TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 4 : DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROCESSO DE CONSULTA
Artigo 82.º : Proposta alterada de um ato juridicamente vinculativo
Se a Comissão pretender substituir ou alterar a sua proposta de um ato juridicamente vinculativo, a comissão competente pode adiar o exame da questão até receber uma nova proposta ou as alterações da Comissão.