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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/6922 |
25.11.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia-grad (Bulgária) em 11 de setembro de 2024 – «Golf Bulgaria» EOOD/Savet za elektronni medii
(Processo C-591/24)
(C/2024/6922)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad Sofia-grad
Partes no processo principal
Recorrente e recorrente em cassação: «Golf Bulgaria» EOOD
Recorrido e recorrido em cassação: Savet za elektronni medii
Questão prejudicial
É admissível, nos termos do direito da União, uma regulamentação nacional que através da incorporação no direito nacional de um princípio geral de direito como o dos «bons costumes», permite ao Estado-Membro introduzir medidas adicionais, nomeadamente, para justificar, com base nos bons costumes, a responsabilidade de um determinado serviço da sociedade da informação, na aceção da Diretiva 2010/13 (1) e, em caso de resposta afirmativa, em que medida a aplicação desse princípio abstrato como fundamento da responsabilidade extracontratual não restringe a liberdade de expressão prevista no artigo 11.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?
(1) Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) (JO 2010, L 95, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6922/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)