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Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura - Julho de 2024
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 6 : PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS

Artigo 102.º : Outros processos de quitação

As disposições relativas ao processo de concessão de quitação à Comissão, nos termos do artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pela execução do orçamento aplicam-se também ao processo de quitação:

–   ao Presidente do Parlamento Europeu pela execução do orçamento do Parlamento Europeu;

–   aos responsáveis pela execução dos orçamentos de outras instituições e organismos da União Europeia, tais como o Conselho, o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Tribunal de Contas, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões;

–   à Comissão pela execução do orçamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento;

–   aos órgãos responsáveis pela execução do orçamento dos organismos com autonomia jurídica que realizam tarefas da União, na medida em que as disposições aplicáveis à sua atividade prevejam a quitação pelo Parlamento Europeu.

Última actualização: 12 de Julho de 2024Aviso legal - Política de privacidade