É engraçado ver como é que um cidadão tão adepto da consulta pública no negócio da água não apareceu nas assembleias municipais que discutiram a questão. Sim, porque o assunto foi discutido em assembleia e porque as assembleias eram de facto os locais certos, onde qualquer cidadão interessado na discussão pública podia colocar questões. Ora o cidadão interessado na consulta pública não apareceu lá. Este é o primeiro facto. Mas eu não quero deixar o cidadão sem respostas. Longe de mim tal coisa.
Pergunta ele porque razão é que não se fez consulta pública? Porque o decreto-lei 90/2009, que define o modelo de gestão, não prevê qualquer consulta pública específica ao modelo adoptado e além disso, estamos a falar de parcerias que têm que ser aprovadas na Câmara e na Assembleia Municipal, tendo qualquer cidadão acesso a estes órgãos, nomeadamente à assembleia.
Sobre a tarifa já respondi, mas o cidadão acha que a minha explicação não serve. Aconselho a ler o artigo 4º da lei que diz assim:
1 — A decisão de constituição de uma parceria é antecedida por estudos técnicos de viabilidade económica e financeira que a fundamentam a elaborar pelo Estado e pelas autarquias locais que evidenciem as vantagens decorrentes da integração dos sistemas para o interesse nacional e para o interesse local.
Calculo que o cidadão em questão tenha lido os estudos em questão e que tenha achado que os estudos não prestam…portanto, nada mais posso dizer a este respeito.
Depois pergunta o cidadão que cláusulas protegem os munícipes contra um possível abuso de poder por parte da ARA? As cláusulas são as da lei 90/2009 que no seu artigo 3º diz assim:
1 — As parcerias referidas no artigo anterior têm por objectivos fundamentais a prestação dos serviços públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos com garantia da universalidade, da igualdade no acesso, da qualidade do serviço, da transparência na prestação de serviços, da protecção dos interesses dos utentes, da solidariedade económica e social e da protecção da saúde pública, do ambiente e do ordenamento do território.
Portanto, se a lei for violada, qualquer cidadão poderá queixar-se à autarquia ou aos tribunais.
Pergunta depois o cidadão qual a legislação e procedimentos internos da CME que legitimam a entrega das águas para exploração por um prazo de 50 anos. A pergunta não tem obviamente qualquer sentido, pois a parceria é regulamentada pela lei 90/2009 e pelo contrato de parceria não é pelos procedimentos internos da CME.
Finalmente quem quiser sair agora da sociedade vende ou cede as acções que tem e vai-se embora. Nada mais fácil do que sair agora, que não há investimentos ainda feitos. É ver o contrato de parceria.
Por fim, ao contrário do cidadão adepto da consulta pública, eu não costumo aprovar ou condenar negócios sem ler a lei que os regulamenta ou os contratos. É a minha obrigação, pois tenho responsabilidades políticas. Agora quem não quer ser esclarecido escusa de andar a fazer perguntas e a fazer-me perder tempo com estas longas respostas. É que de facto por muitas respostas minhas, o cidadão interessado na consulta pública, nunca vai ficar esclarecido. Portanto, tudo isto é perda de tempo e não vou alimentar mais esta discussão.