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Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura - Janeiro de 2025
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

ANEXO VI : COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
VI.   Comissão do Controlo Orçamental

Esta comissão tem competência em matéria de:

1.   controlo da execução do orçamento da União e do Fundo Europeu de Desenvolvimento, e decisões de quitação tomadas pelo Parlamento, incluindo o processo interno de quitação e todas as demais medidas que acompanhem ou executem essas decisões;

2.   encerramento, prestação de contas e controlo das contas e dos balanços da União, das suas instituições e dos outros órgãos que beneficiem do seu financiamento, incluindo a determinação das dotações a transitar e a fixação dos saldos;

3.   controlo das atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento;

4.   avaliação da relação custo-eficácia das várias formas de financiamento da União na execução das políticas da União, com o envolvimento, a pedido da Comissão do Controlo Orçamental, das comissões especializadas e em cooperação com estas, a pedido da Comissão do Controlo Orçamental, na análise de relatórios especiais do Tribunal de Contas;

5.   relações com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), apreciação das irregularidades e das fraudes na execução do orçamento da União, medidas destinadas à prevenção e à prossecução judicial destes atos, proteção rigorosa dos interesses financeiros da União e ações pertinentes do Procurador Europeu neste domínio;

6.   relações com o Tribunal de Contas, nomeação dos seus membros e apreciação dos seus relatórios;

7.   Regulamento Financeiro, no que se refere à execução, à gestão e ao controlo do orçamento.

(1)Aprovado por Decisão do Parlamento de 15 de janeiro de 2014.
Última actualização: 10 de Janeiro de 2025Aviso legal - Política de privacidade