Elmar BROK
Elmar BROK
Alemanha

Data de nascimento : , Verl (Kr. Gütersloh)

8.ª legislatura Elmar BROK

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Christlich Demokratische Union Deutschlands (Alemanha)

Presidente

  • 07-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Externos

Membro

  • 01-07-2014 / 06-07-2014 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 07-07-2014 / 18-01-2017 : Conferência dos Presidentes das Comissões
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a Índia
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Constitucionais

Membro suplente

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Adesão ao Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, para ter em conta a adesão do Equador

26-10-2016 AFET_AD(2016)589183 PE589.183v02-00 AFET
Elmar BROK

PARECER sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados--Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis

25-10-2016 AFET_AD(2016)587749 PE587.749v02-00 AFET
Elmar BROK

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 726/2004 no que respeita à localização da sede da Agência Europeia de Medicamentos

27-02-2018 AFCO_AD(2018)616913 PE616.913v02-00 AFCO
Mercedes BRESSO

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 no que respeita à localização da sede da Autoridade Bancária Europeia

27-02-2018 AFCO_AD(2018)616916 PE616.916v02-00 AFCO
Fabio Massimo CASTALDO

PARECER sobre o exame do quadro de governação económica: balanço e questões em causa

19-03-2015 AFCO_AD(2015)544400 PE544.400v02-00 AFCO
Sylvie GOULARD

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 142.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

A situação na Hungria (A8-0250/2018 - Judith Sargentini) DE

Ich habe heute für die Einleitung eines Artikel-7-Verfahrens gegen Ungarn gestimmt wegen des Gesetzes gegen Nicht-Regierungsorganisationen und der Politik gegen die Freiheit von Forschung und Lehre – diese Politik stellt eine Verletzung von entscheidenden Prinzipien von Demokratie und Rechtsstaatlichkeit dar – trotz der unfassbar schlechten Fassung des Berichts Sargentini.
Dort werden politische Fragen, bei denen man nicht zustimmen mag, die aber nichts mit Artikel 7 zu tun haben und Artikel-7-relevante Themen sachfremd vermischt. Das trägt nicht zur Glaubwürdigkeit des Verfahrens bei.
Ich warte nun gespannt, wann die Sozialisten und die Liberalen die Standards von Artikel 7 auf ihre Regierungen in Rumänien und Malta bzw. in der Tschechischen Republik anwenden.
Sonst muss angenommen werden, dass sie aus puren parteipolitischen Motiven handeln.

Situação do Estado de direito e da democracia na Polónia (B8-0594/2017, B8-0595/2017) DE

. – Ich bin tief erschrocken wegen des ECR-Entschließungsantrags und vor allem der Reden der polnischen Abgeordneten Legutko und Saryusz-Wolski.
Legutkos substanzlose Hassrede gegen Deutschland erinnerte mich an die Reden der alten kommunistischen Herrscher Polens, die sich mit antideutschen Reden legitimieren wollten. Die Menschen waren klüger – wie auch Papst Johannes Paul II.
Die Behauptung, dass die Kritik an der Politik der polnischen Regierung gegen Rechtsstaatlichkeit, Demokratie, Medienfreiheit und Zivilgesellschaft gegen die Souveränität Polens verstößt, war auch stets die Position der alten kommunistischen Diktatur. Diese universellen Werte waren und sind auch Bedingung für die EU-Mitgliedschaft.
Schon zur Zeit des Kriegsrechts habe ich mich in und außerhalb Polens intensiv für die Freiheit dieses großen Landes und ab 1989 auch als Hauptberichterstatter des EP für die EU-Mitgliedschaft eingesetzt.
Die vielen polnischen Bürger, die mutig für die demokratischen und rechtsstaatlichen Werte in Polen eintreten, haben meine Achtung und Bewunderung.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 144.º, Anexo III do Regimento

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre o apoio contínuo da União Europeia à erradicação da poliomielite

09-03-2015 P8_DCL(2015)0008 Aprovada
Linda McAVAN Charles GOERENS Elmar BROK Michael GAHLER Nirj DEVA Mairead McGUINNESS Louis MICHEL Enrique GUERRERO SALOM Davor Ivo STIER Maria HEUBUCH
Data de abertura : 09-03-2015
Caduca no dia : 09-06-2015
Número de signatários : 404 - 10-06-2015

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.