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A Carta dos direitos fundamentais da União Europeia

texto integral
da Carta

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anotações da
Convenção

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ARQUIVO 2000:
Textos de
Referência
(EN + FR)
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Sociedade civil
(ONG)
(EN + FR)
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Ligações Úteis
(EN + FR)

INTRODUÇÃO

A presente rubrica retoma o texto integral da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia tal como assinada e proclamada pelos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão aquando do Conselho Europeu de Nice de 7 de Dezembro de 2000.

Esta Carta é o resultado de um procedimento original — e sem precedentes na história da União Europeia — que pode ser resumido do seguinte modo:

  • o Conselho Europeu de Colónia (3/4 de Junho de 1999) conferiu mandato a uma Convenção para redigir um projecto,
  • esta Convenção constituiu-se em Dezembro de 1999 (Ver, em anexo, a composição da Convenção: EN - FR) e aprovou o projecto em 2 de Outubro de 2000,
  • o Conselho Europeu de Biarritz (13/14 de Outubro de 2000) deu o seu acordo unânime a este projecto e transmitiu-o ao Parlamento Europeu e à Comissão,
  • o Parlamento Europeu aprovou-o em 14 de Novembro de 2000 e a Comissão em 6 de Dezembro de 2000,
  • em nome das suas Instituições, os Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão assinaram e proclamaram a Carta em 7 de Dezembro de 2000, em Nice.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia retoma, num texto único, pela primeira vez na história da União Europeia, o conjunto dos direitos cívicos, políticos, económicos e sociais dos cidadãos europeus, assim como de todas as pessoas residentes no território da União.

Estes direitos encontram-se reagrupados em seis grandes capítulos:

  • Dignidade
  • Liberdade
  • Igualdade
  • Solidariedade
  • Cidadania
  • Justiça

Baseiam-se, nomeadamente, nos direitos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pelas tradições constitucionais dos Estados-Membros da União Europeia, pela Carta Social Europeia do Conselho da Europa e pela Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, assim como por outras convenções internacionais subscritas pela União Europeia ou pelos seus Estados-Membros.

A questão do seu estatuto jurídico — ou seja, da força vinculativa da Carta pela sua inclusão no TUE — foi suscitada pelo Conselho Europeu de Colónia, que iniciou este processo. A Convenção redigiu o projecto de Carta na óptica da sua eventual inclusão no Tratado e o Parlamento Europeu pronunciou-se favoravelmente. O Conselho Europeu de Nice (cf. Anexo I das conclusões) decidiu analisar a questão do estatuto jurídico da Carta no âmbito do debate sobre o futuro da União Europeia, que se iniciou em 1 de Janeiro de 2001.

Declarações dos Presidentes: extractos

anexo: composição da Convenção (EN - FR)

texto integral (54 artigos) - pdf

anotações da Convenção relativas ao texto integral da Carta,
doc. CONVENT 49 (11 de Outubro de 2000) - pdf

Fotografia da assinatura em Nice:
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photo signature Nice

Declarações dos Presidentes do Conselho Europeu, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a Carta dos Direitos Fundamentais

Jacques Chirac, Presidente do Conselho Europeu

«Em Nice, proclamámos a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais da União. Este texto possui um enorme valor político. No futuro avaliar-se-á todo o seu alcance, e quero prestar a minha homenagem ao vosso Parlamento, que muito contribuiu para a sua elaboração.»

(Estrasburgo, 12 de Dezembro de 2000)

Nicole Fontaine, Presidente do Parlamento Europeu

«Assinar, significa comprometer-se (...) — Que todos os cidadãos da União saibam que, a partir deste momento (...) a Carta será a lei da Assembleia (...). A Carta será doravante a nossa referência para todos os actos do Parlamento Europeu que tiverem uma ligação directa ou indirecta com os cidadãos de toda a União.»

(Nice, 7 de Dezembro de 2000)

Romano Prodi, Presidente da Comissão

«Para a Comissão, a proclamação assinala o empenho das Instituições em respeitar a Carta em todas as acções e políticas da União (...). Os cidadãos podem contar com a Comissão para a fazer respeitar (...).»

(Nice, 7 de Dezembro de 2000)