Anterior 
 Seguinte 
Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura - Julho de 2024
EPUB 153kPDF 605k
ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 9 : OUTROS PROCEDIMENTOS

Artigo 110.º : Diálogo social

1.   O Presidente envia os documentos elaborados pela Comissão nos termos do artigo 154.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e os acordos celebrados pelos parceiros sociais nos termos do artigo 155.º, n.º 1, desse Tratado, bem como as propostas apresentadas pela Comissão nos termos do artigo 155.º, n.º 2, desse Tratado, à comissão competente, para apreciação.

2.   Quando  os  parceiros  sociais  informarem  a  Comissão  de que desejam encetar  o processo  previsto  no  artigo  155.º  do  Tratado  sobre  o  Funcionamento  da  União  Europeia,  a comissão competente pode elaborar um relatório sobre o assunto em causa.

3.   Quando os parceiros sociais tiverem chegado a acordo e solicitarem conjuntamente que o seu acordo seja aplicado por uma decisão do Conselho sob proposta da Comissão, nos termos do artigo 155.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a comissão competente apresenta uma proposta de resolução recomendando a aprovação ou a rejeição do pedido.

Última actualização: 12 de Julho de 2024Aviso legal - Política de privacidade