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Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura - Julho de 2024
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 1 : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 50.º : Procedimentos legislativos sobre iniciativas apresentadas pelas instituições, com exceção da Comissão, ou pelos Estados-Membros

1.   Quando proceder ao exame de iniciativas apresentadas pelas instituições, com exceção da Comissão, ou pelos Estados-Membros, a comissão competente pode convidar representantes dessas instituições ou desses Estados-Membros a apresentarem-lhe a iniciativa em causa. Os representantes dos Estados-Membros podem ser acompanhados pela Presidência do Conselho.

2.   Antes de proceder à votação, a comissão competente solicita que a Comissão a informe se está a preparar um parecer sobre a iniciativa, ou se tenciona apresentar uma proposta alternativa a breve trecho. Se a resposta recebida for afirmativa, a comissão não aprova o seu relatório antes de receber o parecer ou a proposta alternativa da Comissão.

3.   Quando forem apresentadas ao Parlamento, em simultâneo ou dentro de um curto período, duas ou mais propostas, emanadas da Comissão e/ou de outra instituição e/ou dos Estados- Membros, com o mesmo objetivo legislativo, o Parlamento procede à sua apreciação num único relatório. No seu relatório, a comissão competente indica a que textos se referem as alterações propostas, e refere-se a todos os outros textos na resolução legislativa.

Última actualização: 12 de Julho de 2024Aviso legal - Política de privacidade