Početna stranica Lídia PEREIRA
Posljednje aktivnosti
28. režim: novi pravni okvir za inovativna poduzeća (rasprava) PT
Prigovor u skladu s člankom 115. stavcima 2. i 3. te stavkom 4. točkom (c): maksimalne razine ostataka za acetamiprid PT
Votei contra a objeção ao ato da Comissão que atualiza os níveis máximos de resíduos (MRLs) para várias substâncias ativas, incluindo acetamipride, aclonifen, deltametrina, oxatiapiprolina e fosfonatos de potássio. A decisão baseia‑se no parecer científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que confirmou que os dados disponíveis são suficientes para estabelecer ou rever os MRLs propostos e que estes não representam riscos adicionais para os consumidores.
No caso específico do acetamipride, a EFSA concluiu que o aumento do MRL é seguro, incluindo para o mel. Esta atualização permitirá que os apicultores comercializem o seu produto sem constrangimentos injustificados e que os agricultores mantenham práticas essenciais em culturas melíferas, garantindo simultaneamente elevados padrões de segurança alimentar.
Rejeitar o ato delegado, apesar das avaliações científicas positivas, criaria incerteza regulatória e colocaria em causa a credibilidade do sistema europeu de avaliação de risco. Por estas razões, e em coerência com uma abordagem baseada na ciência e na segurança jurídica, votei contra a objeção.
Provedba režima uvjetovanosti u pogledu vladavine prava PT
Votei a favor deste relatório, que avalia a aplicação do regime de condicionalidade relativo ao Estado de direito, um instrumento essencial para proteger o orçamento da União e garantir que os fundos europeus são utilizados de forma legal, eficaz e transparente.
O relatório reconhece o impacto positivo do mecanismo, mas identifica também fragilidades na sua aplicação, nomeadamente atrasos, falta de coerência entre instrumentos financeiros e insuficiente clareza na relação entre violações identificadas e medidas adotadas. Apoio o apelo a critérios mais claros, a uma aplicação proporcional e a salvaguardas contra a arbitrariedade.
É fundamental que este regime seja aplicado de forma objetiva e igual a todos os Estados-Membros, sem discriminações nem instrumentalização política. A defesa do Estado de direito não é um exercício abstrato: é uma condição para a confiança mútua, para o funcionamento do mercado interno e para a proteção dos contribuintes europeus.
Kontakt
Bât. ALTIERO SPINELLI
08E154
60, rue Wiertz / Wiertzstraat 60
B-1047 Bruxelles/Brussel
Bât. LOUISE WEISS
T09074
1, avenue du Président Robert Schuman
CS 91024
F-67070 Strasbourg Cedex