacidade de funcionamento das instituições da UE, mas também o apoio da população dos Estados-Membros às decisões comunitárias e chama a atenção dos dirigentes europeus para a importância de ouvir a opinião pública, mas também de desempenhar um papel de motor para a obtenção do seu apoio a futuros alargamentos em caso de avaliação global positiva; |
7. |
sugere que as instituições comunitárias dêem um impulso a acções que permitam aos cidadãos e às associações em que estão organizados exprimir e trocar publicamente opiniões sobre o processo de alargamento; |
8. |
reconhece a importância, a riqueza e a mais-valia que os Balcãs Ocidentais, os vários países e os seus povos trarão para a União Europeia no seu todo; |
9. |
dá, portanto, o seu aval incondicional a todos os esforços no sentido de levar avante os processos de pré-adesão e de adesão, mediante o cumprimento estrito dos critérios estabelecidos e — tendo em mente o possível impacto nas políticas gerais — com a máxima transparência, permitindo um discurso político mais amplo sobre os futuros alargamentos; apenas nesta base será possível contar com a aceitação imprescindível da opinião pública; tenciona — tal como os seus membros — participar activamente neste discurso com a convicção de que o futuro dos países dos Balcãs Ocidentais é uma verdadeira pedra de toque da ideia comum de Europa; |
10. |
convida todas as partes envolvidas a participarem, de uma forma activa e construtiva, na busca de uma solução para as questões litigiosas que, actualmente, constituem ainda um obstáculo a uma perspectiva comum; a questão do Kosovo é aqui, sem sombra de dúvida, de importância crucial por ter repercussões em toda a região; |
11. |
preconiza para o período de pré-adesão à UE a adopção de medidas adequadas que, salvaguardando incondicionalmente a perspectiva de adesão, contribuam, por um lado, para melhorar as oportunidades de um desenvolvimento construtivo dos países dos Balcãs Ocidentais em questão e, por outro, favoreçam através de passos concretos a sua aproximação à União Europeia; |
12. |
reconhece, neste contexto, o significado que a população dos Balcãs Ocidentais associa à perspectiva de ser facilitada a obtenção de vistos, e apoia vivamente o desejo de promover contactos directos entre as pessoas, designadamente, aumentando o número de bolsas de estudo destinadas a estudantes e a outros jovens com actividade profissional na região; |
13. |
apreciaria a adopção de medidas adequadas para a cooperação transfronteiras e inter-regional com as autarquias locais e regionais da UE, bem assim toda e qualquer iniciativa para promover a cooperação inter-estatal na região dos Balcãs Ocidentais, que deverá abranger o maior número possível de âmbitos de acção; |
14. |
salienta que, embora a cooperação entre a UE e os Balcãs Ocidentais seja uma realidade em termos de reformas, por exemplo, na liberalização das trocas comerciais, nas privatizações, na revisão da legislação e na promoção dos investimentos estrangeiros, ainda não foi criado até à data um quadro inequívoco de cooperação aos níveis local; o grupo de trabalho «Balcãs Ocidentais» instituído pelo Comité das Regiões em Fevereiro de 2006 foi concebido justamente para estabelecer esse quadro com o propósito de dar ao desenvolvimento social e económico destes países, ao nível local e regional um lugar de destaque na agenda política da UE; |
15. |
lembra que o acompanhamento do processo de alargamento ao nível nacional, regional e local representa um desafio fundamental dada a relevância do tema para o futuro da União Europeia e a necessidade de estabilidade na região; por isso mesmo, é essencial que o Comité das Regiões instaure um forum político para fazer avançar este processo, graças ao diálogo com todas as partes envolvidas com vista à definição das suas posições políticas; |
16. |
tenciona, através deste grupo de trabalho, favorecer o diálogo constante com representantes políticos locais e regionais dos Balcãs Ocidentais, incentivando e apoiando a organização de campanhas de informação e comunicação, no âmbito do processo de alargamento às autarquias locais e às regiões da Europa e dos Balcãs Ocidentais. |
Albânia
17. |
chama a atenção para o facto de continuarem a ser necessários esforços no sentido de consolidar as estruturas descentralizadas e criar, desse modo, as condições necessárias para o desenvolvimento da democracia local; a remodelação e a modernização administrativas não deverão levar à redução das capacidades das administrações locais e regionais mas antes ao seu reforço; |
18. |
aplaude os progressos conseguidos no âmbito da protecção das minorias e manifesta a sua preocupação quanto à escassez dos recursos consagrados à luta contra o tráfico de seres humanos e considera urgente melhorar rapidamente, em especial, a situação das categorias mais vulneráveis da sociedade como, por exemplo, as crianças da etnia roma; assinala, por outro lado, o papel fundamental que cabe aos responsáveis locais e regionais na aplicação do quadro regulamentar, justamente neste domínio; |
19. |
tendo em conta o actual projecto de lei sobre o financiamento municipal, regozija-se com todas as medidas que contribuam para melhorar as dotações financeiras dos níveis local e regional e para ampliar o seu raio de acção à promoção dos investimentos locais e regionais; |
20. |
saúda as melhorias verificadas na administração pública, sobretudo num sector antes tão pouco transparente como o dos contratos públicos (também neste caso há um novo projecto de lei que está a ser debatido actualmente no Parlamento) e propõe a implicação mais consequente das autarquias locais e regionais na elaboração da futura regulamentação; |
21. |
saúda as evidentes melhorias da situação económica e espera uma multiplicação de esforços para honrar os compromissos inerentes ao Acordo de Estabilização e Associação assinado em 2006; |
22. |
tendo em conta os resultados das eleições locais de 18 de Fevereiro de 2007, toma nota das conclusões da Missão de Observação Eleitoral OSCE e solicita que se intensifiquem os esforços para assegurar que, no futuro, as eleições se realizem em conformidade com as normas internacionais; |
23. |
regozija-se com os progressos no combate à corrupção e na defesa dos direitos humanos e espera um maior empenho em melhorias tangíveis nestes domínios. |
Bósnia-Herzegovina
24. |
chama a atenção para a necessidade de reformas constitucionais e para o cumprimento das obrigações inerentes ao Acordo de Estabilização e Associação que celebrou com a União Europeia, por forma a fazer avançar o processo de adesão nos próximos meses; |
25. |
apoia todas as medidas que façam progredir a estabilização da Bósnia-Herzegovina, sendo fundamental o reforço da democracia local em ambas as entidades; a consequente melhoria das relações políticas in situ contribuiria decerto para a estabilização da situação global; |
26. |
aplaude os progressos no combate à corrupção, no âmbito dos direitos humanos e da protecção das minorias, e advoga a intensificação dos esforços realizados até à data nestas áreas; uma democracia local dinâmica e o reforço da sociedade civil poderiam ter aqui um papel essencial; |
27. |
defende resolutamente uma cooperação mais intensa com o Tribunal Penal Internacional de Haia. |
28. |
associa-se a todas as medidas propiciadoras de um verdadeiro mercado interno no país para o qual seria essencial, a seu ver, o contributo das autarquias locais; |
29. |
defende, por isso, a consolidação institucional e financeira deste domínio que deve ser acompanhada da criação de uma administração eficiente; |
30. |
é igualmente a favor de esforços sinceros de ambas as entidades no sentido de uma cooperação construtiva e regista com agrado os resultados dos organismos não governamentais e das organizações não lucrativas no âmbito da estratégia de desenvolvimento da autonomia local. |
Montenegro
31. |
reconhece os esforços envidados por este país após a sua independência para criar estruturas estatais e saúda os progressos que já conseguiu nesta via; |
32. |
aplaude, especialmente, a reforma das autarquias locais encetada com uma série de iniciativas legislativas para reforçar as unidades administrativas locais, de acordo com o programa de trabalho a favor de maior autonomia administrativa; |
33. |
congratula-se do mesmo modo com o propósito do governo de instituir um centro de coordenação para o controlo do processo de descentralização que terá por missão a definição mais exacta das competências e dos meios financeiros para o seu exercício; |
34. |
compraz-se, por último, com o novo código deontológico para os funcionários públicos, igualmente aplicável ao pessoal das unidades administrativas locais, que contribuirá para, no âmbito da reforma da administração pública, suprir as deficiências que teimam em persistir, por exemplo, no combate à corrupção. |
35. |
reconhece os avanços conseguidos no combate à corrupção e louva a cooperação com o Tribunal de Haia. |
36. |
apela ao reforço de medidas de protecção dos direitos das minorias, merecendo particular atenção a situação da etnia roma e dos refugiados. |
Sérvia
37. |
remete para o seu parecer de Outubro de 2006 sobre os Balcãs Ocidentais, no qual afirma que todos estes países continuam a ter o seu lugar na União Europeia, e reitera o seu apoio incondicional aos órgãos de poder local e regional sérvios; |
38. |
lamenta a decisão do Parlamento sérvio de rejeitar a proposta do enviado especial da ONU Martti Ahtisaari sobre o futuro estatuto do Kosovo e espera que no prosseguimento dos debates se encontrará uma solução construtiva aceite por todas as partes; exorta as autoridades sérvias a participarem, de uma forma activa e construtiva, na busca de uma solução para a questão do Kosovo; |
39. |
saúda os progressos registados no desenvolvimento de uma administração pública mais eficaz, mas exortando simultaneamente a esforços correspondentes, no espírito do princípio da subsidiariedade, para a criação de estruturas administrativas descentralizadas e locais; |
40. |
recomenda à Comissão que, no âmbito da sua assistência à consolidação das instituições, dedique particular atenção ao reforço das capacidades dos órgãos de poder local, contribuindo nomeadamente para a aplicação da lei e para a melhoria da comunicação e da cooperação entre o governo central e as autarquias locais; |
41. |
convida a Sérvia a ratificar o mais brevemente possível a Carta Europeia de Autonomia Local; |
42. |
aplaude os progressos no combate à corrupção e na defesa dos direitos humanos e espera um maior empenho em melhorias tangíveis nestes domínios; |
43. |
defende uma cooperação sem reservas com o Tribunal de Haia; |
44. |
saúda os notórios avanços nas negociações sobre a maior flexibilidade na obtenção de vistos e nas possibilidades de readmissão. |
Kosovo
45. |
congratula-se com os esforços do enviado especial das Nações Unidas, Martti Ahtisaari, no sentido da definição do futuro estatuto do Kosovo e realça que terá de ser encontrada, num futuro próximo, uma solução cabal para esta questão que salvaguarde os direitos de toda a população; |
46. |
exorta as autoridades sérvias a participarem, de uma forma activa e construtiva, na busca de uma solução para a questão do Kosovo; |
47. |
aplaude os progressos no combate à corrupção e reconhece os esforços realizados até à data no âmbito dos direitos humanos e da protecção das minorias e apreciaria o seu prosseguimento; |
48. |
regozija-se com o facto de as instituições kosovares terem elaborado um programa-quadro para a reforma da administração municipal com o objectivo de aumentar a segurança e melhorar as condições de vida nos municípios; |
49. |
realça que, apesar dos progressos registados, as capacidades administrativas ao nível local ainda não são suficientes, tanto no plano administrativo como da estratégia e da planificação. |
Bruxelas, 6 de Junho de 2007.
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
II. Processo
Título |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho «Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2006/2007 incluindo um relatório especial em anexo sobre a capacidade de a UE integrar novos membros» |
Referências |
COM(2006) 649 final |
Base jurídica |
Artigo 265.o, primeiro parágrafo, do TCE |
Processo regimental |
|
Data do ofício da Comissão |
8.11.2006 |
Data da decisão da Mesa |
25.4.2006 |
Comissão competente |
Comissão de Relações Externas e Cooperação Descentralizada (RELEX) |
Relator |
Wolfgang Gibowski (DE/EVP), Secretário de Estado Plenipotenciário do Estado da Baixa Saxónia junto do Estado federal. |
Nota de análise |
7.12.2006 |
Exame em comissão |
25.1.2007 |
Data da adopção em comissão |
29.3.2007 |
Resultado da votação em comissão |
Adoptado por maioria. |
Data da adopção em plenária |
6.6.2007 |
Parecer anterior do Comité |
CdR 115/2006 fin (1)— Parecer sobre «Os Balcãs Ocidentais rumo à UE: consolidação da estabilidade e aumento da prosperidade» (COM(2006) 27 final)) Relator: Franz Schausberger (AT/PPE), adoptado na reunião plenária de 14.6.2006. |
(1) JO C 51 de 6.3.2007, p. 16.
24.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/21 |
Parecer de prospectiva do Comité das Regiões «O Contributo das Autarquias Regionais e Locais para a Estratégia da União Europeia para O Desenvolvimento sustentável»
(2007/C 197/05)
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
para que a EDS afirme na prática a transversalidade e o carácter dominante do desenvolvimento sustentável, recomenda que as disposições dos artigos 99.o e 128.o do Tratado da Comunidade Europeia, com base no ciclo trienal das políticas e definições das orientações integradas sobre políticas económicas e de emprego sejam aplicadas num quadro global que inclua no pacote integrado de orientações, juntamente com os aspectos económicos e sociais, também aspectos ambientais e institucionais; |
— |
propõe à Comissão Europeia a criação de um Observatório conjunto permanente para o acompanhamento do contributo no nível local para as políticas de sustentabilidade, no âmbito de uma parceria institucional plurianual; |
— |
insta a Comissão Europeia a propor políticas de escala, tais como a definição de valores máximos para a produção de determinados poluentes ou para a exploração de alguns recursos, nomeadamente as práticas agrícolas e de pesca, que acompanhem os mecanismos de regulação do mercado e a política fiscal ambiental. No atinente a esta última, é urgente eliminar as distorções do mercado geradas por subsídios perversos que favorecem produções ou produtos de elevado impacto ou risco ambiental; |
— |
considera que a Estratégia deve especificar que o objectivo de fundo de ruptura da relação entre crescimento económico e degradação ambiental requer o controlo, a redução e a estabilização do fluxo de energia e matéria e resíduos associados que alimenta o sistema económico para, em seguida, regressar ao ecossistema em formas menos utilizáveis; |
— |
insiste na importância do papel que os níveis local e regional podem desempenhar na realização do desenvolvimento sustentável; Insta a Comissão a elaborar um plano de requalificação social, urbanística e ambiental das periferias urbanas; Recomenda a promoção da Agenda 21 local, nomeadamente no que se refere à utilização dos fundos europeus, o principal instrumento para a realização de amplos processos participativos; Recomenda a promoção a todos os níveis da plena aplicação e extensão das disposições da convenção de Aerhus sobre o acesso às informações, a participação do público nos processos de decisão e o acesso à justiça com referência a todos os sectores do desenvolvimento sustentável. |
1. Pontos de vista do Comité das Regiões
O COMITÉ DAS REGIÕES
Observações na generalidade
1.1 |
congratula-se com a aprovação da nova Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável (EDS); |
1.2 |
saúda o facto de a nova estratégia reiterar a transversalidade do objectivo do desenvolvimento sustentável que abrange (1)e determina todas as políticas e actividades da União; |
1.3 |
tal como nas conclusões do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2006, sublinha que os progressos alcançados com a adopção da estratégia para o desenvolvimento sustentável, em Gotemburgo, de 2001 até hoje são insuficientes e manifesta a sua preocupação quanto à ausência de uma análise profunda adequado das causas que determinaram os referidos progressos insuficientes e a evolução não positiva das principais variáveis ambientais; |
1.4 |
concorda com a Comissão quanto à necessidade de adoptar uma abordagem pró-activa em relação ao desenvolvimento sustentável e suas acções concretas no terreno e sobre o papel decisivo que o nível local e regional pode desempenhar na realização de uma sociedade sustentável tanto na União Europeia como no resto do mundo; |
1.5 |
tal como já aconteceu em parecer seu anterior, assinala a importância de integrar e destacar o desenvolvimento sustentável em todos os sectores da política da UE. Ainda é actual referir a necessidade de a política de coesão suster as dimensões económica, ecológica, institucional e social e que sejam devidamente valorizados os efeitos a longo prazo de todas as políticas; |
1.6 |
chama a atenção para o facto de a segurança e a protecção social serem requisitos importantes para uma boa qualidade de vida. Juntamente com uma ampla concentração na saúde pública, constituem a base em que se devem fundar os esforços em prol do desenvolvimento sustentável. Os conceitos de segurança e protecção social incluem uma série de aspectos que vão dos efeitos das alterações climáticas e das guerras à violência infligida às mulheres e crianças; sublinha igualmente que nos esforços em prol do desenvolvimento sustentável é necessário aplicar a perspectiva da igualdade entre homens e mulheres; |
1.7 |
recorda os vários domínios nos quais o papel do nível local e regional é determinante. Entre estes, o ordenamento do território, domínio no qual muitas das medidas necessárias para promover o desenvolvimento — da utilização do solo, dos recursos hídricos, da gestão dos resíduos, das políticas para o ambiente urbano — referem sobretudo o nível local e regional. Considera que o processo de execução, acompanhamento e revisão da Estratégia deve ter como parceiros-chaves o nível local e regional; |
1.8 |
chama novamente a atenção para: a inclusão de requisitos ambientais nos contratos públicos — no sector da tecnologia, em particular no domínio dos resíduos, da energia, dos transportes, das redes de abastecimento de água e de saneamento, das estradas e outras infra-estruturas — e à divulgação do green public procurement, bem como à difusão e extensão ao território e aos organismos públicos de sistemas de ecogestão e auditoria (EMAS) que deveriam ser melhorados e adaptados às problemáticas e exigências do desenvolvimento sustentável, tendo em conta as dimensões económica, ecológica e social. Neste contexto, deveria considerar-se posteriormente a possibilidade de ter em conta as vantagens ambientais de bens e serviços produzidos localmente; |
1.9 |
considera que a possibilidade de trocar experiências e adquirir novos conhecimentos através da cooperação e interacção entre os vários intervenientes, constitui uma parte importante dos esforços directos no sentido do desenvolvimento sustentável; |
No atinente aos objectivos-chaves
1.10 |
concorda com os objectivos-chaves definidos pela nova estratégia, que devem ser posteriormente explicitados e enriquecidos; |
1.11 |
considera que se deve especificar que a ruptura da relação entre crescimento económico e degradação ambiental requer que a taxa de regeneração dos recursos renováveis seja igual ou superior à soma da taxa de utilização dos recursos renováveis e não renováveis e que a taxa de produção de resíduos seja inferior à taxa de regeneração dos mesmos pelos sistema naturais. Por conseguinte, é necessário que as estratégias não se destinem apenas a evitar a degradação dos ecossistemas, mas sim, sobretudo, a fomentar a recuperação plena das suas funções, promovendo medidas de gestão orientadas para a recuperação e a preservação da sua saúde e integridade e assumindo, por conseguinte, a obrigação de compatibilizar a utilização e o aproveitamento dos bens e serviços ambientais com a funcionalidade social e ecológica do território; |
1.12 |
é da opinião de que o apelo a uma economia ecoeficiente não basta, devendo ser acompanhado pela especificação de que a ecoeficiência se refere à necessidade de que o bem-estar gerado pelo crescimento terá de situar-se ao mesmo nível que os custos sociais e ambientais que lhe estão associados ou, se possível, não superá-los; |
1.13 |
esclarece que, no referido contexto, a sustentabilidade requer equidade na utilização dos recursos e na produção de poluição. Não é sustentável uma dimensão global na qual o mundo rico (11 % da população mundial) se apropria de mais de 80 % dos recursos naturais e de uma quota correspondente dos rendimentos globais; |
No atinente aos princípios orientadores das políticas
1.14 |
concorda com os objectivos-chaves definidos pela nova estratégia, que devem ser posteriormente desenvolvidos e explicitados; |
1.15 |
no atinente à participação dos cidadãos, das empresas e dos parceiros sociais, considera que deverá referir-se mais especificamente as formas de partecipatory e deliberative democracy, ou seja, modalidades, mecanismos de participação e decisão que, noutras circunstâncias, seriam consideradas formas tradicionais de democracia representativa e que a promoção da responsabilidade social das empresas inclua intervenções na estrutura da propriedade das empresas, tais como cooperativas e programas de divulgação, sobre os accionistas, aos trabalhadores ou às comunidades interessadas; |
1.16 |
concorda que deva garantir-se a coerência das políticas de Governance, a integração das políticas e o tirar partido dos melhores conhecimentos disponíveis, mas considera que na situação actual essa coerência não existe, há falta de integração, os melhores conhecimentos referem-se prioritariamente à competitividade e à inovação com vista ao crescimento económico e à conquista de novos mercados e menos às exigências de sustentabilidade do desenvolvimento; |
1.17 |
para tal, julga necessário esclarecer que o desenvolvimento sustentável diz respeito á qualidade de vida e de existência, que pode verificar-se também na ausência de crescimento económico entendido como produção acrescida de bens e serviços, isto é, como aumento do produto interno bruto (PIB) por habitante. Trata-se sobretudo de um desenvolvimento «sustentável» capaz de responder às actuais necessidades, mas preservando para as gerações futuras a possibilidade de satisfazerem também as suas; |
1.18 |
concorda que todas as instituições europeias e países membros, a todos os níveis, devem garantir que as principais decisões políticas têm por base propostas sujeitas a uma avaliação de impacto de elevada qualidade, considerando as dimensões social, ambiental, institucional e económica do desenvolvimento sustentável; |
1.19 |
no atinente às possíveis sinergias entre a Estratégia de Lisboa e Gotemburgo, recorda o que destacou num parecer anterior, sublinhando que a Estratégia de Lisboa é a base da resposta da UE ao impacto da globalização na competitividade, na economia e na força de trabalho na Europa, mas que esta deveria reflectir igualmente o impacto no desenvolvimento sustentável na Europa e a nível internacional; |
1.20 |
pretende sublinhar a forma como a relação entre as duas estratégias perturbou as orientações iniciais: a Estratégia de Gotemburgo deveria ter realizado a síntese entre a Estratégia de Lisboa e o processo de revisão do quinto plano de acção e a definição do sexto plano de acção em matéria ambiental; |
1.21 |
lamenta que essa síntese não tenha sido feita, que as duas estratégias sejam aplicadas no âmbito dos vários processos de decisão e que a sustentabilidade se tenha limitado à dimensão ambiental, com a estratégia para o desenvolvimento sustentável relegada para segundo plano pela Estratégia de Lisboa e pelas suas palavras-chaves: crescimento, competitividade e inovação; |
1.22 |
constata que o apelo a uma maior sinergia parece tíbio e inconsistente em relação à Governance dos dois processos. O primeiro (de Lisboa) tem por base os procedimentos previstos nos artigos 99.o e 128.o do Tratado. Incide nos processos de formação das políticas económicas e laborais dos vários países, bem como nas decisões dos conselhos que definem a política da União; |
1.23 |
lamenta que o Conselho da Primavera, que deveria ter sido ocasião para verificar a execução dos compromissos internos e externos em matéria de desenvolvimento sustentável (2) seja agora inteiramente dedicado ao ciclo de políticas económicas e sociais de Lisboa; |
1.24 |
toma nota da intenção da Comissão de apresentar um relatório anual sobre o ambiente que permita contribuir para os trabalhos do Conselho «Ambiente» na fase preparatória da Cimeira da Primavera; |
No atinente aos principais objectivos
1.25 |
toma nota dos sete desafios principais identificados pela estratégia, bem como das respectivas metas, objectivos operacionais e acções, apesar de considerar o risco de a repartição acabar por comprometer a relação profunda entre os vários domínios de intervenção identificados, descurando a questão principal do controlo integrado geral do fluxo da matéria e energia que alimenta o sistema económico; |
1.26 |
manifesta preocupação quanto ao facto de as metas e objectivos operacionais não referirem alvos precisos, como seria de desejar, mas sim princípios ou orientações. Toma nota de que os objectivos indicados no desafio referentes às alterações climáticas serão revistos à luz dos resultados dos grupos de trabalho I e II do Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) e das orientações recentes resultantes do Conselho Europeu de Março de 2007; |
1.27 |
considera que a promoção do uso da biomassa deverá ser reconsiderada à luz dos estudos mais recentes, com vista a diversificar as fontes de aprovisionamento dos combustíveis da UE; |
1.28 |
toma nota da recente sondagem do Eurobarómetro que indica que 61 % da população europeia é da opinião de que a quota de energia produzida com base no nuclear deve ser reduzida e considera que a estratégia deve indicar a necessidade de eliminar as distorções do mercado geradas pelo apoio do orçamento da União Europeia à energia nuclear (mais de 550 milhões de euros por ano), quatro vezes superior ao das energias renováveis e eficiência energética (168 milhões de euros); |
1.29 |
lamenta que os objectivos quantificados, no que se refere aos transportes, estejam limitados às características dos automóveis de passageiros e não incluam também os meios de transporte. Há que definir objectivos específicos no que se refere à relação entre os vários meios de transporte, introduzir regras de mercado que tornem o transporte ferroviário mais competitivo, também mediante a introdução de instrumentos inovadores, como por exemplo a definição de limites de quilómetros percorridos/ano por cada meio de transporte e de autorizações negociáveis para o transporte de mercadorias. Na definição de objectivos há que ter em conta as situações específicas das várias pessoas, famílias, empresas e economias, assim como dos diferentes tipos de território e da gama de opções de transporte e de outras infra-estruturas actualmente disponíveis; |
1.30 |
considera com atenção o papel que as administrações locais podem desempenhar, tal como indicado na estratégia, para elaborar e aplicar planos e sistemas de transporte no âmbito da estratégia temática sobre o ambiente urbano; |
1.31 |
congratula-se com a relevância atribuída ao desafio da pobreza mundial e do desenvolvimento, mas manifesta preocupação pelos atrasos relacionados com as ajudas aos países em vias de desenvolvimento; é da opinião de que a estratégia deve reconsiderar a abordagem à ajuda aos países em vias de desenvolvimento e às políticas comerciais, tanto pelo aumentar do fosso entre ricos e pobres como pela crise ambiental iminente; |
No atinente às políticas transversais em prol da sociedade do conhecimento
1.32 |
concorda que a instrução é uma condição fundamental na promoção de alterações aos modelos de consumo e do comportamento em geral e está consciente de que estes podem ser desviantes no que se refere às exigências da sustentabilidade se não se intervier nos domínios que os influenciam ou determinam mesmo. Há que definir um sistema de valores que corresponda de forma mais coerente aos estilos de vida (e, por conseguinte, nos modelos de produção e de consumo); |
1.33 |
saúda as iniciativas em curso no contexto do Decénio das Nações Unidas de educação para o desenvolvimento sustentável. Contudo, está consciente de que a educação não é suficiente para garantir comportamentos no mercado coerentes com as exigências da sustentabilidade e que estas devem ser acompanhadas de mecanismos de regulamentação e controlo social; |
1.34 |
é da opinião de que devem distinguir-se os sectores da educação e da instrução do da formação e considera a formação permanente um dos instrumentos mais importantes para assegurar igualdade de oportunidades para todos no âmbito de uma sociedade de mercado, reforçando o pilar social para o desenvolvimento sustentável; |
1.35 |
concorda com a exigência de que a investigação sobre o desenvolvimento sustentável inclua projectos a curto-prazo de apoio à decisão, bem como projectos a longo prazo e enfrentar problemas regionais e globais; |
1.36 |
considera urgente e necessário desenvolver tecnologias novas e mais respeitadoras do ambiente. Nesse contexto, consideram-se úteis os objectivos do Sétimo Programa Quadro de Investigação, assim como as medidas, a reforçar, de apoio a iniciativas que possam ser traduzidas em práticas para a promoção do desenvolvimento sustentável a nível local e de apoio ao desenvolvimento de empresas com preocupações ambientais, em particular PME; |
1.37 |
concorda com a exigência de promover orientações interdisciplinares à luz da evolução contínua das relações entre os vários sistemas: económico, ambiental, social e institucional; considera que o grau de incerteza associado à evolução dos sistemas, os vários interesses envolvidos nos processos de decisão, a necessidade de responder a questões que envolvem o objecto da investigação científica — de que ponto de vista investigar — além da protecção da saúde e da qualidade do ambiente e a resposta dos processos de decisão aos próprios valores e princípios éticos, exigem a máxima transparência e participação; |
1.38 |
concorda com a necessidade de uma melhor compreensão das relações entre o rendimento gerado, contabilidade e bem-estar. Considera, em particular, que o cálculo do rendimento nacional deveria integrar o cálculo de indicadores que visam contabilizar o fluxo de energia e matéria que alimenta o sistema económico e medir a escala global da actividade económica; |
No atinente aos instrumentos de financiamento e económicos
1.39 |
é da opinião de que a gama de instrumentos para as políticas de sustentabilidade não pode ser limitada a intervenções de regulação do mercado, apesar de estes serem úteis e indispensáveis. A investigação, através da transparência e de medidas de correcção, do «preço justo», que reflicta os custos sociais e ambientais, é uma operação que não tem em conta a impossibilidade de considerar com proximidade suficiente a dinâmica da evolução entre os vários sistemas; |
1.40 |
concorda com a necessidade de uma maior coordenação entre Estados-Membros e Comissão para uma melhor utilização dos fundos europeus e, nesse sentido, manifesta preocupação com a possibilidade de os fundos estruturais 2007-2013 acabarem por contribuir para aumentar as emissões de CO2, tal como referido em relatório recente do CEE Bankwatch Network. |
No atinente à comunicação, mobilização dos actores e multiplicação dos êxitos
1.41 |
concorda com a necessidade de, através de medidas de comunicação adequadas, facilitar a informação e a sensibilização para o tema da sustentabilidade e que estas estejam em conformidade com a elaboração de uma visão coerente e realista da UE em relação ao desenvolvimento sustentável a longo prazo; |
1.42 |
concorda com o papel que os níveis local e regional podem desempenhar na realização do desenvolvimento sustentável com a acção da comunidade nas zonas urbanas e rurais. A Agenda 21 local é o principal instrumento para a realização de políticas definidas e executadas através de amplos processos participativos, mas considera que a plena afirmação desses processos participativos não poderá ocorrer enquanto estes não forem claramente relevantes para a gestão dos orçamentos dos respectivos níveis de governo — sobretudo quando veiculam recursos oriundos do orçamento comunitário; |
1.43 |
considera que o acompanhamento deve concentrar-se não apenas na definição e controlo da evolução dos indicadores, mas também nas políticas e acções da União Europeia, de cada Estado e dos níveis local e regional; |
1.44 |
é da opinião de que esse esforço requer alterações no actual decorrer dos processos de decisão no âmbito da Governance europeia para o desenvolvimento sustentável; |
1.45 |
está convicto de que tal implica uma mudança considerável nas relações entre os processos de Lisboa e de Gotemburgo que as reconduza às intenções iniciais. Por exemplo: não devem ser os resultados da EDS da UE a contribuir para os trabalhos desenvolvidos no contexto de Lisboa, de acordo com o referido no ponto 38 da Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável, mas sim os resultados da Estratégia de Lisboa a contribuírem para os objectivos do desenvolvimento sustentável. Isto, devido ao carácter dominante deste último em relação às políticas europeias; |
1.46 |
sublinha a importância de a Comissão propor medidas para fomentar o desenvolvimento sustentável e de a sua formulação facilitar a aplicação a nível local e regional nos 27 Estados-Membros. É importante que as medidas propostas possam ser postas em prática a nível local e regional, em função das condições específicas dos diferentes Estados-Membros; |
1.47 |
manifesta a sua preocupação perante o facto de a Comissão referir um percurso de governance da EDS que será referido no Conselho Europeu de Dezembro. Esta solução agravaria a distância entre as estratégias de Gotemburgo e Lisboa e contribuiria para a posterior marginalização da sustentabilidade na governance europeia; |
1.48 |
A este respeito, recorda a forma como o Conselho da Primavera de 2005, por ocasião do relançamento da Estratégia de Lisboa, reiterava que esta se coloca a si própria no contexto mais amplo da exigência do desenvolvimento sustentável. |
2. Recomendações do Comité das Regiões
O Comité das Regiões
2.1 |
está convicto de que ter em conta o desenvolvimento sustentável, que deve incluir os aspectos económicos, ecológicos, sociais e institucionais, é uma condição prévia para um bem-estar crescente, uma taxa de emprego elevada e de qualidade, um crescimento económico que não implique elevados custos ambientais e, por conseguinte, seja um bem-estar apenas aparente. A sua afirmação requer uma reforma profunda da Governance europeia da sustentabilidade; |
2.2 |
para que a EDS afirme na prática a transversalidade e o carácter dominante do desenvolvimento sustentável, recomenda que as disposições dos artigos 99.o e 128.o do Tratado da Comunidade Europeia, com base no ciclo trienal das políticas e definições das orientações integradas sobre políticas económicas e de emprego sejam aplicadas num quadro global que inclua no pacote integrado de orientações, juntamente com os aspectos económicos e sociais, também aspectos ambientais e institucionais; |
2.3 |
recomenda ainda que esse ciclo reformado conte, entre os protagonistas, nas suas várias fases, com o nível local e regional como parceiros-chaves para determinar e realizar os objectivos globais e alterações necessárias para alcançar uma sociedade sustentável, partindo também do nível local. Nesse contexto, há que prever que, aos relatórios sobre políticas económicas e de emprego que cada Estado-Membro deverá apresentar todos os anos em Outubro, se junte um sobre a aplicação do VI Plano de Acção Ambiental. Os três relatórios devem ser integrados e mostrar a coerência e o contributo de cada um para os objectivos de sustentabilidade definidos pela EDS; |
2.4 |
considera que a Estratégia deve especificar que o objectivo de fundo de ruptura da relação entre crescimento económico e degradação ambiental requer o controlo, a redução e a estabilização do fluxo de energia e matéria e resíduos associados que alimenta o sistema económico para, em seguida, regressar ao ecossistema em formas menos utilizáveis; |
2.5 |
recomenda que os documentos de programação sejam acompanhados de uma análises dos referidos fluxos, com vista a verificar o seu contributo para o de-coupling entre crescimento económico e impacto ambiental e a que as acções em matéria de coesão se refiram prioritariamente à realização dos objectivos da estratégia de desenvolvimento sustentável e apenas no âmbito e na relação desta com as orientações integradas para o crescimento e o emprego da Agenda de Lisboa; |
2.6 |
por conseguinte, insta a Comissão a apresentar uma proposta nesse sentido e o Conselho e o Parlamento Europeu a analisá-la atempadamente; |
2.7 |
insta a Comissão Europeia a propor políticas de escala, tais como a definição de valores máximos para a produção de determinados poluentes ou para a exploração de alguns recursos, nomeadamente as práticas agrícolas e de pesca, que acompanhem os mecanismos de regulação do mercado e a política fiscal ambiental. No atinente a esta última, é urgente eliminar as distorções do mercado geradas por subsídios que favorecem produções ou produtos de elevado impacto ou risco ambiental; |
2.8 |
recomenda a definição na EDS de objectivos precisos, tanto do ponto de vista quantitativo como em termos de prazos e insta os Estados-Membros a definirem estratégias de desenvolvimento sustentável coerentes com a estratégia europeia e que para ela contribuam. Neste contexto, incumbe os níveis regional e local de definirem as suas próprias estratégias coerentes com os objectivos estratégicos definidos a nível nacional e europeu com mecanismos de feedback adequados; |
2.9 |
insta a Comissão a considerar um plano de adaptação às alterações climáticas que inclua os aspectos relacionados com o impacto do aumento das temperaturas na pesca e na protecção das zonas costeiras e das águas interiores, assim como das variações de precipitação e de outros fenómenos adversos na agricultura e pecuária, aquicultura, incêndios florestais, secas, diversidade biológica e bosques, turismo, protecção das zonas costeiras, saúde, etc; |
2.10 |
recomenda a definição de procedimentos e o reforço das capacidades institucionais para a tramitação dos procedimentos de avaliação ambiental e de sustentabilidade de planos, programas e projectos que permitam a informação efectiva e a participação do público; Estima que o principal objectivo dos referidos procedimentos deve ser a avaliação da coerência e do contributo das acções previstas para os objectivos definidos para cada nível pertinente das estratégias de sustentabilidade; |
2.11 |
insiste na importância do papel que os níveis local e regional podem desempenhar na realização do desenvolvimento sustentável; insta a Comissão a elaborar iniciativas de apoio à requalificação social, urbanística e ambiental das periferias urbanas; recomenda a promoção da Agenda 21 local, nomeadamente no que se refere à utilização dos fundos europeus, o principal instrumento para a realização de amplos processos participativos; Para tal, considera necessário ampliar os processos de participação: seja para garantir a correspondência dos processos de decisão relevantes para o sistema de valores das comunidades interessadas (funções que o mercado, dada a sua natureza, não pode assumir) seja para melhorar a qualidade da prática científica; recomenda a promoção a todos os níveis da plena aplicação e extensão das disposições da convenção de Aerhus sobre o acesso às informações, a participação do público nos processos de decisão e o acesso à justiça com referência a todos os sectores do desenvolvimento sustentável: economia, sociedade, ambiente e instituições; |
2.12 |
no que se refere à participação dos cidadãos, das empresas e dos parceiros sociais, recomenda que se preveja uma referência mais explícita às formas de partecipatory e deliberative democracy, a experimentação de medidas no âmbito da estrutura de propriedade, tais como programas de divulgação aos trabalhadores e às comunidades e que seja dada atenção às cooperativas; |
2.13 |
insta a que se reconsidere: i) as dimensões e modalidades da ajuda ao desenvolvimento, uma vez que a abordagem trickle down já não é viável tendo em conta o aumento do fosso entre países ricos e pobres e dos limites ao crescimento económico impostos pelos limites do ecossistema; Ii) o modelo de crescimento induzido pela globalização e pela sua sustentabilidade; iii) relações e prioridades entre o mercado regional europeu e o seu capital e os mercados e capitais internacionais; Iv) nas negociações da OMC, a corrida à privatização dos serviços públicos e de bens comuns, como por exemplo, a agua e considera que esta última deve ser absolutamente abandonada; v) subsídios, incentivos e outras medidas que criam obstáculos comerciais a países em via de desenvolvimento; |
2.14 |
acredita que, na avaliação em curso da estratégia para o desenvolvimento sustentável e no trabalho sobre o programa de acção, a Comissão irá desenvolver e aprofundar o diálogo com o nível local e regional; O Comité pretende desempenhar um papel activo nos esforços levados a cabo para realizar uma sociedade sustentável tanto dentro da União Europeia como no resto do mundo; |
2.15 |
propõe à Comissão Europeia que desenvolva uma cooperação reforçada para a avaliação do contributo no nível do governo local e regional para as políticas de sustentabilidade como parte de uma parceria institucional plurianual. No quadro da cooperação referida, o Comité das Regiões elaborará, entre outros, (ver anexo I) pareceres específicos sobre uma série de temas incluídos no programa de trabalho da Comissão Europeia no triénio 2007-2009 e considerados particularmente relevantes para o desenvolvimento sustentável dos níveis de governo regional e local e apresentará propostas concretas para a realização de iniciativas conjuntas. |
Bruxelas, 6 de Junho de 2007.
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
3. Processo
Título |
O contributo das autarquias regionais e locais para a estratégia da União Europeia para o desenvolvimento sustentável |
Referências |
— |
Base Jurídica |
Primeiro parágrafo do art.265.o |
Processo regimental |
N.o 2 do art. 40.o do Regimento |
Data da consulta da Comissão |
11.12.2006 |
Data da decisão do Presidente |
9.1.2007 |
Comissão competente |
Comissão de Desenvolvimento Sustentável (DEVE) |
Relator-geral |
Nichi Vendola (IT/PSE), Presidente da Região de Puglia |
Organização dos trabalhos |
26.2.2007 |
Exame em comissão |
— |
Data da adopção em comissão |
— |
Resultado da votação em comissão |
— |
Data da adopção em plenária |
6.6.2007 |
Parecer anterior do Comité |
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Revisão de 2005 da estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável: Primeiro balanço e orientações para o futuro CdR 66/2005 fin (3)— COM(2005) 37 final |
(1) CdR 66/2005 fin.
(2) RECORDANDO que, em conformidade com a estratégia de desenvolvimento sustentável adoptada no Conselho Europeu de Göteborg, os Conselhos Europeus de Primavera passarão em revista os progressos efectuados na implementação dessa estratégia, dando novas orientações de política a fim de promover o desenvolvimento sustentável; que o Conselho Europeu de Barcelona dará início a esta nova abordagem política com base numa análise equilibrada e coordenada das três dimensões da estratégia (social, económica e ambiental) ao definir, rever, avaliar e monitorizar as orientações políticas estratégicas da União Europeia; Conclusões da Presidência, Conselho Europeu de Barcelona 15 e 16 de Março de 2002.
(3) JO C 81 de 4.4.2006, p. 18.
ANEXO I
Roteiro do Comité das Regiões para actividades relacionadas com a Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável — Período de 2007-2009
Tipos de actividade
1. Actividade consultativa
1.a Na perspectiva do Conselho europeu de Dezembro de 2007
Referência do documento da Comissão Europeia |
Título do documento da Comissão Europeia |
Processo |
Adopção prevista pelo CR |
2006/ENV/012 |
Livro Verde sobre adaptação às alterações climáticas |
Proposta não legislativa |
Novembro de 2007 |
1.b Na perspectiva do Conselho Europeu de Março de 2008
Referência do documento da Comissão Europeia |
Título do documento da Comissão Europeia |
Processo |
Adopção prevista pelo CR |
2006/ENV/012 |
Livro Verde sobre adaptação às alterações climáticas |
Proposta não legislativa |
Novembro de 2007 |
— |
Parecer de perspectiva sobre o futuro da Política Agrícola Comum |
— |
Fevereiro de 2008 |
2007/EMPL/013 |
Comunicação sobre a revisão intercalar da a execução da agenda social (2005-2010) |
Proposta não legislativa |
Fevereiro de 2008 |
1.c Outras actividades consultivas
Referência do documento da Comissão Europeia |
Título do documento da Comissão Europeia |
Processo |
Adopção prevista pelo CR |
COM(2006) 571 final. |
Comunicação da Comissão — O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade |
Proposta não legislativa |
Junho de 2007 |
— |
Parecer de prospectiva sobre a situação das mulheres migrantes na União Europeia |
— |
Outubro de 2007 |
— |
Parecer de prospectiva sobre Educação e Desenvolvimento Sustentável |
— |
Novembro de 2007 |
2007/ENV/012 |
Plano de acção a favor da produção e do consumo sustentáveis |
Proposta não legislativa |
Fevereiro de 2008 |
2007/FISH/001 |
Comunicação da Comissão — Rumo a uma política marítima da União: conclusões políticas sobre a consulta do Livro Verde |
Proposta não legislativa |
Fevereiro de 2008 |
2007/FISH/003 |
Comunicação e proposta de regulamento do Conselho relativo ao reforço da luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) |
Proposta legislativa |
Fevereiro de 2008 |
2007/TREN/005 |
Livro Verde sobre os Transportes Urbanos |
Proposta não legislativa |
Segundo trimestre de 2008 |
2006/SANCO/004 |
Livro Branco relativo a uma estratégia em matéria de saúde |
Proposta não legislativa |
Segundo trimestre de 2008 |
2006/SANCO/005 |
Quadro comunitário de serviços de saúde seguros e eficientes |
Proposta legislativa |
Segundo trimestre de 2008 |
2. Acções complementares da actividade consultiva
Tipo de actividade |
Previsão de execução |
Análise da possibilidade de criação de um Observatório conjunto permanente para o acompanhamento do contributo dos níveis regional e local para a política de sustentabilidade (eventualmente em colaboração com o Comité Económico e Social Europeu) |
Segundo semestre de 2007 |
Estudo do Comité das Regiões sobre «O contributo das autarquias regionais e locais para as estratégias de desenvolvimento sustentável» |
Segundo trimestre de 2008 |
Diálogo territorial de 2009: inclusão na Plataforma de aprendizagem mútua (Estratégia de Lisboa) de aspectos pertinentes da estratégia da União Europeia para o desenvolvimento sustentável. |
Segundo semestre de 2009 |
Participação em conferências temáticas e grupos de trabalho no domínio do desenvolvimento sustentável |
Biénio 2007-2009 |
24.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/30 |
Parecer de iniciativa do Comité das Regiões «O relançamento do processo de reforma da União Europeia tendo em vista o Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007»
(2007/C 197/06)
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
apoia o empenhamento da Presidência da União no processo de reforma da União Europeia e a necessidade de preservar a substância do Tratado Constitucional, assinado pelos Chefes de Estado e de Governo em Roma em 29 de Outubro de 2004; |
— |
solicita aos chefes de Estado e de Governo que, no Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007, se comprometam a concluir rapidamente o processo de reforma dos Tratados, sem, contudo, pôr em causa as conquistas das e para as colectividades territoriais, nomeadamente no que se refere ao respeito do princípio da subsidiariedade e da boa governação, assim como à coesão territorial da União Europeia e insta a que num futuro Tratado sejam consideradas as referidas disposições; |
— |
solicita ser consultado sobre o roteiro que será proposto pelo Conselho Europeu para a prossecução do processo de reforma da União e deseja ser associado à fase das negociações, pois a sua participação favorecerá uma abordagem mais inclusiva no interesse dos cidadãos; |
— |
entende que a ausência de Tratado Constitucional prejudicaria o reconhecimento da virtualidade do modelo de integração europeia para respeitar e fomentar a diversidade na UE e verifica que, sem Tratado Constitucional, a União Europeia não disporia do reconhecimento da autonomia regional e local como pilar do sistema democrático nem da capacidade de acção necessária para garantir a coesão territorial e o reforço da solidariedade comunitária; |
— |
reitera a sua convicção quanto à necessidade imperativa de, através de uma política de comunicação descentralizada, promover a reflexão sobre os valores comuns, os ganhos da construção europeia, as políticas comunitárias e sobre os futuros desafios da União Europeia, bem como de instaurar uma abordagem em dois sentidos; a comunicação com as autoridades locais e regionais efectua-se ainda de um modo demasiado unilateral, de cima para baixo; |
— |
considera que a política de comunicação da União Europeia será mais coerente e eficaz quando as instituições europeias encontrarem um enquadramento normativo ou uma base jurídica susceptíveis de assegurar a execução de um verdadeiro programa específico dimanante desta política e dotado de meios financeiros adequados. |
I. Recomendações políticas
Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Custos da ausência de Constituição, de 21 de Novembro de 2006.
Plano D: Alargar e aprofundar o debate na Europa, nota informativa de Margot Wallström, à Comissão de 29 de Novembro de 2006.
SEC(2006) 1553
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. |
apoia o empenhamento da Presidência da União no processo de reforma da União Europeia e a necessidade de preservar a substância do Tratado Constitucional, assinado pelos Chefes de Estado e de Governo em Roma em 29 de Outubro de 2004; |
2. |
acolhe favoravelmente a Declaração de Berlim de 25 de Março de 2007, que, cinquenta anos após a assinatura dos Tratados de Roma, reconhece o objectivo de, até às eleições para o Parlamento Europeu de 2009, dotar a União Europeia de uma base comum e renovada, e congratula-se por a declaração consagrar a dimensão territorial da União e os princípios e valores que lhe são caros; |
3. |
reitera a determinação já expressa na Declaração pela Europa, adoptada em 23 de Março de 2007 por ocasião da celebração do 50.o aniversário dos Tratados de Roma, de trabalhar em favor de uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa, uma União fortalecida pelas suas liberdades, valores e princípios de solidariedade e responsabilidade que, embora desenvolvendo políticas e acções comuns, preservará a diversidade e as identidades locais e regionais, em virtude dos princípios de subsidiariedade e da boa governação; |
4. |
solicita aos chefes de Estado e de governo que, no Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007, se comprometam a concluir rapidamente o processo de reforma dos Tratados, sem, contudo, pôr em causa as conquistas das e para as colectividades territoriais, nomeadamente no que se refere ao respeito do princípio da subsidiariedade e da boa governação, assim como à coesão territorial da União Europeia; |
5. |
é, por conseguinte, favorável à convocação, logo que possível, de uma nova Conferência Intergovernamental, com um mandato e um calendário precisos, a fim de dotar a União Europeia de um novo Tratado que preserve a substância e os equilíbrios alcançados durante a Convenção e no Tratado Constitucional assinado em 2004 e que beneficie de um apoio tão vasto quanto possível na União; |
6. |
reconhece que, para muitos cidadãos, o objectivo da UE no século XXI já não é claro e, no espírito do plano D, crê que a UE deve reconhecer o facto de que os cidadãos não estão preparados para ler longos tratados de natureza técnica, e que a UE deve ter a capacidade de explicar a sua «razão de ser», de modo claro e conciso, aos cidadãos de hoje e às gerações vindouras. Assim, apela aos dirigentes da UE para se dotarem de uma Declaração de intenções para a União Europeia de uma página, válida a longo prazo, que complementaria qualquer futuro tratado e que as instituições europeias poderiam dar a conhecer aos cidadãos de modo activo, no presente e no futuro; |
7. |
solicita ser consultado e plenamente associado às próximas etapas do processo de reforma da União Europeia, com base no roteiro que será proposto pelo Conselho Europeu; deseja ser associado à fase das negociações de uma futura CIG, pois a sua participação favorecerá uma abordagem mais inclusiva no interesse dos cidadãos. |
Contribuição do CR para a análise dos custos políticos da não Constituição
8. |
apoia a posição da Comissão em relação à importância simbólica e política de uma Constituição para o reforço do sentimento de apropriação da cidadania europeia pelos cidadãos da União em torno de valores e ambições comuns; |
9. |
considera que, sem Tratado Constitucional, a União Europeia se privaria de avanços significativos para a democracia representativa e participativa no seu seio e não disporia de um quadro jurídico pertinente nem de mecanismos de decisão que reforcem a sua capacidade de agir, em particular a extensão do voto por maioria qualificada, e de absorver novos países candidatos; |
10. |
salienta que, sem Tratado Constitucional, a União se privaria de personalidade jurídica e de uma base comum para os direitos fundamentais sob a forma de uma carta vinculativa que constitui uma verdadeira garantia jurídica e democrática para os cidadãos da União Europeia; |
11. |
verifica que, sem Tratado Constitucional, a autonomia regional e local não seria reconhecida como pilar do sistema democrático da União Europeia; |
12. |
entende que a ausência de Tratado Constitucional prejudicaria o reconhecimento da virtualidade do modelo de integração europeia para respeitar e fomentar a diversidade na UE; |
13. |
recorda que, sem Tratado Constitucional, a União Europeia se privaria de uma classificação mais clara das competências e de um dispositivo político-jurídico que promove a aplicação e o respeito dos princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade, em particular, no tocante ao reconhecimento explícito da dimensão regional e local; renunciar-se-ia, pois, à possibilidade de a União Europeia tomar em maior consideração as competências das autoridades regionais e locais, de estas terem uma participação no processo de decisão mais adequada graças à sistematização do seu envolvimento na fase de consulta pré-legislativa e de assegurar a essa participação garantia jurídica ao ser reconhecido ao Comité das Regiões o direito de recorrer para o Tribunal de Justiça, o que reforçaria a transparência e a democracia na União; |
14. |
constata que, com o Tratado Constitucional, a União Europeia disporia da capacidade de acção necessária para garantir a coesão territorial e o reforço da solidariedade comunitária; |
15. |
salienta que, sem Tratado Constitucional, a Europa se privaria de uma política comum de asilo e de instrumentos concretos para lutar contra a imigração ilegal, particularmente pertinentes para as autoridades locais e regionais que devem prover ao acolhimento dos imigrantes nas suas regiões e cidades; |
16. |
recorda que, sem Tratado Constitucional, a União não estaria em condições de desenvolver uma política energética de fundo, comprometendo o empenhamento das colectividades territoriais nas energias renováveis e na eficiência energética, que, deste modo, contribuem para reduzir os efeitos das alterações climáticas; |
Dimensão regional e local no acordo institucional
17. |
solicita que, em todo o caso, sejam considerados os seguintes aspectos num futuro Tratado:
|
18. |
solicita, por isso, que o Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade seja incluído num novo tratado ou mantido como protocolo n.o 2 imediatamente a seguir ao protocolo n.o 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais; |
19. |
reconhece a necessidade de ter em conta sectores, tais como as alterações climáticas, a energia, o Modelo Social Europeu no contexto das alterações demográficas e da globalização (1), a política de imigração, nomeadamente no que se refere à luta contra a imigração clandestina, política económica na zona Euro, e frisa que, para ser eficaz, a intervenção comunitária nestes sectores terá de se alicerçar e de ser apoiada pelas autoridades locais e regionais; solicita, por conseguinte, que qualquer novo Tratado preveja a sua consulta nestes novos domínios de intervenção comunitária; |
20. |
refere que, para além de problemas de comunicação por inúmeras vezes assinalados, os cidadãos europeus esperam das instituições da UE e dos Estados-Membros politicas mais orientadas para os seus interesses. A interrogação dos cidadãos «Que vantagens me traz a UE?» é legítima, e as políticas europeias devem responder de forma convincente a esta pergunta; |
21. |
solicita que, se o mandato da CIG incluir o reexame das bases jurídicas contidas na Parte III do Tratado Constitucional, se preveja a sua consulta no tocante às disposições respeitantes à protecção civil (artigo III-284.o), ao turismo (artigo III-281.o) e à cooperação administrativa (artigo III-285.o); |
Prosseguir o empenho do CR em relação ao Plano «D» como Descentralização
22. |
verifica que, desde o início do período de reflexão, emergiu um consenso sobre a necessidade de debater a Europa ao nível mais próximo da população e de dar à informação um conteúdo local e regional, focalizando-a; |
23. |
reitera a sua convicção quanto à necessidade imperativa de, através de uma política de comunicação descentralizada, promover a reflexão sobre os valores comuns, os ganhos da construção europeia e as políticas comunitárias, bem como sobre os futuros desafios da União Europeia; |
24. |
ressalta que, ao acrescentar ao Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate um quarto «D» de Descentralização, quis demonstrar a pertinência do debate político e público de proximidade, bem como a necessidade de promover uma política de comunicação descentralizada em todo o território europeu; |
25. |
recorda que realiza em Bruxelas um programa de grandes acontecimentos (OPEN DAYS, Semana Europeia das Regiões e das Cidades, fóruns, semanas temáticas), oferecendo assim às instituições europeias que colaboram na sua organização verdadeiras plataformas de comunicação com os representantes das autoridades regionais e locais, os meios de comunicação social regionais e locais e os editores das publicações das associações europeias e nacionais de colectividades territoriais; |
26. |
congratula-se, além disso, com as iniciativas dos seus grupos políticos e das autoridades locais e regionais em matéria de comunicação sobre a Europa, que constam dos seus primeiros dois relatórios intercalares sobre a aplicação do Plano D «Descentralização» (2), promovendo, assim, a criação de um espaço público de diálogo e de debate, de que se fez eco a imprensa local e regional; |
27. |
reitera, por isso, a necessidade de instaurar uma abordagem em dois sentidos, como é preconizado pela Comissão Europeia no Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia; a comunicação com as autoridades locais e regionais efectua-se ainda de um modo demasiado unilateral, de cima para baixo; |
28. |
compromete-se no actual contexto do prolongamento da acção da Comissão a prosseguir a abordagem territorial já desenvolvida com o Plano D de Descentralização e, tendo em vista consolidar uma política de comunicação descentralizada, advoga:
|
29. |
acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia consubstanciada na realização da Conferência de Berlim de 18 e 19 de Janeiro de 2007 de desenvolver uma parceria entre as instituições europeias e as autoridades locais e regionais no domínio da comunicação; |
30. |
chama a atenção para as propostas contidas nas conclusões dessa conferência e, especialmente, para a necessidade de:
|
31. |
perfilha o ponto de vista da Comissão de, no futuro, focalizar a comunicação em grupos bem definidos da população, designadamente as mulheres e os jovens; |
32. |
considera que a política de comunicação da União Europeia será mais coerente e eficaz quando as instituições europeias encontrarem um enquadramento normativo ou uma base jurídica susceptíveis de assegurar a execução de um verdadeiro programa específico dimanante desta política e dotado de meios financeiros adequados, devendo as autoridades regionais e locais e respectivas redes ser elegíveis para esses futuros programas financiados pelos fundos comunitários; congratula-se, neste contexto, com as orientações gerais para o processo orçamental 2008 do Parlamento Europeu, nas quais se apela a uma maior participação dos meios de comunicação social locais e regionais e à apresentação de novos planos de acção para a comunicação orientados para esses meios; |
33. |
regista que tanto a Comissão (3) como o Parlamento Europeu (4) reconhecem a necessidade de uma colaboração entre as instituições da União Europeia para enviar aos cidadãos uma mensagem uniforme sobre a Europa, e congratula-se com o relançamento da cooperação com as instituições regionais e locais destinada a demonstrar a pertinência e a incidência das decisões da União na vida dos cidadãos; |
34. |
apoia a proposta do Parlamento Europeu em relação a um acordo interinstitucional que defina os princípios comuns que poderiam reger a cooperação entre as instituições europeias em matéria de comunicação e deseja ser associado à sua elaboração e aplicação (5); |
35. |
subscreve a proposta do Parlamento Europeu sobre a avaliação das actividades do Grupo Interinstitucional sobre Informação (GII), a fim de se verificar se será possível introduzir melhorias e se deverá ser criado um grupo encarregado de coordenar as acções concretas de execução das directrizes estabelecidas pelo GII; declara-se disponível para participar nesse processo de avaliação (6); |
36. |
felicita-se, além disso, pela adenda ao acordo de cooperação com a Comissão Europeia, assinado em Novembro de 2005, relativa à política de informação e comunicação, que reforça esta dimensão de cooperação interinstitucional ao serviço de uma verdadeira política de comunicação descentralizada; |
37. |
apoia as actividades de comunicação dos parlamentos regionais e solicita que os seus membros e os parlamentos regionais e respectivas associações representativas possam participar nos fóruns interparlamentares sobre o futuro da União; |
38. |
aprecia a iniciativa do Parlamento Europeu de propor a criação de um Fundo Europeu para o Jornalismo destinado a promover a transposição de temas europeus para as diferentes situações locais e regionais (7). |
39. |
encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer aos membros do Conselho Europeu, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, à Comissão e ao Comité Económico e Social Europeu. |
Bruxelas, 6 de Junho de 2007.
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
II. A. Processo
Título |
Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Custos da ausência de Constituição, de 21 de Novembro de 2006. |
Referências |
— |
Base jurídica |
Parecer de iniciativa (n.o 5 do artigo 265.o) |
Processo regimental |
— |
Data da decisão da Mesa |
12.2. de Fevereiro de2007 |
Comissão competente |
Comissão de Assuntos Constitucionais, Governação Europeia e Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (CONST) |
Relator |
A. PAIVA, Presidente da Câmara Municipal de Tomar (PT/PPE) |
Nota de análise |
CdR 12/2007 |
Exame em comissão |
27.2.2007 |
Data da adopção em comissão |
3.5.2007 |
Resultado da votação em comissão |
Adoptado por maioria |
Data da adopção em plenária |
6.6.2007 |
Parecer anterior do Comité |
Parecer CdR 250/2005 de 13 de Outubro de 2005 sobre o «Período de reflexão: estrutura, temas e o quadro para uma avaliação do debate sobre a União Europeia»,relatores Franz Schausberger (AT/PPE) e Graham TOPE (UK/ALDE) (8). |
II.B. Processo
Título |
Plano D: Alargar e aprofundar o debate na Europa |
Referências |
SEC(2006)1553 |
Base jurídica |
Parecer de iniciativa (n.o 5 do artigo 265.o) |
Processo regimental |
— |
Data da decisão da Mesa |
12.2. de Fevereiro de2007 |
Comissão competente |
Comissão de Assuntos Constitucionais, Governação Europeia e Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (CONST) |
Relator |
A. PAIVA, Presidente da Câmara Municipal de Tomar (PT/PPE) |
Nota de análise |
CdR 12/2007 |
Exame em comissão |
27.2.2007 |
Data da adopção em comissão |
3.5.2007 |
Resultado da votação em comissão |
Adoptado por maioria |
Data da adopção em plenária |
6.6.2007 |
Parecer anterior do Comité |
Parecer CDR 52/2006 de 15 de Junho de 2006 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o contributo da Comissão para o período de reflexão e para a fase posterior: Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate» (COM(2005) 494 final) e o «Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia»(COM(2006) 35 final), relatora Mercedes BRESSO (IT/PSE) (9). |
(1) Projecto de relatório sobre o roteiro para o processo constitucional da União (2007/0000(INI)), Comissão dos Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu, Relatores: Enrique Barón Crespo e Elmar Brok, pt.8.
(2) Comunicar sobre a Europa nas regiões e nas cidades, aplicação do Plano D «Descentralização», primeiro relatório intercalar (Outubro 2005-Outubro 2006).
(3) SEC(2006) 1553, Plano D: Alargar e aprofundar o debate na Europa, nota informativa de Margot Wallström, à Comissão de 29 de Novembro de 2006.
(4) Resolução do Parlamento Europeu sobre o Livro Branco respeitante a uma política de comunicação europeia (2006/2087 (INI)) de 16 de Novembro de 2006.
(5) 2006/2087(INI), pt. 9.
(6) 2006/2087(INI), pt. 44 e 48.
(7) 2006/2087(INI), pt. 33.
(8) JO C 81 de 4.4.2006, p. 32.
(9) JO C 229 de 22.9.2006, p. 67.
24.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/37 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Serviços postais comunitários»
(2007/C 197/07)
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
considera que o calendário para a realização do mercado interno dos serviços postais até 2009, proposto na Directiva 2002/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, que altera a Directiva 97/67/CE no que respeita à prossecução da abertura à concorrência dos serviços postais da Comunidade, deve ser adiado para 31 de Dezembro de 2010 e proporcionar um período transitório até 2012 aos Estados-Membros que o considerem necessário. Os aspectos jurídicos subjacentes às opções apresentadas para o financiamento das obrigações de serviço universal têm de ser clarificados antes pela Comissão; esta incluirá no próximo relatório, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2010, após vasta consulta das partes envolvidas e após estudos adequados, uma avaliação da eficácia das modalidades de financiamento propostas na directiva, bem como a adequação do campo de aplicação do serviço universal às necessidades dos utilizadores; |
— |
está convicto de que a rede postal, no seu todo, incluindo os postos postais franchisados, pode prestar não só serviços postais, mas também funcionar como uma plataforma para a prestação de outros serviços públicos; esta possibilidade iria ao encontro das necessidades sentidas em geral nas zonas rurais e de montanha ou periféricas, garantindo aos seus habitantes o acesso a serviços essenciais por via telemática; |
— |
constata que os novos operadores criaram novos postos de trabalho em mercados liberalizados e, indirectamente, em sectores dependentes do sector postal; todavia, com a liberalização do mercado do correio, o sector postal, anteriormente regulado por garantias sociais em matéria de emprego e de salários, corre o risco de regredir para a precariedade e os salários baixos. |
I. Recomendações políticas
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 97/67/CE relativa à plena realização do mercado interno dos serviços postais
COM(2006) 594 final – 2006/0196 (COD)
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. |
está convicto de que bons serviços postais são essenciais para todas as actividades sociais e económicas e constituem uma parte essencial da comunicação no interior da UE; |
2. |
destaca o papel fundamental desempenhado pelos serviços postais, em especial pela prestação do serviço universal, que assegura a disponibilidade de serviços postais de alta qualidade, fiáveis e a preços acessíveis, independentemente das condições geográficas ou financeiras, na coesão territorial e social da União Europeia; |
3. |
salienta o seu apoio e empenhamento na realização do mercado único europeu, através de uma liberalização regulada do mercado postal, que garanta, de forma duradoura, a prestação do serviço universal; |
4. |
considera que o calendário para a realização do mercado interno dos serviços postais até 2009, proposto na Directiva 2002/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, que altera a Directiva 97/67/CE no que respeita à prossecução da abertura à concorrência dos serviços postais da Comunidade, deve ser adiado para 31 de Dezembro de 2010 e proporcionar um período transitório até 2012 aos Estados-Membros que o considerem necessário. Os aspectos jurídicos subjacentes às opções apresentadas para o financiamento das obrigações de serviço universal têm de ser clarificados antes pela Comissão; esta incluirá no próximo relatório, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2010, após vasta consulta das partes envolvidas e após estudos adequados, uma avaliação da eficácia das modalidades de financiamento propostas na directiva, bem como a adequação do campo de aplicação do serviço universal às necessidades dos utilizadores; |
5. |
considera que a regulação europeia e nacional das operações postais tem de consistir em regulamentações que assegurem serviços universais aos consumidores e, simultaneamente, garantam às empresas a possibilidade de operarem de forma flexível, de modo a responderem às novas necessidades dos mercados e dos consumidores; |
6. |
concorda que o impacto da globalização, as exigências do mercado de um serviço de alta qualidade e o progresso tecnológico obrigam os serviços postais a enfrentar mudanças aceleradas. O Comité das Regiões sublinha que um serviço postal universal de alta qualidade, moderno e tecnologicamente avançado constitui um pré requisito para a realização do mercado único, para o futuro crescimento económico e para a inclusão social. Os consumidores e as pequenas empresas de zonas remotas e de zonas urbanas excluídas estão especialmente dependentes dos serviços postais. No entanto, simultaneamente, as novas e modernas tecnologias criaram novas formas de transmissão de mensagens, devendo o âmbito do serviço universal ter em conta esta realidade; |
7. |
chama a atenção para a substituição dos envios postais tradicionais por novas formas de comunicação que se está a verificar em diversos Estados-Membros, e que conduziu a substanciais reduções no volume de correio dos operadores postais, o que deve ser tido em conta na definição do âmbito e dos meios de financiamento das obrigações de serviço universal; |
8. |
recomenda que seja prestada mais atenção às potenciais perdas de postos de trabalho no processo de liberalização, ainda que a entrada de novos concorrentes no mercado possa criar, adicionalmente, oportunidades de emprego significativas; |
9. |
sugere que os Estados-Membros e a Comissão Europeia analisem de forma mais aprofundada a possibilidade de introduzir programas de requalificação profissional para os empregados dos actuais operadores postais que se tornem excedentários quando os monopólios tiverem de enfrentar a concorrência dos novos operadores no mercado; |
10. |
constata que os novos operadores criaram novos postos de trabalho em mercados liberalizados e, indirectamente, em sectores dependentes do sector postal; todavia, com a liberalização do mercado do correio, o sector postal, anteriormente regulado por garantias sociais em matéria de emprego e de salários, corre o risco de regredir para a precariedade e os salários baixos; |
11. |
solicita que os Estados-Membros e a Comissão examinem as oportunidades decorrentes da franquia (franchising) do mercado da rede postal, a exemplo do que foi feito em alguns países nórdicos, com resultados muito positivos. Nestes países uma agência postal franchisada associada a outro negócio constitui uma forma de oferecer serviços postais muito atractiva para o cliente. |
12. |
está convicto de que a rede postal, no seu todo, incluindo os postos postais franchisados, pode prestar não só serviços postais, mas também funcionar como uma plataforma para a prestação de outros serviços públicos; esta possibilidade iria ao encontro das necessidades sentidas em geral nas zonas rurais e de montanha ou periféricas, garantindo aos seus habitantes o acesso a serviços essenciais por via telemática; |
13. |
observa que ainda não está claro se a informação referida no artigo 6.o acerca das informações a publicar sobre o serviço universal diz respeito às características específicas do serviço universal determinadas pelas autoridades ou às condições de serviço aplicáveis ao operador de serviço universal. O artigo deve ser alterado de forma a indicar claramente que partes podem ser objecto de medidas dos Estados-Membros; |
14. |
constata que a directiva introduz, no novo artigo 7.o, alternativas que incluem a compensação pública através de subsídios estatais directos ou, indirectamente, o financiamento através do recurso a procedimentos de contratos públicos; |
15. |
solicita uma maior clarificação das alternativas de financiamento propostas no artigo 7.o;
|
16. |
considera que o artigo 9.o não tem suficientemente em conta as diferentes circunstâncias dos diferentes Estados-Membros, o que limita soluções alternativas. Em consequência, o Comité das Regiões sugere que a directiva permita diferentes procedimentos de licenciamento e de autorização, combinados e coordenados tendo em conta as circunstâncias locais de cada Estado-Membro; |
17. |
considera que a segurança e a segurança operacional de uma empresa designada prestadora de serviço universal não devem ser objecto de exigências mais rigorosas do que as normalmente impostas às empresas postais. A imposição de condições mais rigorosas aos prestadores de serviço universal resultará em custos adicionais; |
18. |
concorda que, num enquadramento plenamente competitivo, é importante, quer para o equilíbrio financeiro do serviço universal quer para limitar as distorções de mercado, que o princípio de que os preços reflectem condições e custos comerciais normais só possa ser derrogado para proteger ou promover as obrigações de serviço público definidas nos actos jurídicos nacionais pertinentes. Isto sublinha o facto de os Estados-Membros deverem, na medida do possível, manter tarifas únicas para o correio de tarifa avulsa, o serviço mais utilizado pelos consumidores e pelas pequenas empresas; além disso, estes princípios não deveriam impedir os fornecedores do serviço universal de praticarem, numa base voluntária, tarifas uniformes no âmbito do serviço universal; |
19. |
considera particularmente importante que os princípios de fixação dos preços do serviço universal observem o disposto no artigo 12.o e sejam regulados de forma suficientemente clara e isenta de ambiguidade; |
20. |
recomenda uma clarificação do que é entendido por orientação dos preços em função dos custos e pelo facto de os preços terem de fomentar a obtenção de benefícios de eficiência. A directiva e o seu preâmbulo devem, além disso, referir expressamente que os requisitos em matéria de fixação de preços respeitantes ao serviço universal não devem obrigar as empresas postais a baixar os preços apenas por a rentabilidade das operações aumentar graças ao aumento da eficiência; |
21. |
considera especialmente importante que os requisitos de razoabilidade e de orientação dos preços em função dos custos do serviço universal sejam regulados de forma suficientemente clara para que não sejam utilizados como instrumento de controlo dos preços, mas entendidos na perspectiva dos princípios do direito da concorrência; |
22. |
considera que a fixação dos preços dos serviços que não o serviço universal não deve ser objecto de regulação directa; |
23. |
observa que o n.o 2 do artigo 14.o, relativo à proposta contabilidade analítica, é mais uniforme do que o actual regulamento, na medida em que não é necessário diferenciar o serviço universal na contabilidade ou na contabilidade analítica, se a empresa postal não receber financiamento externo para a prestação do serviço universal; |
24. |
considera que a directiva deve indicar claramente o princípio de que uma empresa postal não é responsável pela diferenciação dos custos do serviço universal, se o Estado-Membro não tiver introduzido um sistema de financiamento do serviço universal ou se o serviço universal for gerido pelas forças do mercado; |
25. |
considera desnecessário o princípio enunciado no n.o 8 do artigo 14.o, segundo o qual uma autoridade reguladora nacional pode aplicar discricionariamente o artigo 14.o, por exemplo, para impor a obrigação de diferenciar a contabilidade analítica; considera ainda que deve ser suprimida a possibilidade de a autoridade reguladora nacional decidir não aplicar os requisitos do artigo 14.o. O número deveria antes prever que o requisito de diferenciar a contabilidade analítica não seria aplicável no caso de um Estado-Membro não criar um mecanismo de financiamento conforme ao artigo 7.o ou de não ser designado um prestador de serviço universal; |
26. |
considera essencial que o custo do serviço universal seja atribuído e tido em conta quando a empresa designada para a prestação desse serviço vai fixar os preços em função dos custos. |
II. Recomendações para alterações
Alteração 1
Considerando 12 da Directiva 97/67/CE
Proposta da Comissão |
Proposta de alteração do Comité |
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Justificação
O impacto de uma abertura total do mercado não pode ser previsto numa proposta legislativa da Comissão Europeia. Contudo, a segunda frase deste considerando constitui uma clara afirmação jurídica.
Alteração 2
Considerando 17 da Directiva 97/67/CE
Proposta da Comissão |
Proposta de alteração do Comité |
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Alteração 3
Considerando 24 da Directiva 97/67/CE
Proposta da Comissão |
Proposta de alteração do Comité |
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Justificação
Há que assumir as consequências da escolha de uma liberalização progressiva com base nos princípios tarifários aplicáveis aos prestadores do serviço universal. Com efeito, deve fazer-se acompanhar da flexibilidade necessária ao prestador do serviço universal com vista a fazer face à concorrência e à possibilidade de se adaptar à procura no mercado.
Alteração 4
Artigo 3.o da Directiva 97/67/CE
Proposta da Comissão |
Proposta de alteração do Comité |
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Alteração 5
N.o 2 do artigo 4.o da Directiva 97/67/CE
Proposta da Comissão |
Proposta de alteração do Comité |
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Justificação
Esclarecer que os Estados-Membros deixam de ter, necessariamente, de designar um prestador de serviço universal, se for determinado que cabe às forças de mercado assegurar o serviço universal.
Alteração 6
Artigo 7.o da Directiva 97/67/CE
Proposta da Comissão |
Proposta de alteração do Comité |
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Justificação
Esta proposta de alteração visa uma certa coerência com a recomendação 2 sobre o considerando 17 da directiva 97/67/CE. A Comissão deve elaborar um relatório sobre a eficácia das diferentes modalidades de financiamento alternativas. A área reservada deve ser mantida nos mesmos termos da directiva 97/67/CE até 2012 para os Estados-Membros que o considerarem necessário.
Alteração 7
Artigo 9.o da Directiva 97/67/CE
Proposta da Comissão |
Proposta de alteração do Comité |
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Justificação
Até ao final de 2009, a Comissão deverá elaborar um novo estudo com vista a mostrar claramente a forma como os serviços universais serão garantidos no futuro aos utilizadores em toda a Europa, estejam eles em zonas rurais ou urbanas. Até lá, deverá ser respeitado um statu quo e mantida a área reservada.
Alteração 8
Artigo 19.o da Directiva 97/67/CE
Proposta da Comissão |
Proposta de alteração do Comité |
Os Estados-Membros devem assegurar que as empresas que prestam serviços postais criem procedimentos transparentes, simples e económicos para o tratamento das reclamações dos utilizadores desses serviços, designadamente em caso de extravio, furto ou roubo, deterioração ou inobservância das normas de qualidade do serviço (incluindo procedimentos que permitam apurar a responsabilidade nos casos em que estejam envolvidos vários operadores). |
Os Estados-Membros devem assegurar que todas as empresas que prestam serviços postais criem procedimentos transparentes, simples e económicos para o tratamento das reclamações dos utilizadores desses serviços, designadamente em caso de extravio, furto ou roubo, deterioração ou inobservância das normas de qualidade do serviço (incluindo procedimentos que permitam apurar a responsabilidade nos casos em que estejam envolvidos vários operadores). |
Justificação
É importante assegurar que os mesmos procedimentos serão aplicáveis a todas as empresas que prestam serviços postais e não apenas às que prestam serviço universal.
Alteração 9
Artigo 21.o da Directiva 97/67/CE
Proposta da Comissão |
Proposta de alteração do Comité |
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Justificação
O comité instituído no artigo 21.o é informado e acompanha a evolução das medidas estabelecidas pelos Estados-Membros para assegurar a prestação do serviço universal. É importante que representantes das autoridades locais e regionais façam parte deste comité, uma vez que podem ter opiniões divergentes das dos Estados-Membros.
Alteração 10
Artigo 22.o da Directiva 97/67/CE
Proposta da Comissão |
Proposta de alteração do Comité |
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|
Justificação
O texto deve ser redigido de forma a indicar claramente a razoabilidade e a pertinência da obrigação imposta na perspectiva da empresa postal, bem como que a obrigação de notificar se limita aos serviços pertencentes ao serviço universal.
Alteração 11
Artigo 23.o da Directiva 97/67/CE
Proposta da Comissão |
Proposta de alteração do Comité |
A Comissão deve apresentar, de três em três anos e, pela primeira vez, até 31 de Dezembro de 2011, ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação da presente directiva, incluindo informações úteis sobre a evolução do sector, designadamente sobre os padrões económicos, sociais, de emprego e os aspectos tecnológicos, bem como sobre a qualidade do serviço. Esse relatório deve ser acompanhado de eventuais propostas ao Parlamento Europeu e ao Conselho. |
A Comissão deve apresentar, de três em três anos e, pela primeira vez, até 31 de Dezembro de 2011, ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação da presente directiva, incluindo informações úteis sobre a evolução do sector, designadamente sobre os padrões económicos, sociais, de emprego e os aspectos tecnológicos, bem como sobre a qualidade do serviço. Esse relatório deve conter, igualmente, uma análise pormenorizada dos possíveis efeitos actuais e futuros da liberalização para as regiões e ser acompanhado de eventuais propostas ao Parlamento Europeu e ao Conselho. |
Justificação
É importante que o relatório não considere unicamente os efeitos da directiva ao nível do Estado-Membro, mas tenha igualmente em conta os efeitos regionais.
Bruxelas, 6 de Junho de 2007.
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
III. Processo
Título |
Proposta de Directiva que altera a Directiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade |
Referência(s) |
COM(2006) 594 final — 2006/0196 (COD) |
Base Jurídica |
primeiro parágrafo do artigo 265.o |
Processo regimental |
|
Data da consulta do Conselho |
22.11.2006 |
Data da decisão do Presidente |
9.1.2007 |
Competência |
Comissão de Política Económica e Social (ECOS) |
Relatora |
Elina LEHTO, presidente do município de Lohja, (FI-PES) |
Análise |
5.2.2007 |
Exame em comissão |
30.3.2007 |
Data da adopção em comissão |
30.3.2007 |
Resultado da votação em comissão |
Aprovado por maioria |
Data da adopção em plenária |
6 de Junho de 2007 |
Parecer anterior do Comité |
Parecer sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 97/67/CE no que respeita à prossecução da abertura à concorrência dos serviços postais da Comunidade (COM(2000) 319 final, CdR 309/2000 fin (1)); Parecer sobre a Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a regras comuns para o desenvolvimento dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade do serviço (COM(95) 227 final, CdR 422/1995 fin (2)) |
(1) JO C 144 de 16.5.2001, p. 20.
(2) JO C 337 de 11.11.1996, p. 28.
24.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/48 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Uma estratégia comunitária para apoiar os Estados-Membros na minimização dos efeitos nocivos do álcool»
(2007/C 197/08)
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
regozija-se com o facto de a Comissão não tencionar substituir as políticas nacionais já em vigor na maioria dos Estados-Membros por iniciativas comunitárias ou por legislação harmonizada no domínio da prevenção dos efeitos nocivos do álcool; também partilha a tese da Comissão segundo a qual as políticas nacionais adoptadas na maioria dos Estados-Membros assentam em competências nacionais, em conformidade com o princípio da subsidiariedade e o artigo 152.o do Tratado CE; |
— |
adverte que o levantamento previsto pela Comissão das acções já empreendidas pelos Estados-Membros e a identificação das boas práticas e dos domínios comunitários relevantes do ponto de vista sócio-económico, nos quais a Comissão pensa que é possível progredir, terá de respeitar os limites das atribuições que lhe são conferidas e dos objectivos que lhe são cometidos pelo Tratado; |
— |
associa-se à Comissão quando refere que, nos termos do artigo 152.o do Tratado CE, há uma clara repartição de competências no âmbito da saúde pública entre a União Europeia e os Estados-Membros e que a acção da Comunidade será apenas complementar da acção empreendida pelos Estados-Membros; |
— |
discorda da tese da Comissão segundo a qual a prevenção e a redução dos padrões imoderados e extremos de consumo de álcool tornam imprescindível uma definição comum de consumo esporádico excessivo; |
— |
tem grandes dúvidas em relação à utilidade da estratégia da Comissão de analisar as diferenças nos padrões de consumo de bebidas alcoólicas por país, idade e sexo; tem a mesma opinião sobre o sistema proposto de definições flexíveis, mas normalizadas, relativas aos dados do álcool e à realização de inquéritos regulares e comparativos sobre o consumo de bebidas alcoólicas, cujos resultados jamais serão conclusivos face à existência, reconhecida pela Comissão, de hábitos culturais diferentes no atinente ao consumo de álcool. |
I. Recomendações políticas
«Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma estratégia comunitária para apoiar os Estados-Membros na minimização dos efeitos nocivos do álcool»
COM(2006) 625 final.
O COMITÉ DAS REGIÕES
Comunicação da Comissão
1. |
refere que os riscos para a saúde e o consumo perigoso de álcool já há muito que são objecto de debates sociais e políticos; entende, por isso, perfeitamente por que motivo a Comissão Europeia escolheu este tema e se concentra especialmente nos aspectos da prevenção e da redução dos padrões imoderados e extremos de consumo de álcool pelos jovens menores, bem como nos acidentes de viação provocados pelo álcool e na síndrome alcoólica fetal. |
2. |
reputa importante, face a hábitos culturais diferentes de consumo de bebidas alcoólicas nos vários Estados-Membros, que a comunicação não tome como ponto de partida o consumo de álcool enquanto tal, mas sim o abuso do álcool e suas nefastas consequências; |
3. |
regozija-se com o facto de a Comissão não tencionar substituir as políticas nacionais já em vigor na maioria dos Estados-Membros por iniciativas comunitárias ou por legislação harmonizada no domínio da prevenção dos efeitos nocivos do álcool; também partilha a tese da Comissão segundo a qual as políticas nacionais adoptadas na maioria dos Estados-Membros assentam em competências nacionais, em conformidade com o princípio da subsidiariedade e o artigo 152.o do Tratado CE. |
4. |
adverte, neste contexto, que o levantamento previsto pela Comissão das acções já empreendidas pelos Estados-Membros e a identificação das boas práticas e dos domínios comunitários relevantes do ponto de vista socio-económico, nos quais a Comissão pensa que é possível progredir, terá de respeitar os limites das atribuições que lhe são conferidas e dos objectivos que lhe são cometidos pelo Tratado; |
5. |
aplaude o facto de a Comissão ter tido em conta na menção das medidas destinadas a apoiar e a completar as políticas dos Estados-Membros as grandes diferenças actualmente existentes nas culturas e nos padrões de consumo de bebidas alcoólicas na UE; |
Mandato para agir
6. |
associa-se à Comissão quando refere que, nos termos do artigo 152.o do Tratado CE, há uma clara repartição de competências no âmbito da saúde pública entre a União Europeia e os Estados-Membros e que a acção da Comunidade será apenas complementar da acção empreendida pelos Estados-Membros; |
7. |
comunga da opinião da Comissão de que muitos Estados-Membros dispõem já de estratégias abrangentes para reduzir os efeitos deletérios dos padrões nocivos e perigosos de consumo de álcool e a maioria deles adoptou já medidas para reduzir os efeitos nocivos do álcool; |
8. |
defende a estratégia da Comissão de apoiar os Estados-Membros a minimizarem os efeitos nocivos do álcool mas, numa óptica de subsidiariedade e ainda face à existência por ela reconhecida na sua comunicação de hábitos culturais diferentes no consumo de álcool, discorda que problemas com características semelhantes nos Estados-Membros requeiram soluções ao nível comunitário; |
Justificação da acção
9. |
concorda com a Comissão que os padrões nocivos e perigosos de consumo de álcool têm consequências significativas em matéria de saúde pública, para além de também gerarem custos no sector dos cuidados de saúde, no dos seguros de doença, em razão das medidas de aplicação da lei e manutenção da ordem pública, bem como nos locais de trabalho, tendo por isso efeitos negativos no desenvolvimento económico e na sociedade em geral; e são sobretudo os jovens que estão em risco. Face ao exposto, tem todo o sentido elaborar políticas dirigidas para a prevenção e o tratamento dos padrões nocivos e perigosos do consumo de álcool; |
Eixos prioritários e boas práticas
10. |
pensa, tal como a Comissão, que os padrões nocivos de consumo de álcool entre os jovens não só têm consequências perniciosas para a saúde e o bem-estar social, como também para os resultados escolares e para a sua participação na vida social e democrática da comunidade a que pertencem; constata, além disso, em muitos Estados-Membros uma tendência crescente para o consumo excessivo de álcool entre os jovens; é, portanto, fundamental debater nos Estados-Membros também as medidas adoptadas pelos poderes públicos para reduzir o consumo de bebidas alcoólicas pelos menores, bem como os padrões nocivos de consumo de álcool juvenis; as medidas legislativas deverão ser cuidadosamente estudadas e preparadas nos Estados-Membros, para que o carácter repressivo das medidas não torne mais difícil chegar às pessoas em causa; |
11. |
concorda com a Comissão que uma aplicação eficaz de medidas de combate à condução sob influência do álcool poderia diminuir substancialmente a mortalidade na estrada, bem como o número de feridos e deficientes; |
12. |
recomenda que a Comissão, ao propor uma base de dados comum a nível da UE e a sua actualização constante, avalie o impacto do consumo moderado de álcool e chegue a uma definição comum do que significa «padrões de consumo nocivos e perigosos»; |
13. |
discorda da tese da Comissão segundo a qual a prevenção e a redução dos padrões imoderados e extremos de consumo de álcool tornam imprescindível uma definição comum de consumo esporádico excessivo; |
14. |
acolheria com agrado uma iniciativa de investigação destinada a estimar os custos e os benefícios das distintas opções políticas, que poderia ajudar a avaliar o impacto das diversas campanhas de prevenção dos efeitos nocivos do álcool; |
15. |
duvida muito da utilidade da estratégia da Comissão de analisar as diferenças nos padrões de consumo de bebidas alcoólicas por país, idade e sexo; tem a mesma opinião sobre o sistema proposto de definições flexíveis, mas normalizadas, relativas aos dados do álcool e à realização de inquéritos regulares e comparativos sobre o consumo de bebidas alcoólicas, cujos resultados jamais serão realmente conclusivos face à existência, reconhecida pela Comissão, de hábitos culturais diferentes no atinente ao consumo de álcool; |
16. |
salienta, independentemente disso, que a aplicação da estratégia comunitária para apoiar os Estados-Membros na minimização dos efeitos nocivos do álcool não deverá sobrecarregar financeiramente as autarquias locais e regionais; |
Níveis de acção
17. |
aplaude a iniciativa da Comissão, reconhecendo explicitamente a plena competência dos Estados-Membros de lançarem e promoverem medidas em três níveis de acção para fazerem frente aos efeitos deletérios para a saúde dos padrões nocivos e perigosos de consumo de álcool; |
18. |
congratula-se, em princípio, com o desenvolvimento, em colaboração com os Estados-Membros e partes interessadas, de estratégias para minimizar o consumo de álcool por jovens menores e recomenda que a proposta da Comissão de criar um fórum sobre álcool e saúde seja aplicada como parte integrante da plataforma de acção europeia em matéria de regimes alimentares, exercício físico e saúde, por forma a garantir uma abordagem coesa e, ao mesmo tempo, a reduzir a burocracia e o número de instâncias competentes que a Comissão tem defendido com insistência; as acções europeias em matéria de álcool e saúde devem concentrar-se na partilha dos conhecimentos e no intercâmbio de boas práticas com base nas medidas pertinentes, quer ao nível regional quer local; |
19. |
louva a iniciativa da Comissão de examinar, no âmbito do 7.o programa-quadro de investigação, de que forma poderá a investigação a nível europeu dar valor acrescentado a uma estratégia da UE destinada a ajudar os Estados-Membros a minimizar os efeitos nocivos do álcool; |
20. |
saúda vivamente que a Comissão examine e tenha em conta na sua comunicação as medidas e propostas de soluções dos Estados-Membros para a redução do abuso de bebidas alcoólicas; concorda com a Comissão que as medidas específicas adoptadas pelos Estados-Membros para reduzir os efeitos nocivos do álcool a fim de proteger a saúde pública têm por base o contexto cultural próprio a cada um; |
21. |
está convicto, tal como a Comissão, de que as estratégias nacionais poderiam ser mais eficazes se assentassem em acções empreendidas a nível local com base na comunidade; apreciaria, neste contexto, que a UE, nos termos do artigo 152.o do tratado CE, envolvesse nas suas actividades os responsáveis políticos locais e regionais; |
22. |
faz eco das palavras da Comissão quando afirma que as estruturas locais podem contribuir para a prevenção e promoção de estratégias destinadas a proteger os cidadãos dos efeitos nocivos do álcool, mas salienta que isso já acontece em muitos casos e, por isso, congratula-se com a estratégia da Comissão de apoiar as autarquias locais e regionais; |
23. |
remete, na coordenação das medidas no plano comunitário, para a última cláusula do artigo 152.o do Tratado CE que prevê uma clara repartição de competências no âmbito da saúde pública entre a União Europeia e os Estados-Membros e estabelece que a acção da Comunidade será apenas complementar da acção empreendida pelos Estados-Membros; a tentativa da Comissão de melhorar a coerência das decisões políticas não deverá descambar no desprezo desta clara repartição de competências; rejeita, por isso, a introdução de advertências uniformes nos rótulos preconizada pela Comissão na sua comunicação, sendo, em contrapartida, a favor de iniciativas de auto-regulação da indústria publicitária; |
Conclusões
24. |
concorda com a Comissão que a sua principal contribuição para a estratégia em análise deve ser apenas complementar às políticas e estratégias nacionais neste domínio; é o que estipula, aliás, o artigo 152.o do Tratado CE; congratula-se com o facto de a Comissão não tencionar, com base na clara repartição de competências entre a UE e os Estados-Membros, avançar com novas propostas legislativas; |
25. |
congratula-se, além disso, com o facto de a Comissão ter dado ênfase, na aplicação da estratégia, aos princípios da subsidiariedade e da simplificação legislativa. |
Bruxelas, 6 de Junho de 2007.
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
II. Processo
Título |
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma estratégia comunitária para apoiar os Estados-Membros na minimização dos efeitos nocivos do álcool |
Referências |
COM(2006) 625 final |
Base Jurídica |
N.o 1 do artigo 265.o do Tratado |
Processo Regimental |
— |
Data da consulta pela Comissão |
24.10.2006 |
Data da decisão da Mesa |
25.4.2006 |
Comissão competente: |
Comissão de Desenvolvimento Sustentável (DEVE) |
Relator |
Volker Hoff, Ministro de Assuntos Federais e Europeus do Estado Federado de Hessen (DE/PPE) |
Nota de análise |
22.12.2006 |
Exame em comissão |
6.3.2007 |
Data da adopção em comissão |
6.3.2007 |
Resultado da votação em comissão |
Maioria |
Data da adopção em plenária |
6.6.2007 |
Parecer anterior do Comité |
— |
24.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/52 |
Parecer do Comité das Regiões «A governação no quadro do Consenso Europeu sobre a política de desenvolvimento»
(2007/C 197/09)
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
crê que a governação democrática é a pedra fulcral para atingir os objectivos de desenvolvimento do milénio (ODM) e baseada numa vasta abordagem, e que a boa governação é a chave para uma política de desenvolvimento bem sucedida. O elemento primordial da boa governação é o reconhecimento de que as melhores decisões são tomadas tão perto do terreno quanto possível; |
— |
crê que não basta apenas referir o «papel-chave das autarquias locais e regionais para atingir os ODM»; a governação requer todos os níveis de governo num país para governarem conforme os princípios de transparência, participação pública e respeito da subsidiariedade; |
— |
crê que é fundamental, nestas circunstâncias, em particular no respeitante aos países do Mediterrâneo (muitos dos quais se integram igualmente na estratégia para a África) reiterar as recomendações que apresentou no seu parecer de 13 de Outubro de 2005, por ocasião do décimo aniversário da parceria euromediterrânica, e repetidas nas conclusões do seminário de Valência em 10 de Abril de 2007, para o estabelecimento de um fórum euromediterrânico do poder local; |
— |
chama a atenção para o apoio financeiro que merece a governação local: o limite de 15 % de dotações orçamentais que, conforme o 10.o regulamento FED, pode ser atribuído para apoiar a sociedade civil, a cooperação técnica e a governação (quando não se trata de uma área de concentração) é manifestamente inadequado; este limite deve ser elevado para, pelo menos, 25 %, a fim de abranger as dimensões nacionais e locais; |
— |
apela à Comissão Europeia, em conformidade com os objectivos do acordo de cooperação para o desenvolvimento da cooperação descentralizada, no sentido de prestar apoio técnico e financeiro, e de trabalhar com o Comité para estabelecimento de um intercâmbio de cooperação descentralizada, tendo em vista fomentar e coordenar de modo mais eficaz o desenvolvimento de actividades de cooperação descentralizada empreendidas pelas autarquias locais e regionais da UE e as homólogas nos países em desenvolvimento. |
I. Recomendações políticas
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — A governação no quadro do Consenso Europeu sobre a política de desenvolvimento, Rumo a uma abordagem harmonizada na União Europeia
COM(2006) 421 final — SEC 2006/1020, SEC (2006) 1021, SEC (2006) 1022
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. |
compartilha de várias das linhas gerais da comunicação da Comissão, segundo as quais:
|
2. |
reitera o princípio expresso nas recomendações do seu parecer de iniciativa sobre o papel da cooperação descentralizada na revisão da política de desenvolvimento (CdR 224/2005), segundo o qual uma melhor governação é a chave de uma política de desenvolvimento bem sucedida e que o elemento central desta governação é o reconhecimento do facto de que é ao nível mais próximo dos cidadãos que se tomam as melhores decisões; |
3. |
considera, por consequência, que a aplicação efectiva dos princípios da governação democrática enunciados pela Comissão não se deve restringir ao nível nacional e entre governos, sem abordar os desafios da aplicação da descentralização e do exercício da democracia no plano local; recomenda, assim, evitar as interacções apenas entre os diferentes sectores da vida nacional, e procurar uma articulação entre o escalão nacional e o escalão local de governação; |
4. |
afirma que não é suficiente constatar «o papel essencial que podem desempenhar as autoridades locais na realização dos ODM», mas que a aplicação da governação pressupõe igualmente, em todos os níveis de poder de um país, modalidades de governação inspiradas pelos princípios da transparência e da participação das populações e na observância da subsidiariedade; assim, a realização da comunicação da Comissão deve-se fazer com base nos seguintes princípios:
|
5. |
recomenda que se prevejam certas dificuldades que o princípio da apropriação pode encontrar na estratégia de desenvolvimento da União Europeia nas suas relações com os governos dos países beneficiários, quando se tratar de ter em conta níveis subestatais de governo. |
Em relação às colectividades territoriais nos países em desenvolvimento, muito em particular dos países ACP e de África
Países ACP
6. |
recomenda, em primeiro lugar, a plena aplicação do artigo 4.o do Acordo de Cotonou revisto e organizar uma consulta efectiva das autoridades locais descentralizadas com vista ao desenvolvimento dos programas de assistência da UE negociados com o governo dos países interessados; |
7. |
considera indispensável a disponibilização de informação sobre as modalidades e o impacto desta consulta às associações de eleitos locais dos países interessados; |
8. |
recorda, a este respeito, em linha com a recomendação constante do seu parecer CdR 224/2005 sobre a divulgação de orientações às delegações da Comissão, de forma a sensibilizá-las para a dimensão local da acção da UE, designadamente em matéria de governação, mas lamenta não ter tido conhecimento destes documentos; |
9. |
considera necessário rever a estrutura do «perfil de governação», cuja concepção pouco se coaduna com o princípio de apropriação e que não é fonte de grandes progressos em matéria de promoção da governação democrática ao nível local: longe de constituir uma dimensão de pleno direito, reparte-se parcialmente entre vários dos nove domínios (1); inversamente, a dimensão descentralizada de vários domínios (por exemplo, Estado de direito, governação económica) mereceria um certo destaque; |
10. |
recomenda todavia que a «iniciativa governação», reserva financeira destinada a incentivar «mudanças efectivas e progressos decisivos em matéria de governação democrática», seja utilizada em larga escala para facilitar a articulação entre o plano nacional e o plano local de governo, na observância dos princípios da equidade, da transparência e da participação das populações, e que não possa ser atribuída a governos que não assumam o compromisso de transferir para as colectividades locais os fundos em relação com as responsabilidades que lhes incumbem; |
11. |
chama a atenção para os apoios financeiros que merece a governação ao nível local: reservar — tal como dispõe o regulamento do 10.o FED — um máximo de 15 % da ajuda orçamental, simultaneamente para o apoio à sociedade civil, à cooperação técnica e à governação, quando esta não figura nos sectores de concentração, é notoriamente bastante insuficiente e deveria a ajuda ser aumentada para 25 %, de forma a abranger simultaneamente a dimensão nacional e local. |
África
12. |
congratula-se com o facto de que os relatórios elaborados pelo Mecanismo Africano de Avaliação pelos Pares (MAAP), concebido e operado pelos próprios países africanos no âmbito do NPDA, possam servir de base para o perfil de governação; |
13. |
desejaria que a atenção e o apoio que a União Europeia está disposta a dar a este exercício de auto-avaliação nacional contribuíssem para reforçar a participação das autoridades locais e os progressos da descentralização e para conceber um programa de acção nacional destinado a colmatar as fraquezas constatadas; |
14. |
reitera que, para aplicar uma descentralização dos poderes que as populações considerem um verdadeiro progresso, a questão do reforço das capacidades das autoridades locais é um desafio de grande prioridade. Neste domínio, a acção pode assumir diversas formas, por exemplo:
|
15. |
recomenda associar as organizações de eleitos locais que veiculam as suas preocupações às instâncias de diálogo político entre a UE e os países interessados, e em particular à Cimeira UE-África prevista para o 2.o semestre de 2007. |
No respeitante às outras regiões do mundo
16. |
constata com satisfação que na América Latina a descentralização surge como um elemento de modernização do Estado, e desejaria ser informado dos progressos da aplicação do programa anunciado para 2008 para a região da Ásia em favor da governação; |
17. |
congratula-se com o facto de que a «facilidade relativa à governação» anunciada na comunicação da Comissão consta efectivamente do instrumento financeiro que acompanha a política de vizinhança (ENPI), e solicita que seja associado à aplicação do programa de cooperação entre poderes locais e regionais dos países parceiros e da UE para além das zonas transfronteiras, como prevê o programa interregional 2007-2010 (PIR) a partir de 2008; |
18. |
lamenta que a política europeia de vizinhança não contemple a dimensão local da governação nos diferentes acordos firmados entre a UE e cada um dos países em questão; |
19. |
nestas condições, considera essencial, designadamente para os países costeiros do Mediterrâneo (e alguns beneficiários ainda da Estratégia para a África), recordar as recomendações do seu parecer CdR 142/2005, de 13 de Outubro de 2005, reiteradas nas conclusões do seminário de Valência de 10 de Abril de 2007 (CdR 59/2007), sobre o 10.o aniversário da parceria euromediterrânica, em favor da criação de um foro euromediterrânico das colectividades locais. |
No respeitante às colectividades territoriais da UE
20. |
recorda, em primeiro lugar, o seu parecer anterior (CdR 224/2005), no qual se solicitava que aquelas colectividades fossem tidas em devida conta na política europeia de desenvolvimento, e que as suas organizações representativas ao nível internacional e europeu pudessem manter um diálogo efectivo com as instituições europeias; |
21. |
pretende desempenhar plenamente entre as instituições europeias o seu papel de órgão representativo das colectividades territoriais locais, que são simultaneamente garantes e executores da governação democrática junto das populações; deseja ser associado ao diálogo político entre a UE e as diferentes regiões do mundo, designadamente a África, e considera que a próxima cimeira UE-África deveria oferecer a primeira oportunidade para tal; |
22 |
deseja, designadamente, participar no diálogo com as autoridades locais dos países interessados para intercâmbios sobre a aplicação da descentralização e as práticas em vigor propícias a progressos na governação democrática; assim, por ocasião da próxima revisão do acordo de Cotonou, considera que, no dispositivo institucional, as autoridades descentralizadas devem ser alvo da mesma atenção que os meios económicos e sociais e, por consequência, o Comité deve beneficiar de um dispositivo semelhante ao que o protocolo n.o 1.4 prevê para o Comité Económico e Social Europeu; |
23. |
reitera que as colectividades territoriais locais europeias entendem partilhar a sua experiência e saber-fazer com os seus homólogos de outras regiões do mundo; como já o fazem, inclusive, no domínio da paz, por exemplo através da «diplomacia das cidades», mas uma política de governação poderia beneficiar da sua contribuição de diversas maneiras:
|
24. |
solicita à Comissão Europeia, em conformidade com os objectivos do seu acordo de cooperação para o desenvolvimento e a valorização da cooperação descentralizada, que dê apoio técnico e financeiro e colabore com o Comité para a criação de uma bolsa de cooperações descentralizadas a fim de facilitar e coordenar melhor o desenvolvimento das acções de cooperação descentralizada entre as autarquias locais e regionais da UE e as suas homólogas nos países terceiros em desenvolvimento. Esta bolsa de cooperação podia tomar a forma de um serviço em linha onde se poderiam encontrar, por um lado, as necessidades e pedidos de ajuda, e por outro as manifestações de interesse ou ofertas. |
Bruxelas, 7 de Junho de 2007.
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
II. Processo
Título |
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — A governação no quadro do Consenso Europeu sobre a política de desenvolvimento, Rumo a uma abordagem harmonizada na União Europeia |
Referências |
COM(2006) 421 final — 2006/1020 (SEC) 2006/1021 (SEC) 2006/1022 (SEC) |
Base jurídica |
Primeiro parágrafo do artigo 265.o do TCE |
Processo regimental |
|
Data da consulta do Conselho |
30.8.2006 |
Data da decisão do Presidente |
20.11.2006 |
Comissão competente |
Comissão de Relações Externas e Cooperação Descentralizada (RELEX) |
Relatora |
Juliette SOULABAILLE, Conselheira municipal de Corps-Nuds (FR/PSE) |
Nota de análise |
30.11.2006 |
Exame em comissão |
25.1.2007 |
Data da adopção em comissão |
29.3.2007 |
Resultado da votação em comissão |
Adoptado por unanimidade. Processo simplificado — artigo 26.o |
Data da adopção na assembleia plenária |
7 de Junho de 2007 |
Parecer anterior do Comité |
CdR 224/2005 fin (2), «Cooperação descentralizada na reforma da de desenvolvimento da UE», relatora: Juliette SOULABAILLE (FR-PSE), adoptado em 16/11/2005 CdR 142/2005 fin (3), parecer do CR sobre a Comunicação da Comissão «Décimo aniversário da parceria euromediterrânica: Um programa de trabalho para responder aos desafios dos próximos cinco anos» (COM(2005) 139 final), relatora Anna TERRON i CUSI (ES/PSE), adoptado em plenária em 13/10/2005 CdR 327/2003 fin (4), «A parceria euromediterrânica e as pessoas colectivas territoriais: necessidade de coordenação e de um instrumento específico para a cooperação descentralizada», relatores Jacques BLANC (FR/PPE) e Gianfranco LAMBERTI (IT/PSE) |
(1) 1) governação política/democrática, 2) governação política/estado de direito (administração judiciária e aplicação da lei), 3) contenção da corrupção, 4) eficácia do poder público, 5) governação económica, 6) segurança interna e externa, 7) governação social, 8) contexto internacional e regional, 9) qualidade da parceria.
(2) JO C 115 de 16.5.2006, p. 42.
(3) JO C 81 de 4.4.2006, p. 46.
(4) JO C 121 de 30.4.2004, p. 18.
24.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/57 |
Parecer do Comité das Regiões «As regiões e a mudança económica»
(2007/C 197/10)
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
assinala que, apesar do facto de, desde a publicação em 8 de Novembro, a iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica» ter sido transportada para outra dimensão, isto é, o abandono da abordagem da Comissão Europeia do topo para a base a favor do princípio da base para o topo das colectividades territoriais, tal não foi comunicado oficialmente pela Comissão Europeia. O presente parecer têm em conta esta evolução. |
— |
sublinha a possibilidade de o Comité das Regiões participar activamente no acompanhamento dos programas operacionais no quadro do Interreg IV e do Urbact II, sob a forma de papel consultivo, nos respectivos Comités de Acompanhamento. |
— |
manifesta a sua intenção de obter uma sinergia entre a Plataforma de Acompanhamento da Estratégia de Lisboa e a iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica», mantendo os valores específicos de cada uma. A Plataforma de Acompanhamento da Estratégia de Lisboa representa uma oportunidade de transmissão de experiência, com vista a contribuir para o reforço da política de coesão e do destaque da Agenda de Lisboa. |
— |
destaca a comunicação e a divulgação de informação a nível europeu, pedra angular do êxito da iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica». Neste contexto, o Comité das Regiões tem um papel importante: agir em conformidade com a Comissão Europeia. |
— |
apela a que esta iniciativa seja organizada de forma a facilitar a descoberta de melhores práticas a nível das regiões e a criar mecanismos simples para que estas sejam divulgadas nas restantes regiões da União. A iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica» deve ser uma alavanca, um catalisador de boas ideias e boas iniciativas como já aconteceu no passado com algumas iniciativas comunitárias. |
I. Recomendações políticas
Comunicação da Comissão «As regiões e a mudança económica»
(COM(2006) 675 final)
O COMITÉ DAS REGIÕES
Em geral
1. |
congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de, através da iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica», tornar mais eficazes as acções de desenvolvimento regional e local, valorizando substancialmente as experiências territoriais de sucesso e promovendo a sua divulgação, intercâmbio e adaptação a outros contextos, através de acções de redes. Deverá dar-se um novo impulso a estes instrumentos da política comunitária para a modernização económica e a melhoria da competitividade; |
2. |
reconhece que a iniciativa está no centro da sua vocação institucional. Por conseguinte, a este respeito, considera que devem aproveitar-se as suas potencialidades em termos de acção e participação e apela à valorização do papel de representação unitária dos sistemas regionais e locais da União Europeia; |
3. |
atenta para o facto de ter sido criada, no Comité das Regiões, uma Plataforma de Acompanhamento da Estratégia de Lisboa, composta por autarquias locais e regionais, empenhadas em valorizar e realçar a aplicação desta Estratégia ao nível territorial; |
4. |
nota que é o único programa explicitamente consagrado à promoção da cooperação temática entre actores locais e regionais, sem condições geográficas prévias: não precisam de pertencer à mesma zona fronteiriça, nem ao mesmo espaço transnacional. É, potencialmente, o instrumento mais flexível de integração europeia para os territórios, que deverá ainda contribuir para reforçar uma política regional cada vez mais eficiente, integrada e ambiciosa; |
5. |
concorda com o propósito da Comissão de promover, através da iniciativa «As regiões e a mudança económica», um verdadeiro intercâmbio e a disseminação de experiências e de boas práticas em matéria de desenvolvimento e coesão entre as várias realidades territoriais europeias, na perspectiva da Estratégia de Lisboa. Para tal, considera essencial a participação efectiva e directa das autoridades gestoras dos programas operacionais regionais nas redes desenvolvidas pela iniciativa; |
6. |
toma nota de que, através de «As Regiões e a Mudança Económica», a Comissão Europeia respeita o princípio da subsidiariedade, razão pela qual a iniciativa é concebida como um processo de aprendizagem, de interrelação, de aproveitamento do melhor que tenha sido produzido a nível regional/local, através de acções de cooperação territorial, com vista à realização dos objectivos de Lisboa e Gotemburgo. Contudo, considera que o reforço deste nível no plano político não é dissociável do êxito da política regional europeia; |
7. |
propõe à Comissão Europeia discutir os progressos e o conteúdo da iniciativa no âmbito de uma conferência conjunta com o Comité das Regiões a realizar anualmente; |
Papel das Regiões e dos Municípios
8. |
sublinha que a iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica» deve ser entendida como um complemento das formas de cooperação interregional já existentes, uma vez que esta foi reforçada no âmbito do novo objectivo de política regional «Cooperação territorial europeia». Importa garantir que, também no futuro, é dada continuidade ao apoio, iniciado no âmbito do Interreg III C, à colaboração entre as regiões, municípios e outros órgãos locais da Europa; |
9. |
é da opinião que há que esclarecer o tipo de colaboração entre as regiões e municípios, uma vez que ambos os níveis institucionais são citados e considerados nos documentos disponíveis da Comissão, mas em seguida se referem sobretudo as redes de regiões. A este respeito, considera oportuno sublinhar que tanto as regiões como os municípios são elegíveis para o Programa «Interreg IV C» e «Urbact 2007-2013» e que deverá ser reconhecido um papel propulsor dominante das regiões no âmbito do primeiro e dos municípios no âmbito do segundo. Considera igualmente que seria particularmente útil e construtivo promover o envolvimento de intervenientes e instituições dinâmicas activas nas regiões e municípios como parceiros; |
10. |
exorta a Comissão a dar provas de mais transparência do que no passado. O programa de trabalho das redes já activas deveria ser pelo menos divulgado na Internet, assim como as sínteses dos vários encontros realizados, os respectivos resultados, exemplos de boas práticas e o contacto do parceiro principal da rede, a fim de que todos os interessados tenham acesso a estes dados. A Comissão também deveria criar um sítio Web onde os interessados possam procurar parceiros potenciais e outras informações úteis; |
Vertente acelerada
11. |
constata que, após as reuniões e encontros que tiveram lugar em 31 de Janeiro e 16 de Março de 2007, em Comissão COTER, assim como em relação ao projecto de parecer aprovado na referida última reunião, a Comissão Europeia actualizou e aperfeiçoou a sua posição no que se refere à iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica». Em particular, assinala-se que é claro que, apesar de ainda não ter sido oficializado em documento oficial da Comissão Europeia, na selecção das operações para a vertente acelerada, a abordagem adoptada será da base para o topo. Acresce que a execução das referidas operações estará em conformidade com o funcionamento dos programas operativos Interreg IVC e Urbact II, bem como aos respectivos regulamentos de execução. Nesse sentido, deveria assegurar-se efectivamente o acesso à iniciativa em condições paritárias a todas as regiões e municípios europeus, assim como a transparência geral almejada para a iniciativa. |
12. |
recomenda ainda que as manifestações de interesse sejam publicadas paralelamente nos sítios da Comissão e do Comité das Regiões na Internet e que seja enviada uma Comunicação aos gabinetes oficiais das regiões em Bruxelas, assim como aos responsáveis pelos assuntos regionais nas representações permanentes dos Estados-Membros junto da UE, a fim de disseminar a informação e garantir que chega o mais rapidamente possível às regiões e aos municípios. Por último, a rede de pontos de informação operada pela Comissão em quase todas as regiões da UE e a rede de promoção e de relações públicas destinada a apoiar os Quadros Comunitários de Apoio nos Estados-Membros estão já operacionais. |
13. |
propõe ainda identificar uma modalidade de participação activa (consulta a convite/sobre proposta da Comissão?) para o Comité das Regiões na elaboração dos Programas Operacionais, ou — em alternativa — criar um canal de comunicação para transmitir as indicações do próprio Comité às estruturas técnicas que os estão a elaborar; |
Valorização das redes na iniciativa
14. |
compreende que a Comissão chame a atenção para a necessidade de tornar as redes actuais mais gerais e menos limitadas e que a abordagem temática seja considerada mais importante do que a geográfica. Contudo, considera que as duas abordagens têm na realidade uma valência complementar que deve ser valorizada: uma vez que se reconhece a necessidade de salvaguardar e reflectir as diversidades, há que intervir na definição dos temas, considerando a projecção territorial. Um objectivo crucial é a sinergia entre as várias redes, reflectindo as complementaridades tanto a nível temático como territorial. Neste contexto, sublinha ainda a necessidade de chamar a atenção para as zonas mais desfavorecidas e afectadas pela marginalidade; |
15. |
sublinha a necessidade de deixar mais espaço às iniciativas no terreno. Enquanto representantes das autarquias locais e regionais, os membros do CR congratulam-se naturalmente com a abertura das redes e pretendem também mobilizar-se para evitar que essa abertura resulte numa limitação a nível nacional. É intenção do CR agir para que a iniciativa apoie e distinga verdadeiramente as redes das regiões e cidades preocupadas em trabalhar em conjunto para promover as melhores inovações a nível do desenvolvimento económico, social e ambiental; |
16. |
sublinha o tema da sustentabilidade das redes, que consiste na possibilidade de manter os intercâmbios durante períodos suficientemente longos (o que coloca um problema de recursos) com a capacidade de facilitar a participação e a interacção entre as instituições (participação efectiva dos actores institucionais interessados) e entre territórios (participação dos vários actores regionais e locais europeus e dos respectivos actores territoriais que possam de facto beneficiar da experiência partilhada); |
Escolha dos temas de referência privilegiados
17. |
insta a Comissão a garantir a participação dos vários tipos de regiões e das autoridades locais por forma a reflectir a diversidade, originalidade e valor das várias soluções de desenvolvimento adoptadas. As experiências a desenvolver no âmbito de «As Regiões e a Mudança Económica» e das acções aceleradas deveriam considerar estas várias experiências, assim como as interacções entre a dimensão regional e local relativamente às temáticas seleccionadas. O Comité das Regiões dispõe-se a desempenhar com eficácia um papel de representação da integração entre as duas dimensões, tanto no que se refere à definição das orientações temáticas gerais da iniciativa e das suas modalidades de aplicação, como à elaboração e execução dos programas de referência directa («Interreg IV C» e «Urbact 2007-2013»); |
18. |
receia que as modalidades de escolha unívoca dos temas privilegiados sejam demasiado rígidas (1) — como no caso do papel da indústria no desenvolvimento regional, que não surge nos temas actualmente propostos —, apesar de serem suficientemente amplas e de se inscreverem claramente na Agenda renovada de Lisboa. Por conseguinte, deveria definir-se um processo, através do qual estes temas possam ser integrados ou revistos, garantindo a máxima transparência do processo de decisão, em sinergia e colaboração com as regiões e os órgãos de poder local. Além disso, a autonomia das regiões e dos órgãos de poder local na gestão das próprias redes deve permanecer intacta, mesmo se estas se centrarem em temas seleccionados pela Comissão. Tem, além disso, certas dúvidas quanto à coerência entre alguns dos temas indicados e as prioridades definidas para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (2). Neste contexto, deveria especificar-se, em particular, a elegibilidade dos temas directamente ligados ao Fundo Social Europeu; |
Quadro financeiro da iniciativa
19. |
reconhece que, em geral, para conseguir uma utilização mais eficiente e eficaz dos recursos financeiros previstos para a política de coesão, é indispensável não apenas um esforço da parte das autoridades nacionais e regionais, mas também um papel mais directo da Comissão Europeia, definindo a este respeito, numa base voluntária, novas vias de interacção, de intercâmbio e de cooperação entre as regiões, autarquias locais e Comissão; |
20. |
considera igualmente útil a definição mais precisa do quadro de referência financeira previsto para a iniciativa, considerando em particular que os recursos deveriam vir de fontes diversas: os recursos residuais para a assistência técnica eventualmente disponíveis nos programas 2000-2006, os dois novos Programas Operacionais (numa percentagem ainda não definida nos respectivos projectos de orçamento) principais programas regionais, recursos da Comissão directamente disponíveis. Neste sentido, os meios disponibilizados pelos dois PO «Interreg IVC» e «Urbact 2007-2013» podem ser apenas o primeiro passo para uma aplicação no quadro da programação principal. A maior fatia do financiamento da iniciativa enquadra-se na programação principal. O montante do co-financiamento nacional deve ser definido tendo em conta impostos pelo imperativo da estabilidade orçamental dos Estados-Membros; |
Modalidades de execução e participação na iniciativa
21. |
considera que a iniciativa deve ser organizada de forma a facilitar a descoberta das melhores práticas ao nível das regiões e criar mecanismos simples para que sejam difundidas junto das outras regiões da UE. Em síntese, a iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica» deve ser uma alavanca, um catalisador de boas ideias e boas iniciativas, como aconteceu no passado com certas iniciativas comunitárias; |
22. |
insiste na importância do efeito de demonstração e difusão para garantir a validade da iniciativa. «As Regiões e a Mudança Económica» deve justificar-se com o seu dinamismo, demonstrando em particular que tem condições para incluir os melhores projectos na programação principal («main stream») da política de coesão, para garantir o seu financiamento; |
23. |
no quadro da política de comunicação da iniciativa, considera positiva a informação transmitida pela DG da Política Regional na reunião da COTER de 31 de Janeiro de 2006, sobre a inclusão de um membro do Comité das Regiões na Comissão de Avaliação dos prémios anuais para a inovação previstos em «As Regiões e a Mudança Económica»; |
24. |
sublinha que a comunicação e a sua disseminação são essenciais para a difusão da iniciativa. As conferências anuais programadas deverão incidir sobre a apresentação das melhores práticas e a respectiva possível transposição nas regiões e cidades europeias. O Comité das Regiões declara-se disposto a cooperar com a Comissão sobre esta questão, em particular no que toca ao intercâmbio de dados com a plataforma de acompanhamento de Lisboa. Considera oportuno divulgar mais informação sobre a iniciativa logo desde a fase preparatória em curso. Alguns dos documentos de referência — como o «Staff Working Document», com os temas propostos (3) — estão actualmente disponíveis apenas em inglês: sugere-se a sua divulgação também nas outras línguas comunitárias; |
25. |
aplaude a organização pela Comissão de três conferências relacionadas com a iniciativa «As regiões e a mudança económica» e considera oportuno recomendar a activação de iniciativas de comunicação e confronto de ideias (pontos de encontro, conferências, locais reais ou virtuais de intercâmbio de ideias, etc.) posteriores às já referidas e, sobretudo, incluir as acções de comunicação, promoção e divulgação num Plano de Comunicação Coordenado que, ao atribuir uma dimensão temporal plurianual às acções, permita um quadro de coordenação no qual se insira o esforço desenvolvido pelas unidades de informação dos serviços da Comissão, bem como de outros intervenientes, entre os quais o Comité das Regiões, que deveria ter um papel especial, uma vez que se disponibiliza para uma análise mais aprofundada desta questão; |
26. |
propõe a disponibilização às autoridades gestoras dos programas do Objectivo n.o 3 de fundos suplementares, para que a iniciativa permita valorizar a acção das redes de cooperação territorial na aplicação da Estratégia de Lisboa, em particular em benefício dos cidadãos, no âmbito do «Plano D» da Comissão Europeia (4); |
27. |
apoia a proposta da Comissão Europeia no quadro da presente iniciativa no sentido de realizar conferências temáticas ao longo dos próximos anos e, no âmbito de uma vertente acelerada, consagrar na programação principal dos fundos estruturais ideias particularmente conseguidas em matéria de política estrutural; |
28. |
interroga-se sobre o tempo necessário para o arranque da iniciativa. Há que referir que só estará plenamente operacional no segundo semestre de 2007. Com efeito, a Comissão manifestou a sua intenção de iniciar já algumas acções aceleradas com eventuais recursos disponíveis dos programas actualmente em execução («Interreg IIIC» e «Urbact» actual), de forma a antecipar o momento em que os novos programas estarão operacionais. Por conseguinte, seria útil precisar os prazos previstos no geral; |
29. |
propõe a participação, a título consultivo, de um membro do Comité das Regiões nos Comités de Acompanhamento dos programas «Interreg IVC» e «Urbact 2007-2013», com o objectivo de garantir a manutenção da linha correcta de interacção e colaboração no funcionamento de «As Regiões e a Mudança Económica» e reconhecendo que é prerrogativa do Comité das Regiões representar as autarquias locais e regionais ao nível europeu; |
30. |
sugere que as instituições mantenham um diálogo regular com as associações que os cidadãos integrem, assim como com a sociedade civil, potenciando desta forma a democracia participativa. |
31. |
insta a Comissão a elaborar mais elementos de informação sobre as modalidades de gestão da Iniciativa. Importa especificar as modalidades que poderá assumir a colaboração das Direcções Gerais da Comissão com as regiões e municípios, bem como as modalidades de ligação entre a Comissão e o Comité das Regiões; |
32. |
recomenda que seja o Comité de Acompanhamento do programa a tomar todas as decisões relativas à adopção de acções inovadoras ao abrigo de um programa operacional executado no âmbito de uma rede de que a região faça parte; |
33. |
sublinha que o objectivo da iniciativa é alimentar a programação principal com as melhores ideias das redes. Por conseguinte, há que esclarecer o processo segundo o qual terá lugar a selecção das melhores práticas e o seu acompanhamento durante a fase de revisão; avança a possibilidade de, juntamente com a simples apresentação das candidaturas voluntárias das regiões/municípios e outros órgãos de poder local, propor à Comissão (de acordo com uma modalidade codificada simples e ágil) sugestões e indicações sobre experiências de particular interesse e potencial valor para a criação ou alargamento de redes, no quadro dos temas definidos na iniciativa. O Comité propõe, por isso, que a Comissão assuma este papel, em cooperação com os peritos externos, para cada acção temática, sem prejuízo das decisões do Comité de Acompanhamento; |
34. |
insta a Comissão Europeia a apresentar elementos de clarificação também no que se refere à organização e financiamento da assistência técnica à iniciativa, à qual se atribui grande importância com vista a valorizar verdadeiramente as melhores práticas. Em particular, considera necessário um apoio metodológico para que as inovações reais sejam avaliadas por peritos e se distingam as que podem ser transferidas ou desenvolvidas; |
35. |
interroga-se quanto à pertinência e abrangência do título da iniciativa. Pergunta-se se a denominação «As Regiões e a Mudança Económica» será de facto a mais adequada, ou se há o risco de confusão com outras iniciativas (por exemplo: «Regiões do Conhecimento» ou o grupo de Lisboa). Na sua opinião, teria sido preferível, para o impacto comunicativo, denominar a iniciativa «As regiões e os municípios e a mudança económica», reconhecendo, todavia, que o termo mais lato de «regiões» tem vindo a ser privilegiado na sua acepção inclusiva por vários níveis institucionais de dimensão territorial. |
A Plataforma de Acompanhamento de Lisboa
36. |
assinala o facto de ter sido ele a activar «A Plataforma de Acompanhamento de Lisboa» que, na sua opinião, é instrumento operacional para as autarquias locais e regionais com o fito de destacar o contributo destes níveis de administração para a Estratégia de Lisboa e consolidar o sentimento de apropriação dessa Estratégia a nível territorial. Está a ser criada uma plataforma interactiva operacional desde 2006. Até à data participam 100 regiões e municípios. O principal objectivo da plataforma é ajudar as regiões a posicionarem-se melhor em relação às tendências de modernização em curso na Europa e a abandonarem a perspectiva puramente nacional. Os instrumentos da plataforma são o acompanhamento (avaliação das necessidades), a análise comparativa (transparência a nível europeu), o intercâmbio em grupos de trabalho e a interactividade (intercâmbio on-line); |
37. |
insta a Comissão Europeia a assegurar que os trabalhos prosseguem no sentido da simplificação, face ao risco da complexificação. Recomenda que se prossigam a sinergia e a complementaridade com a política regional. Para tal seria útil encontrar pontos em comum entre a iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica» e a Plataforma de Acompanhamento de Lisboa do Comité das Regiões. |
38. |
preconiza, em particular, que se favoreça, com métodos mais apropriados e eficazes, a interacção entre a iniciativa e a Plataforma de Acompanhamento de Lisboa, dada a função desempenhada por esta última enquanto fórum de debate e de cotejo de experiências entre as regiões e os municípios europeus. Deste modo, seria possível simplificar e alimentar, com ideias e propostas, o processo de selecção das redes interregionais da iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica», especialmente na sua vertente acelerada. Simultaneamente, a Plataforma deveria manter e valorizar o seu papel de controlar aspectos relacionados com a governação e com a orientação política no âmbito da planificação e da aplicação da Estratégia de Lisboa; tendo isto em mente, coloca-se desde já à disposição para estabelecer as sinergias necessárias, ao nível institucional e operacional, com a Comissão e com os programas «Interreg IV C» e «Urbact 2007-2013». |
Papel de representação, acompanhamento e apoio do Comité das Regiões
39. |
para concluir, e com base no supra referido e no papel e significado de «As Regiões e a Mudança Económica», propõe que o Comité das Regiões, em harmonia com os seus objectivos institucionais, assuma na realização da iniciativa um papel de representação, acompanhamento e apoio, que poderá ser decisivo. Em particular, reclama os instrumentos específicos para desempenhar esse papel, propostos para o Comité das Regiões no presente parecer:
|
40. |
reitera que os progressos e a orientação temática da iniciativa deveriam ser debatidos e avaliados no âmbito de uma conferência conjunta. |
Bruxelas, 7 de Junho de 2007.
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
II. Processo
Título |
Comunicação da Comissão «As regiões e a mudança económica» |
Referências |
(COM(2006) 675 final) |
Base jurídica |
Consulta facultativa, n.o1 do art. 265.o |
Processo regimental |
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Data da consulta do Conselho/Data do ofício da Comissão |
8.11.2006 |
Data da decisão do Presidente/da Mesa |
9.1.2007 |
Comissão competente |
Comissão de Política de Coesão Territorial (COTER) |
Relator |
Alvaro Ancisi, Conselheiro municipal de Ravenna (IT/PPE) |
Nota de análise |
16.1.2007 |
Exame em comissão |
16.3.2007 |
Data da adopção em comissão |
16.3.2007 |
Resultado da votação em comissão |
Unanimidade |
Data da adopção em plenária |
6-7.6.2007 |
Parecer anterior do Comité |
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(1) Ver documento de trabalho da Comissão — SEC(2006) 1432 de. 8.11.2006.
(2) Ver: Regulamento (CE) n.o 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1783/1999, artigos 4.o, 5.o e 6.o.
(3) Ibidem.
(4) Merece aqui referência o plano da Comissão Europeia «Debate Europe», Democracia-Diálogo-Debate: o Futuro da Europa, lançado em 2005.