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Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura - Julho de 2024
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 6 : PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS

Artigo 97.º : Conciliação orçamental

1.   O Presidente convoca o Comité de Conciliação nos termos do artigo 314.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

2.   O número de membros da delegação que representa o Parlamento nas reuniões do Comité de Conciliação no processo orçamental é igual ao da delegação do Conselho.

3.   Todos os anos, antes da votação do Parlamento sobre a posição do Conselho, os grupos políticos designam os membros da delegação do Parlamento ao Comité de Conciliação, de preferência de entre os membros da comissão competente para as questões orçamentais e de outras comissões em causa. A delegação é chefiada pelo Presidente do Parlamento. O Presidente pode delegar essas funções num vice-presidente com experiência em questões orçamentais ou no presidente da comissão competente para as questões orçamentais.

4.   Aplica-se o artigo 78.º, n.ºs 2, 4, 5, 7 e 8.

5.   Caso o Comité de Conciliação chegue a acordo quanto a um projeto comum, o assunto é inscrito na ordem do dia de uma sessão plenária a realizar no prazo de 14 dias a contar da data desse acordo. O projeto comum é disponibilizado a todos os deputados. Aplica-se o artigo 79.º, n.ºs 2 e 3.

6.   O projeto comum como um todo é objeto de uma votação única. A votação é nominal. O projeto comum considera-se aprovado, salvo se for rejeitado pela maioria dos membros que compõem o Parlamento.

7.   Se o Parlamento aprovar o projeto comum e o Conselho o rejeitar, a comissão competente pode apresentar todas ou algumas das alterações do Parlamento à posição do Conselho para confirmação, nos termos do artigo 314.º, n.º 7, alínea d), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

A votação de confirmação é inscrita na ordem do dia de uma sessão plenária a realizar no prazo de 14 dias a contar da data da comunicação pelo Conselho da sua rejeição do projeto comum.

As alterações consideram-se confirmadas se forem aprovadas pela maioria dos membros que compõem o Parlamento e por três quintos dos votos expressos.

Última actualização: 12 de Julho de 2024Aviso legal - Política de privacidade