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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/577

3.2.2025

Recurso interposto em 22 de novembro de 2024 – Khudaynatov/Conselho

(Processo T-597/24)

(C/2025/577)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Eduard Yurevich Khudaynatov (Moscovo, Rússia) (representantes: T. Bontinck, M. Brésart, J. Goffin, D. Rovetta e M. Moretto, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2024/2456 do Conselho, de 12 de setembro de 2024, na parte em que mantém o nome do recorrente na lista que consta do anexo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2022/883, de 3 de junho de 2022, que incluiu o nome do recorrente no referido anexo;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2024/2455 do Conselho, de 12 de setembro de 2024, na parte em que mantém o nome do recorrente na lista que consta do anexo I do Regulamento (UE) n.° 269/2014 conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2022/878, de 3 de junho de 2022.

a título subsidiário, declarar ilegal o critério de inscrição previsto no artigo 1.°, n.° 1, alínea e), e no artigo 2.°, n.° 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC, e no artigo 3.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.° 269/2014 conforme alterado, respetivamente, pela Decisão (PESC) 2023/1094 do Conselho, de 5 de junho de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e pelo Regulamento (UE) 2023/1089 do Conselho, de 5 de junho de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia no que respeita a homens de negócios proeminentes que operam na Rússia ou a empresários, pessoas coletivas, entidades e organismos que operam em setores económicos que representam uma fonte substancial de receitas para o Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva.

2.

Segundo fundamento, relativo a um erro de apreciação.

3.

Terceiro fundamento, relativo a uma violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos fundamentais do recorrente.

4.

A título subsidiário, quarto fundamento, relativo às reservas formuladas pelo recorrente quanto à legalidade do critério (g), na sua primeira parte, uma vez que estabelece uma presunção irrefutável.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/577/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)