Foi publicado na data de 27/02/2022, em Diário Oficial Extraordinário, o Decreto Estadual 53.403/22, no qual o Governador do Rio Grande do Sul alterou o texto legal, RECOMENDANDO que as crianças entre 6 e 11 anos utilizem a máscara em ambiente escolar.
Quanto as crianças de 3 a 5 anos, a nota técnica que acompanha o Decreto recomenda o uso com a supervisão de um adulto. PORÉM, NO CASO DE DIFICULDADE DE SUPERVISÃO, É SUGERIDO QUE A CRIANÇA FIQUE SEM A MÁSCARA.
Portanto, obtivemos uma vitória regional com o decreto que já está em vigor. Porém, para que mais crianças no Brasil possam respirar e aprender melhor, queremos estender esse direito ao nível nacional.
Queremos a alteração da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a revisão de toda a legislação, cuja atualização deve ocorrer à luz das descobertas científicas concretas já existentes.
A pandemia está acabando, o uso de máscaras deve ser evitado ao máximo por crianças em idade escolas.
Esse é o nosso objetivo agora: revisão da Lei Federal 13.979/2020, para que crianças até 5 anos sejam dispensadas do uso de máscaras, e acima dessa idade a recomendação do uso de máscara, analisados os critérios individuais de cada criança.